Explorar ou danificar 00,00 hectares de floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida.
Contrariando: Art. 53 do Decreto Federal n° 6.514/2008;
Enquadrando-se: Art. 118, incisos I e VI da Lei Estadual n° 5.887/1995;
Em consonância: Art. 70 da Lei Federal n° 9.605/1998.
Auto de infração baseado no RELATÓRIO MONITORAMENTO N° 58134-LDI/2019/CIMAM;
ou
Auto de infração baseado no Processo n° 11109/2013 considerando o Laudo Técnico N° 12227 (fls. 48 a 59) e o Memorando n° 161104/2016/URE-PARAG/NURAM/SAGRA (fl. 62).
Explorar ou danificar 00,00 hectares de floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida.
Fica embargada a área desmatada de 00,00 há apresentando CodLDI C-19-08-03200, sendo o polígono de desmatamento com coordenada centroide 06°14'28,32" S / 52°59'44,09" W no município de São Félix do Xingu / PA, em desacordo com a legislação ambiental vigente, de acordo com o RELATÓRIO MONITORAMENTO n° 58134-LDI/2019/CIMAM.
Veio a esta Gerência de Fiscalização Florestal (GEFLOR), demandado, pelo Centro Integrado de Monitoramento Ambiental - CIMAM o RELATÓRIO MONITORAMENTO n° 58134-LDI/2019/CIMAM. Conforme análise de sobreposição do (s) desmatamento (s) com as propriedades do sistema CAR verificou-se que houve sobreposição do CAR n° PA-1507300-E21870E868B14278A2F12C982273BEE1 que atestou desmatamento na referida propriedade. O Relatório de Monitoramento serviu de base para a lavratura do Auto de Infração n° AUT-2-S/19-10-00392/GEFLOR, em desfavor do senhor NOME DO DETENTOR DA PROPRIEDADE, CPF: 083.878.771-15, por explorar ou danificar 00,00 hectares de floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida. Assim como gerou-se o TEM-2-S/19-09-00083 embargando a área desmatada.
Após o Centro Integrado de Monitoramento Ambiental – CIMAM, “qualificar” estes polígonos do desmatamento, através do RELATÓRIO MONITORAMENTO n° 58134-LDI/2019/CIMAM, foi lavrado o AUT-2-S/19-10-00389, na Sede da SEMAS em Belém no dia 24 de Outubro de 2019, em desfavor do (a) senhor (a) LUCIDIO RODRIGUES RIBEIRO, CPF: 083.878.771-15, por explorar ou danificar 00,00 hectares de floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida, contrariando o Art. 53 do Decreto Federal n° 6.514/2008; enquadrando-se no Art. 118, inciso VI da Lei Estadual N° 5.887/1995; Em consonância com o art. 70 da Lei Federal N° 9.605/1998. Com base no AUT-2-S/19-10-00394, foi lavrado um TEM-2-S/19-10-00355, EMBARGANDO uma área de 00,00 hectares, sendo polígono com centroide 06°22'50,53" S / 53°10'14,87” W em desacordo com legislação ambiental vigente. É pertinente salientar que as áreas embargadas e inclusas na Lista de Desmatamento Ilegal do Pará - LDI poderão ser regularizadas e saírem da lista mediante ao cumprimento dos preceitos estabelecidos na IN nº.07/2014/SEMA de 19 de novembro de 2014.
Recomenda-se que os documentos sejam enviados para a CONJUR para adoção de medidas cabíveis ao caso. Após formalização do processo infracional, encaminhar informações ao Centro Integrado de Monitoramento Ambiental – CIMAM, para realizar publicação online destas na Lista de Desmatamento Ilegal do Pará (LDI/PA).