Executar manejo florestal sem autorização prévia do órgão ambiental competente, sem observar os requisitos técnicos estabelecidos em PMFS ou em desacordo com a autorização concedida.
Contrariando: Art. 51-A, do Decreto Federal n° 6.514/2008;
Enquadrando-se: Art. 118, incisos I e VI da Lei Estadual n° 5.887/1995;
Em consonância: Art. 70 da Lei Federal n° 9.605/1998.
Auto de infração baseado no RELATÓRIO MONITORAMENTO N° 58134-LDI/2019/CIMAM;
ou
Auto de infração baseado o Processo n° 000459/2007 que contém o Parecer Técnico N° 27385/GEPRO/COGEF/DGFLOR/2014 (página 298);
ou
Auto de infração baseado no Processo n° 11109/2013 considerando o Laudo Técnico N° 12227 (fls. 48 a 59) e o Memorando n° 161104/2016/URE-PARAG/NURAM/SAGRA (fl. 62);
ou
Auto de infração baseado no Documento N° 39343/2015 contendo o RELATÓRIO DE MONITORAMENTO RM-03260859-A/2019/CFISC.
O Processo n° 0000032070/2017 que contém o Relatório Técnico-RT n° 11337/CFISC/2019, foi encaminhado a esta Diretoria de Fiscalização - DIFISC para conhecimentos e demais providências, a fim de que se procedesse com autuação, se necessário, contra o senhor LUAN SILVA, CPF: 009.229.892-30 no município de Prainha/PA.
Conforme análise protocolada nesta secretaria sob análise feita no Relatório Técnico-RT n° 11337/CFISC/2019 as comparações entre dados de sistemas e o pátio do PMFS demostram coerência nas operações de romaneio do empreendimento, porém mesmo com as qualidades citadas, o empreendimento se encontra mal sinalizado, com ausência das placas de identificação do PMFS, UPA, UT’s Pátios e avisos diversos.
Sendo assim, no dia 13 de setembro de 2019 foi lavrado na Diretoria de Fiscalização desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS o Auto de Infração Ambiental n° AUT-2-S/19-09-00182, assim como gerou-se o TIT-2-S/19-09-00005 interditando a área em face de executar manejo florestal sem autorização prévia do órgão ambiental competente, sem observar os requisitos técnicos estabelecidos em PMFS ou em desacordo com a autorização concedida.
Com base no Processo n° 0000032070/2017 que contém o Relatório Técnico-RT n° 11337/CFISC/2019 contra o senhor LUAN SILVA, CPF: 009.229.892-30 no município de Prainha/PA. foi autuado através do Auto de Infração n° AUT-2-S/19-09-00182, assim como gerou-se o TIT-2-S/19-09-00005 interditando a área.
É importante salientar que os fatos e decisões em questão são meramente técnicos e têm alusão na legislação ambiental, com fulcro de coibir os ilícitos ambientais e garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado e de acesso à coletividade, garantido, assim, a sua sustentabilidade às gerações futuras.
Após notificação da infração, do qual deverá ser dada ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e ampla defesa, segue-se com a formalização do processo infracional e posteriormente encaminhar procedimentos à CONJUR.