Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental.
Contrariando: Art. 82 do Decreto Federal n° 6.514/2008;
Enquadrando-se: Art. 118, incisos I e VI da Lei Estadual n° 5.887/1995;
Em consonância: Art. 70 da Lei Federal n° 9.605/1998.
Auto de infração baseado no RELATÓRIO MONITORAMENTO N° 58134-LDI/2019/CIMAM;
ou
Auto de infração baseado no Processo n° 11109/2013 considerando o Laudo Técnico N° 12227 (fls. 48 a 59) e o Memorando n° 161104/2016/URE-PARAG/NURAM/SAGRA (fl. 62).
ou
Auto de infração baseado no Documento N° 39343/2015 contendo o RELATÓRIO DE MONITORAMENTO RM-03260859-A/2019/CFISC.
O documento nº 39343/2015 que consta o RELATÓRIO DE MONITORAMENTO RM-03260859-A/2019/CFISC, foi encaminhado a esta Diretoria de Fiscalização - DIFISC para conhecimentos e demais providências, a fim de que se procedesse com autuação, se necessário, do Sr. Dirceu Santos Frederico Sobrinho, CPF: 075.375.258-11, no município de Jacareacanga/PA.
Após leitura processual, verificou-se que existe o RELATÓRIO DE MONITORAMENTO RM-03260859-A/2019/CFISC, no qual contém informações acerca do levantamento realizado no SIMLAM que foi possível notar que o proprietário da Mineradora Ouro Roxo, o Sr. Dirceu Santos Frederico Sobrinho, tentou solicitar licenças ambientais por diversas vezes ao longo dos anos de 2007 a 2017, porém utilizando diferentes identificações, sendo 02 CNPJ (Matriz n° 10.930.951/0001-13 e CNPJ Filial n° 10.930.951/0002-02) e 01 CPF (CPF 075.375.258-11), sendo que todas as solicitações estavam voltadas para a exploração mineral em uma mesma região do município de Jacareacanga, o que pode reforçar o entendimento da Procuradoria Geral do Estado do Pará, a qual afirma tentativa do Sr. Dirceu Santos Frederico Sobrinho em dissuadir o órgão ambiental (SEMAS) e assim ampliar a área explorada. Atualmente a referida empresa possui 04 (quatro) autos de infrações colecionados entre os anos de 2007 a 2017, porém todos na situação de análise.
Sendo assim, no dia 17 de maio de 2019 foi lavrado na Diretoria de Fiscalização desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS o Auto de Infração Ambiental n° AUT-2-S/19-05-000, por elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental.
Com base no documento nº 39343/2015 que consta o RELATÓRIO DE MONITORAMENTO RM-03260859-A/2019/CFISC, o Sr. Dirceu Santos Frederico Sobrinho, CPF: 075.375.258-11 Proprietário da Mineradora Ouro Roxo, foi autuado através do AUT-2-S/19-05-000 por elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental.
Após notificação da infração, do qual deverá ser dada ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e ampla defesa, segue-se com a formalização do processo infracional e posteriormente encaminhar procedimentos à CONJUR.