Destruir ou danificar 00,00 hectares de florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente.
Fica embargada a área desmatada de 00,00 hectares identificado pelo CodLDI C-19-08-03200 apresentando coordenada centroide 06°14'30,88" S / 53°00'16,35" W no município de São Félix do Xingu / PA, em desacordo com a legislação ambiental vigente, baseado com o RELATÓRIO MONITORAMENTO n° 58134-LDI/2019/CIMAM.
Veio a esta Gerência de Fiscalização Florestal (GEFLOR), demandado, pelo Centro Integrado de Monitoramento Ambiental - CIMAM o RELATÓRIO MONITORAMENTO N° 56549-LDI/2019/CIMAM acerca de área desmatada, SEM infrator identificado. Conforme análise de sobreposição do polígono do desmatamento com o CodLDI C-19-01-00699 apresentando as coordenadas centroide 06°40'14,16" S / 52°08'45,41" W, nota-se que 00,00 hectares de área desmatada, NÃO se sobrepõem com os imóveis no Sistema de Cadastro Ambiental Rural - CAR, o referido desmatamento encontra-se no município de São Félix do Xingu/PA. Com base nas informações relatadas em acima, à área fica embargada administrativamente através do Termo de Embargo TEM-2-S/20-08-00195.
Com base no RELATÓRIO MONITORAMENTO n° 56549-LDI/2019/CIMAM, que atestou desmatamento de 00,00 hectares com o CodLDI C-19-01-00699 de coordenadas 06°40'14,16" S / 52°08'45,41" W no município de São Félix do Xingu/PA, com infrator NÃO identificado. A área fica EMBARGADA através do TEM-2-S/20-08-00195, por destruir ou danificar 00,00 hectares de florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, contrariando o Art. 50, do Decreto Federal n° 6.514/2008 c/c Art. 225, parágrafo 4° da CF 88; enquadrando-se no Art. 118, incisos I e VI da Lei Estadual n° 5.887/1995; Em consonância com o art. 70 da Lei Federal n° 9.605/1998.. É pertinente salientar que as áreas embargadas e inclusas na Lista de Desmatamento Ilegal do Pará - LDI poderão ser regularizadas e saírem da lista mediante ao cumprimento dos preceitos estabelecidos na IN n°.07/2014/SEMA de 19 de novembro de 2014.
Recomenda-se que os documentos sejam enviados para a CONJUR para adoção de medidas cabíveis ao caso. Após formalização do processo administrativo, encaminhar informações ao Centro Integrado de Monitoramento Ambiental – CIMAM, para realizar publicação online destas na Lista de Desmatamento Ilegal do Pará (LDI/PA).