construção, instalação, ampliação, reforma e funcionamento de empreendimentos e atividades utilizadoras e exploradoras de recursos naturais, considerados efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como, os capazes de causar significativa degradação ambiental, sob qualquer forma, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental.
Contrariando: Art. 93 do Decreto Federal n° 5.887/1995;
Enquadrando-se: Art. 118, incisos I e VI da Lei Estadual n° 5.887/1995;
Em consonância: Art. 66 da Lei Federal n° 6.514/2008.
Auto de infração baseado no RELATÓRIO MONITORAMENTO N° 58134-LDI/2019/CIMAM;
ou
Auto de infração baseado no Processo n° 11109/2013 considerando o Laudo Técnico N° 12227 (fls. 48 a 59) e o Memorando n° 161104/2016/URE-PARAG/NURAM/SAGRA (fl. 62).
ou
Auto de infração baseado no Documento N° 39343/2015 contendo o RELATÓRIO DE MONITORAMENTO RM-03260859-A/2019/CFISC.
O Processo n° 31573/2015 foi encaminhado a esta Diretoria de Fiscalização - DIFISC para conhecimentos e demais providências, a fim de que se procedesse com autuação, se necessário, o Sr. Dirceu Santos Frederico Sobrinho, CPF 075.375.258-11, Proprietário da Mineradora Ouro Roxo, no município de Jacareacanga/PA.
Conforme consulta à base de dados do DNPM, no município de Jacareacanga há dois polígonos adjacentes, de interesse da Mineradora Ouro Roxo. Destes, o alvo da fiscalização empreendia pela SEMAS compreende apenas um (Processo DNPM n° 852678/1993), no qual há registros de licenciamento estadual, em datas distintas, para a realização da atividade de pesquisa mineral com lavra experimental. No outro polígono (Processo DNPM n° 851101/2017) não foi identificado registros de licenciamento no SIMLAM.
A análise de monitoramento considerou ambos os polígonos, constando a ocorrência de desmatamento desde a década de 90 até a data de conclusão do referido relatório. Desta forma, entre 16/09/2011 a 08/07/2015 a atividade de pesquisa mineral com lavra experimental realizada no interior do polígono alvo do Relatório de Fiscalização n° 110/2016 (GERAD-SEMAS/PA) encontrava-se licenciada pela SEMAS-PA, sendo verificada à época 7,01 há desmatado para realização da referida pesquisa.
No entanto, considerando que as licenças ambientais verificadas para o referido empreendimento tiveram alcance legal até 08/07/2015 com a suspensão da LO n° 7047/2012, verificou-se que, após aquela data, vem ocorrendo a continuidade da atividade em uma área com, aproximadamente, 207,27 há desmatados sem o devido licenciamento ambiental, ratificando-se a pratica de lavra ilegal de ouro.
Sendo assim, no dia 17 de maio de 2019 foi lavrado na Diretoria de Fiscalização desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS o Auto de Infração n° AUT-2-S/18-08-000, em face de Operar a referida atividade sem licença do órgão ambiental ou com ele em
desacordo.
Com base no Processo n° 31573/2015 o Sr. Dirceu Santos Frederico Sobrinho CPF: 075.375.258-11 foi autuado através do Auto de Infração n° AUT-2-S/19-05-000.
É importante salientar que os fatos e decisões em questão são meramente técnicos e têm alusão na legislação ambiental, com fulcro de coibir os ilícitos ambientais e garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado e de acesso à coletividade, garantido, assim, a sua sustentabilidade às gerações futuras.
Após notificação da infração, do qual deverá ser dada ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e ampla defesa, segue-se com a formalização do processo infracional e posteriormente encaminhar procedimentos à CONJUR.