O ano de 2018 prometia ser movimentado. Coincidindo com o primeiro aniversário de elaboração da página, iniciei uma nova fase e abordagem quanto às denúncias por mim apresentadas no Senado Federal. Para iniciar, protocolei, junto à Diretoria Geral do Senado Federal, pedido de informações sobre a abertura de Procedimentos Criminais pela Polícia do Senado.
Vejamos: a própria PSF afirma que basta uma abertura de ocorrência na Polícia do Senado com um apuratório básico para que o fato seja encaminhado ao MPF, desde que envolva policial daquele órgão.
Ou seja, mesmo antes da abertura de uma sindicância, de um processo administrativo. Basta um suspeito apuratório interno conduzido pela mesma Coordenação responsável pelas sabotagens contra a operação Lava-jato, segundo denúncia da PF na operação Métis. E digo suspeito por uma constatação simples: não ouve apuratório algum sobre o fato imputado contra mim. Isso mesmo. Se a denúncia era de "conduta de servidor policial" em ferir a norma regulamentar OS 11/2005, então o apuratório não poderia versar sobre a autoria de um furto.
Não foi instaurado um apuratório sobre a conduta deste servidor por uma fato simples, já mencionado em páginas anteriores: não havia irregularidade alguma na conduta, logo, um apuratório não atenderia ao objetivo de assediar moralmente este servidor e evitar as denúncias que seriam por mim apresentadas.
Mas, embora a administração pública seja cega, surda e muda em relação aos poderosos denunciados, ainda assim não pode deixar de responder aos questionamentos dos denunciantes.
A estratégia é: ter calma, paciência e tempo. Enfrentar e responder à altura, sem nunca deixar de questionar. Chega um momento em que basta juntar as cordas atiradas pelos denunciados e seus "amigos". Na outra ponta estarão os pescoços deles mesmos.
No pedido em questão, utilizei principalmente o fato do Diretor do COPINV, que foi o órgão que conduziu o apuratório, ter afirmado, mais de uma vez, que abriu a ocorrência 1017/2016 visando apurar a denúncia do CFTV por mim feita.
O que fiz agora? Pedi que me informem qual o número do Procedimento Criminal aberto junto ao MPF. E não só deste, mas também das outras denúncias.
Mas será mesmo que houve algum apuratório? Não há como alegar que o apuratório não está concluído, pois foi instaurada Comissão Sindicante e essa já concluiu seus trabalhos. E as demais denúncias? Será que abriram ao menos uma Ocorrência?
Ou será que houve PREVARICAÇÃO?
Abaixo, meu pedido, que recebeu o número de documento 00100.014631/2018-15 e deu início ao processo 00200.002903/2018-14.
Para não ter de colocar as 14 páginas dos documentos por mim anexados, apresento abaixo só as partes que interessam e foram destacadas de 1 a 5 no pedido.
Dia 8 de março, a Diretora-Geral encaminhou o pedido ao Diretor da SPOL para análise do teor e determinou a juntada da instrução no prazo de 5 dias úteis.
Como em qualquer caso envolvendo diretores ímprobos, o tempo é um problema. Precisam dele para esconder seus mau-feitos, para tentarem contornar a situação. A tramitação deste pedido é mais um que carrega os indícios de improbidade. O prazo foi ignorado. Mas como isso poderia ser feito sem que pareça, o próprio descumprimento do prazo, uma impropriedade?
Simples. Assediando moralmente os subordinados para que não recebam o processo eletrônico. Mesmo sendo encaminhado ao Diretor, não é ele o responsável pela burocracia do setor, é um subordinado. E os agentes já estão apavorados demais com as represálias sofridas pelos que são alvo da irritação do Diretor, nunca vão denunciar o fato. E, sem o recebimento do processo, o prazo vai se alongando, dando tempo para que a GESTAPO da Polícia, o setor que abre as ocorrências contra seus policiais, monte e adote uma estratégia, que ainda não sei qual será.
Abaixo, o despacho da Diretora-Geral.
