Destruir ou danificar 00,00 hectares de florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente.
Contrariando: Art. 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, c/c Art. 225, parágrafo 4° da CF 88;
Enquadrando-se: Art. 118, incisos I e VI da Lei Estadual n° 5.887/1995;
Em consonância: Art. 70 da Lei Federal n° 9.605/1998.
Auto de infração baseado no RELATÓRIO MONITORAMENTO N° 58134-LDI/2019/CIMAM;
ou
Auto de infração baseado no Processo n° 11109/2013 considerando o Laudo Técnico N° 12227 (fls. 48 a 59) e o Memorando n° 161104/2016/URE-PARAG/NURAM/SAGRA (fl. 62).
Destruir ou danificar 00,00 hectares de florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente.
Fica embargada a área desmatada de 00,00 hectares identificado pelo CodLDI C-19-08-03200 apresentando coordenada centroide 06°14'30,88" S / 53°00'16,35" W no município de São Félix do Xingu / PA, em desacordo com a legislação ambiental vigente, baseado com o RELATÓRIO MONITORAMENTO n° 58134-LDI/2019/CIMAM.
Veio a esta Gerência de Fiscalização Florestal (GEFLOR), demandado, pelo Centro Integrado de Monitoramento Ambiental - CIMAM o RELATÓRIO MONITORAMENTO n° 58134-LDI/2019/CIMAM. Conforme análise de sobreposição do (s) desmatamento (s) com as propriedades do sistema CAR verificou-se que houve sobreposição do CAR n° PA-1507300-E21870E868B14278A2F12C982273BEE1 que atestou desmatamento na referida propriedade. O Relatório de Monitoramento serviu de base para a lavratura do Auto de Infração n° AUT-2-S/19-10-00392/GEFLOR, em desfavor do senhor NOME DO DETENTOR DA PROPRIEDADE, CPF: 083.878.771-15, por destruir ou danificar 00,00 hectares de florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. A área fica embargada pelo TEM-2-S/19-10-00353.
ou
O presente relatório trata das ações fiscalizatórias no contexto da Força Estadual de Combate ao Desmatamento no Estado do Pará, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS). Com o objetivo de promover medidas contínuas e consistentes de diminuição do desmatamento foi realizada a operação "Amazônia Viva - Fase ???", no período dd/mm/aa nos municípios de ...... e ....... . Nesta fase veio a esta Gerência de Fiscalização Florestal (GEFLOR), demandado, pelo Centro Integrado de Monitoramento Ambiental - CIMAM, o MAPA DE MONITORAMENTO XXXXXXX . Conforme análise de sobreposição do (s) desmatamento (s) com as propriedades do sistema CAR verificou-se que houve sobreposição do CAR n° PA-1507300-E21870E868B14278A2F12C982273BEE1 que atestou desmatamento na referida propriedade. O Mapa de Monitoramento serviu de base para a lavratura do Auto de Infração n° AUT-2-S/19-10-00392/GEFLOR, em desfavor do senhor NOME DO DETENTOR DA PROPRIEDADE, CPF: 083.878.771-15, por destruir ou danificar 00,00 hectares de florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. A área fica embargada pelo TEM-2-S/19-10-00353.
Após o Centro Integrado de Monitoramento Ambiental – CIMAM, “qualificar” estes polígonos do desmatamento, através do RELATÓRIO MONITORAMENTO n° 58134-LDI/2019/CIMAM, foi lavrado o AUT-2-S/19-10-00389, na Sede da SEMAS em Belém no dia 24 de Outubro de 2019, em desfavor do (a) senhor (a) LUCIDIO RODRIGUES RIBEIRO, CPF: 083.878.771-15, por destruir ou danificar 49,98 hectares de florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, contrariando o Art. 50, do Decreto Federal n° 6.514/2008 c/c Art. 225, parágrafo 4° da CF 88; enquadrando-se no Art. 118, incisos I e VI da Lei Estadual n° 5.887/1995; Em consonância com o art. 70 da Lei Federal n° 9.605/1998. Com base no AUT-2-S/19-10-00392, foi lavrado um TEM-2-S/19-10-00353, EMBARGANDO uma área de 00,00 hectares com sua coordenada centroide 06°14'30,88" S / 53°00'16,35" W, em desacordo com legislação ambiental vigente. É pertinente salientar que as áreas embargadas serão inclusas na LDI podendo ser regularizadas e saírem da lista mediante ao cumprimento dos preceitos estabelecidos na IN n°.07/2014/SEMA de 19 de novembro de 2014.
Recomenda-se que os documentos sejam enviados para a CONJUR para adoção de medidas cabíveis ao caso. Após formalização do processo administrativo, encaminhar informações ao Centro Integrado de Monitoramento Ambiental – CIMAM, para realizar publicação online destas na Lista de Desmatamento Ilegal do Pará (LDI/PA).