Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento.
Contrariando: Art. 47, parágrafos 1° do Decreto Federal n° 6.514/2008;
Enquadrando-se: Art. 118, incisos I e VI da Lei Estadual n° 5.887/1995;
Em consonância: Art. 70 da Lei Federal n° 9.605/1998.
Auto de infração baseado no RELATÓRIO MONITORAMENTO N° 58134-LDI/2019/CIMAM;
ou
Auto de infração baseado o Processo n° 000459/2007 que contém o Parecer Técnico N° 27385/GEPRO/COGEF/DGFLOR/2014 (página 298);
ou
Auto de infração baseado no Processo n° 11109/2013 considerando o Laudo Técnico N° 12227 (fls. 48 a 59) e o Memorando n° 161104/2016/URE-PARAG/NURAM/SAGRA (fl. 62);
ou
Auto de infração baseado no Documento N° 39343/2015 contendo o RELATÓRIO DE MONITORAMENTO RM-03260859-A/2019/CFISC.
O processo n° 2544/2011 foi encaminhado a esta Diretoria de Fiscalização- DIFISC para conhecimentos e demais providências. No dia 22 de novembro 2010, o responsável técnico César Platon Maia, com sua matricula: 57175209/1 assinou o Auto e foi preenchido pelo Cesar Augusto Nunes dos Santos (temporário) o Auto de Infração N° 3526/2010/GEFLOR e os Termos de Apreensão e Deposito n° 128/2010/GEFLOR para o caminhão e n° 129/2010/GEFLOR para os 20,77 m³ de Tabebuia Serratifolia (Vahl) G. Nicholson (Ipê Amarelo), de acordo com o despacho da CONJUR na página18 retornou o procedimento, para nova autuação ao infrator ambiental, pela ocorrência de enquadramento legal errônea, o que torna o auto referido supra, incapaz de produzir efeitos.
Sendo assim, no dia 01 de Agosto 2019, foi lavrado um novo Auto e TAD na Diretoria de Fiscalização desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS o Auto de infração Ambiental n° AUT-2-S/19-08-00101 e os Termos de Apreensão e Depósito n° TAD-2-S/19-08-00015 para o caminhão e TAD-2-S/19-08-00016 para os 20,77 m³ de Tabebuia Serratifolia (Vahl) G. Nicholson (Ipê Amarelo), contra o senhor Paulo Sergio Kanpinski, CPF: 289.345.122-53 em face de transportar 20,77 m3 sendo 07 de madeira em tora da espécie IPÊ, sem a devida documentação e autorização do órgão ambiental competente para o transporte desta madeira. Diante desta irregularidade compareceu no local o motorista que não apresentou documento de identificação, porém, o proprietário do caminhão, ao se identificar foi autuado, ficando com fiel depositário da madeira a Madeireira São Marcos CGC, CNPJ: 06.4777.277/0001-96.
Com base no Processo n° 2544/2011, contra o senhor Paulo Sergio Kanpinski, CPF: 289.345.122-53, no município de Uruará/PA, foi autuado através do n° AUT-2-S/19-08-00101 e os Termos de Apreensão e Depósito n° TAD-2-S/19-08-00015 para o caminhão e TAD-2-S/19-08-00016 para os 20,77 m³ de Tabebuia Serratifolia (Vahl) G. Nicholson (Ipê Amarelo), em face de transportar 20,77 m3 sendo 07 de madeira em tora da espécie IPÊ, sem autorização do órgão ambiental competente ou com ele em desacordo.
Após notificação da infração, do qual deverá ser dada ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e ampla defesa, segue-se com a formalização do processo infracional e posteriormente encaminhar procedimentos à CONJUR.