Não cumprimento das condicionantes constantes do verso da Licença de Operação n° 01/2011, contrariando as exigências do órgão ambiental ou com ele em desacordo.
Contrariando: Art. 66, parágrafo único, inciso II, do Decreto Federal n° 6.514/2008;
Enquadrando-se: Art. 118, incisos I e VI da Lei Estadual n° 5.887/1995;
Em consonância: Art. 70 da Lei Federal n° 9.605/1998.
Auto de infração baseado no RELATÓRIO MONITORAMENTO N° 58134-LDI/2019/CIMAM;
ou
Auto de infração baseado o Processo n° 000459/2007 que contém o Parecer Técnico N° 27385/GEPRO/COGEF/DGFLOR/2014 (página 298);
ou
Auto de infração baseado no Processo n° 11109/2013 considerando o Laudo Técnico N° 12227 (fls. 48 a 59) e o Memorando n° 161104/2016/URE-PARAG/NURAM/SAGRA (fl. 62);
ou
Auto de infração baseado no Documento N° 39343/2015 contendo o RELATÓRIO DE MONITORAMENTO RM-03260859-A/2019/CFISC.
O Processo n° 39235/2013 contendo a Nota Técnica-NT n° 12333/URE-PARAG/NURAM/SAGRA/2017 (fls. 215), foi encaminhado a esta Diretoria de Fiscalização - DIFISC para conhecimentos e demais providências, a fim de que se procedesse com autuação, se necessário, contra o senhor CÉLIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF: 029.262.022-53 proprietário da Fazenda Maraçara no município de São Miguel do Guamá/PA.
Conforme análise protocolada nesta secretaria sob análise a Nota Técnica n° 12333/URE-PARAG/NURAM/SAGRA/2017 (fls. 215), o proprietário solicitou a Licença de atividade Rural para Agropecuária/Bovinocultura considerando a concessão da LAR n° 41/2015 para atividade de bovinocultura e a notificação n° 89253/2016 para o cumprimento de condicionantes da LAR n° 41/2015 ressalta-se que a mesma notificação foi recebida e assinada pelo responsável técnico do empreendimento em 05/12/2016, portanto ciente do conteúdo da mesma. Verificando o não atendimento da notificação n° 89253/2016 no prazo estipulado de 30 (trinta) dias e consequentemente o não cumprimento das condicionantes da LAR n° 41/2015 e após 6 meses da emissão da notificação e a mesma não foi cumprida pelo interessado.
Sendo assim, no dia 03 de Outubro de 2019 foi lavrado na Diretoria de Fiscalização desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS o Auto de Infração Ambiental n° AUT-2-S/19-10-00 em face do não cumprimento das condicionantes constantes do verso da Licença de Operação n° 01/2011, contrariando as exigências do órgão ambiental ou com ele em desacordo.
Com base no Processo N° 39235/2013 contendo a Nota Técnica-NT n° 12333/URE-PARAG/NURAM/SAGRA/2017 (fls. 215) contra o senhor CÉLIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF: 029.262.022-53 proprietário da Fazenda Maraçara no município de São Miguel do Guamá/PA. Foi autuado através do Auto de Infração n° AUT-2-S/19-10-00282.
É importante salientar que os fatos e decisões em questão são meramente técnicos e têm alusão na legislação ambiental, com fulcro de coibir os ilícitos ambientais e garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado e de acesso à coletividade, garantido, assim, a sua sustentabilidade às gerações futuras.
Após notificação da infração, do qual deverá ser dada ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e ampla defesa, segue-se com a formalização do processo infracional e posteriormente encaminhar procedimentos à CONJUR.