Vamos às denúncias propriamente ditas. Especialmente nesta primeira é possível observar como a estrutura administrativa do Senado Federal se curva ao peso político de um dos denunciados, diretor da sua Polícia.
Em 09 de novembro de 2015 protocolei denúncia de Gestão Pública Temerária, por parte de integrantes da Diretoria da Polícia do Senado Federal, na condução da aquisição do CFTV do Senado Federal.
Nela, apontei irregularidades referentes as seguintes anormalidades, levantadas no mês anterior:
A. instalação da infra-estrutura incompleta;
B. a funcionalidade objeto da observação na nota fiscal 219, não existiria. Isso resultaria na falta de 3 equipamentos GW5000;
C. o software Endura Mapping, cuja instalação e ativação cheguei a realizar em uma máquina, deveria estar instalado nas 10 máquinas WS5000, mas estaria ausente ou incompleto na maioria. Onde encontrei instalada, não estaria funcional (cada equipamento WS5000 deveria ter um mapa de geolocalização integrado a todas câmeras do sistema, com visualização "ao vivo" e de imagens gravadas);
D. as gravadoras apresentavam erros demasiados, algumas não gravariam nada;
E. existiam câmeras não operando corretamente;
F. existiam câmeras com infiltração e insetos no interior, prova de que a instalação não fora concluída;
G. o sistema estava instável, travando consoles, ou imagens, ou ainda os consoles pareceriam “malucos”, mostrando as imagens erradas;
H. os filtros dos equipamentos estavam tão sujos que o sistema poderia estar contaminado. Aparentemente não havia um plano de manutenção programada (estava previsto para ser executado pelo Serviço de Tecnologia e Projetos). Isso poderia reduzir consideravelmente a vida útil dos equipamentos;
I. não encontrei o material de contingência, tais como fontes, ventuas e HDs, para verificar seu estado e quantidade. Ademais, se não estivessem disponíveis, nem existisse um Plano de Contingência, para nada serviriam;
J. o curso inicialmente acordado não foi realizado.
Longe de fazer alguma acusação direta, pois isso dependia de apuração, alertei que uma má administração pela Diretoria da SPSF poderia ter levado no mínimo a um prejuízo operacional e a um não determinado prejuízo pecuniário para o Senado Federal.
Prejuízo pecuniário não determinado porque:
Já a não instalação do Endura Mapping (WS5200-MAP), que eu tinha iniciado, poderia ser aplicada a qualquer momento, pois se tratavam de licenças de uso desses softwares. Quanto a função de interface com rede pública (GW5000), esta se referia a uma funcionalidade agregada a equipamentos específicos, portanto de valor subjetivo, inexistindo um custo de aquisição relativo a tal funcionalidade. Além disso, a decisão do Diretor de não utilizar todos os recursos existentes (inclusive com a aquisição de um CFTV para a 309 Sul) tornou obsoletas as funções e, portanto, o valor relacionada às mesmas não passaria de R$ 0,00. Mas isso é discricionariedade do cargo, não há nada que pudesse ser feito a respeito de tal decisão.
Quanto ao uso de recursos do sistema, um alerta: o sistema tem a capacidade de captar e transportar áudio, mas eu mesmo nunca pensei em utilizar um recurso desses no Senado Federal, pelas implicações que isso poderia acarretar. Não quer dizer, no entanto, que, impune e sem freio moral, atualmente o denunciado diretor da Polícia não o esteja fazendo.
Foi ainda pelos motivos acima que dei ênfase a "... um incalculável prejuízo operacional..." e não ao prejuízo pecuniário. Isso é o que configura minha denúncia de gestão pública temerária.
Tudo começou assim: após tomar conhecimento de determinada situação envolvendo o CFTV, entendi que poderia ter sido ludibriado por superiores que assinaram documentos e tomaram decisões temerárias do ponto de vista da gestão pública.