E a seguir, a tramitação do Processo no momento em que posto essas imagens, com a data da tramitação do documento que estabelece o prazo de 5 dias úteis, 08/03/2018. Ou seja, o prazo venceu dia 15.
Vejam só como funcionam as coisas: de posse dessa informação, telefonei para o Senado e falei com o responsável pela tramitação da DGER ao SPOL. A respeito do não recebimento e do prazo expirado, o servidor disse que nada poderia fazer, mas que eu poderia falar com o Coordenador dele e expor o assunto. Liguei para o Coordenador e conversei sobre o problema. Tal coordenador me explicou que alguns setores tomam as providências mas só dão o recebimento na hora de encaminhar o processo.
Expliquei que não era o caso, pois o prazo dado pela Diretora-Geral já havia expirado, ao que aquele respondeu que não poderia fazer nada. Ameacei protocolar novo processo, dessa vez com denúncia de prevaricação, e, apesar de notar uma certa exaltação de ânimo, o Coordenador disse que levaria o caso à Diretora-Geral imediatamente.
Agora, antes do meio-dia, recebi de minhas fontes cópia do espelho da tramitação. Não só o Processo foi recebido na SPOL , como depois de demorar 11 dias para um único recebimento, em 1 único minuto foi recebido pela SPOL, tramitou para a COPINV e já foi recebido naquele setor. Espelho abaixo, com a data e hora do meu computador.
Em 19 de março de 2018, A Secretaria de Polícia finalmente respondeu.
Em mais um verdadeiro atentado à LAI, o documento, que não contém um único dado sigiloso, foi assim classificado, ficando inacessível à fiscalização pelos órgão de correição.
Felizmente, a Diretora-Geral não se deixou enrolar e determinou o repasse das informações. Foi assim que ficou evidente que o motivo do sigilo pretendido pelos diretores da Policia do Senado: as impropriedades ficaram evidentes.
As contradições são marcantes. Primeiro, vamos à leitura das explicações encaminhadas pela polícia do Senado, anexo abaixo.
Vamos agora à análise das informações.
Quanto a esse "cabe esclarecer", bem que era o MPF que podia esclarecer, já que o tal relatório foi emitido por aquele órgão.
Acima, a resposta sobre a primeira denúncia. Pareceria coerente, se:
Vou ter de correr atrás desse PIC, e postar futuramente o resultado.
O texto acima é um bom reflexo da seletividade das informações realizadas em etapas anteriores.
A PSF não poderia argumentar que os fatos alegados não possuíam reflexos na esfera criminal, já que não existiu apuração. E não existiu por interferência da própria Polícia do Senado, que não apurou, nem deixou apurar.
Também não foi arquivado pela "inexistência de indícios de irregularidades". Os indícios estão presentes na denúncia, foi por esse motivo que os diretores denunciados resolveram "dar um fim" à qualquer possibilidade de apuração. Essa impropriedade está descrita na aba sobre a denúncia envolvendo as residências oficiais.
Acima, uma desinformação através da inserção de conclusões inverídicas.
A denúncia em questão, sobre o sistema de radiocomunicação, era de "Gestão Pública Temerária", e com reflexos financeiros. Quem acredita que poderia ficar somente na esfera administrativa? Os denunciados ainda minimizam o fato ao adjetivarem a importância administrativa com o uso da palavra "meramente".
Aqui também entra a contraditória frase "ausente indícios de ocorrência de crime, não houve registro policial". Neste caso houve uma denúncia, que a Polícia do Senado tentou desqualificar, e foi instaurada uma comissão de sindicância. Ao final de tudo, foi baseado no relatório final da sindicância que a Polícia do Senado alegou não ter havido necessidade de registro policial.
Ora. E o tal relatório do MPF que os denunciados informaram justificar a abertura dos PICs em diversas ocasiões? Nesse terceiro caso tudo funciona à s avessas?
Este capítulo ainda não se encerrou. Como nos demais, estou fazendo gestões para conseguir as informações do MPF citadas.