Solicitei que a Diretora-Geral procedesse a uma análise minuciosa do Ata de Registro de Preços RP 20110077, Processo nº. 035.213/11-6, bem como auditasse o estado do sistema, as quantidades dos equipamentos e estado das instalações do CFTV, e apurasse as eventuais responsabilidades e/ou motivações relacionadas à possíveis decisões temerárias.
A auditoria era necessária pois, embora eu listasse os itens de A até J acima, é claro que providências poderiam estar sendo ou terem sido tomadas sem que eu tivesse conhecimento. Como já mencionei, o item "A" se referia a uma funcionalidade complementar aos equipamentos SM5000, devidamente recebidos, faturados e pagos, ou seja, os GW5000 que estariam faltando tinham no máximo, se constassem em nota fiscal, o valor venal de R$0,00. Já os equipamentos listados no item "I" poderiam estar enfurnados em algum depósito, mas corretamente armazenados e devidamente protegidos das intempéries.
E foi assim que entrei formalmente no rol dos denunciantes, como um Whistleblower. Fiz a denúncia pelos meios previstos em Lei e baseado nas normas do órgão.
Para entender a motivação da denúncia, inclusive dados e datas, é necessário ler os documentos anexos. Tal leitura permitirá observar como os denunciados se aproveitam do acesso privilegiado à denúncia para insertar desinformações tais como datas alteradas e a ordem errada dos fatos, com o objetivo de confundir e ludibriar.
Acima, a denúncia. Abaixo, os anexos, sendo a esquerda os documentos e a direita as fotos.
A denúncia foi protocolada em 09 de novembro de 2015, por meio do documento 00100.151500/2015, e o processo recebeu o número 00200.017552/2015, originário do documento 00100.158819/2015, elaborado no mesmo dia.
Este documento trata do encaminhamento da denúncia, pela Diretora-Geral, ao denunciado, para conhecimento e manifestação que julgasse pertinente. É nesse ambiente absurdo que a Lei impõe ao servidor público o "dever de denunciar".
Vejamos a consequência dessa tramitação:
Vou alterar um pouco a ordem dos documentos para anexar, a seguir, o despacho da Diretoria-Geral que comprova o item 4 acima. Após, vou abordar a resposta da Secretaria de Polícia.
Abaixo, então, o dito documento da Secretaria de Polícia do Senado. O documento é proveniente de um setor técnico subordinado ao Diretor da Polícia do Senado. Essa procedência confere tecnicidade à resposta do denunciado, então é muito importante para o acusado de improbidade que a inserção de informações falsas comece nesse ponto.
Existem muitas ferramentas à disposição do diretor da Polícia do Senado, já que é este que designa o Chefe do setor em questão. Além do status que o cargo confere, a gratificação pecuniária é um grande diferencial. O Chefe de tal setor técnico pode se submeter em razão da sua fidelidade, como um cão, sem questionar o Poderoso Chefão; pode se deixar enrolar utilizando dados falsos passados pela Diretoria, como uma forma de tentar escapar de um eventual questionamento sem confrontar o Diretor; ou pode ser coagido diante de insinuações sobre a perda do cargo.
Destaque para a desinformação no trecho "No Termo de Aceitação, datado de 12.07.2013, declaram os gestores terem “inspecionado e recebido os equipamentos e serviços discriminados e acordados no Projeto/Proposta...". Na verdade tal documento NÃO FOI ASSINADO PELOS GESTORES, e o fato já constava da denúncia original.
Mas afinal de contas é necessária a leitura d documento, o qual anexo a seguir.
O documento da Polícia do Senado demandou uma resposta minha extensa e detalhada.
Aproveitei para fazer uma acusação sobre uma possível FRAUDE PROCESSUAL em outro caso do qual tomei conhecimento pouco antes de aposentar, mas onde o colega prejudicado não teve coragem de adotar alguma medida para não ser mais prejudicado ainda naquele cenário repleto de assédio moral. Tal fraude também apresenta ferramentas de desinformação bastante peculiares.
Abaixo a minha carta detalhada, e à sua direita a determinação para a abertura de Comissão Sindicante Sigilosa.
Na próxima página vou abordar exclusivamente a Sindicância para apurar esta denúncia.