Os argumentos abaixo se referem à tentativa, por parte de dirigentes que seriam acusados de improbidade administrativa, de barrar denúncias então em elaboração.
A tentativa de coibir uma denúncia antes que a mesma ocorra é quase uma regra no serviço público.
No caso em questão, que envolve servidor público, tomado conhecimento de que uma denúncia está sendo elaborada, a autoridade interessada tem a disposição todo o aparato administrativo a seu favor. Obviamente que uma autoridade administrativa no serviço público está exercendo uma função comissionada, gratificada, que a destaca dos demais servidores. E como tal, se relaciona com outras autoridades também comissionadas pelos mesmos dirigentes, e pelos mesmos motivos.
Assim, o denunciante pode esperar a fúria combinada de um grupo de servidores, se não do órgão como um todo.
A tentativa de "calar" pode ser realizada de diversas formas: ameaças veladas, rebaixamentos, mudança de escala de trabalho, de setor. São ações intimidadoras, que remetem a uma mensagem de que "tudo pode piorar, só depende de você".
Mas também pode ocorrer de forma bem diversa. Oferta de promoção, mudança para um setor melhor, um comissionamento, viagens, horas extras. É uma tentativa de cooptar o denunciante, traze-lo para o "lado negro".
Ações opostas, mas o objetivo é o mesmo. Antes de mais nada, ganhar tempo. O tempo trabalha contra a denúncia.
O caso a seguir é real, como tudo o mais neste site.
No dia em que seria publicada minha aposentadoria no Diário Oficial, uma surpresa. Não foi publicada. Entrei em contato com a servidora responsável pelo encaminhamento da publicação à Imprensa Nacional, e recebi a informação de que a Diretora-Geral havia pedido para cancelar o procedimento e devolver o processo.
Abaixo, a tramitação de minha aposentadoria. No dia 28 já havia a decisão de publicar no DOU do dia 29, marcado em azul. No mesmo dia, marcado em vermelho, pode ser vista a redistribuição "a seu pedido", referente ao pedido da Diretora-Geral.
Fui pessoalmente àquele setor. Lá fiquei sabendo que o Diretor em exercício da Polícia do Senado tinha ligado para pedir o indeferimento da minha solicitação, pois existiria um Processo Administrativo que impediria minha aposentadoria.
Na verdade, não havia Processo Administrativo algum. O que havia era um pedido do próprio diretor em exercício, de apuração a respeito da minha conduta em disponibilizar imagens do sistema de CFTV para um servidor do Senado.
Cabe esclarecer que a disponibilização era recorrente naquela Diretoria, sem que alguém fosse questionado por tal.
Tal disponibilização também não seria nada de excepcional, tendo em vista que fui eu quem projetou o sistema, e o fiz para que fosse disponibilizado não só aos servidores do Senado, mas também para o público externo. É um sistema público, pago com dinheiro dos contribuintes, e cujas imagens não eram classificadas como sigilosas.
Embora algumas câmaras tenham de ter um tratamento diferenciado, mesmo para as câmeras em áreas críticas (Presidência do Senado, Plenários) e em momentos críticos (visitas de autoridades estrangeiras potencialmente sujeitas a atentado) o sigilo raramente se justifica, pois tais locais e eventos são cobertos pela imprensa, que por sua vez transmite imagens ao público em tempo real.
Para o trabalho de investigação e inteligência a Polícia do Senado conta com câmeras móveis em todos os pontos estratégicos e, essas sim, nunca tive a intenção de disponibilizar, para não transparecer o "modus operandi" dos operadores da Central. Quando câmeras específicas tivessem que ser instaladas ou redirecionadas por conta de alguma investigação, bastaria remove-las temporariamente do rol das abertas ao público. Tais câmeras, no entanto, deveriam receber a classificação "reservada", ou "sigilosa" para justificar sua indisponibilidade. Sem tal classificação, a restrição não teria amparo.
Infelizmente, o Diretor da Polícia do Senado me removeu da função antes que eu implementasse tal transparência, e passou a condicionar o acesso à sua vontade .
O pedido de apuração contra mim foi bastante inusitado. Primeiro, pelo fato de que até aquele momento ninguém que disponibilizasse acesso ao CFTV tinha sofrido qualquer sanção. Depois, pelo fato de que o próprio Diretor e seu pessoal de confiança disponibilizavam o acesso às imagens para quem lhes conviesse e quisessem, antes, durante e depois do pedido de apuração sobre minha conduta. Finalmente, pelo fato de utilizarem uma norma que além de dizer respeito a outro assunto, já havia caducado tanto técnica quanto legalmente.
A O.S. (Ordem de Serviço) 11/2005, que fui acusado de infringir, foi elaborada então havia uma década, no contexto do CFTV anterior, analógico e que tinha suas imagens arquivadas de forma multiplexada em fitas S-VHS.
Àquela época a cessão de arquivos gerados implicava na saída de uma fita, e cada fita continha a imagem de 16 câmeras por um período de 12 horas. Ou seja, quando uma fita era cedida, o C.C.O. (Centro de Controle de Operações) ficava desfalcado de um conjunto de imagens armazenadas sob sua responsabilidades e que poderia, em caso de uma ocorrência paralela, prejudicar as investigações. Sei disso pois ajudei a elaborá-la.
A cessão de cópia de imagens obtidas a partir das fitas também necessitava de autorização. O C.C.O. não gerava cópias para seu próprio uso. Todo o conteúdo armazenado era eliminado em 30 dias, por causa da reutilização das fitas. Mas o setor encarregado de investigações, identificando as imagens de seu interesse, precisava de uma cópia para ser anexada nos autos, ou para uso futuro. Dessa forma, tal setor precisava de uma fita para comportar a cópia, e era o C.C.O. que tinha que viabilizar uma.
A O.S. era mais uma tentativa de ter um controle da distribuição dessas fitas para evitar gastos e prevenir alguma confusão com as fitas originais, gravadas via multiplexadores da matriz de vídeo, e sequer previa alguma sanção pelo seu descumprimento.
O Diretor da Polícia do Senado nunca quis tomar qualquer atitude quanto ao descumprimento da O.S. por parte de quem quer que fosse, pois os principais "clientes" externos eram os Senadores e a Imprensa, e obviamente tal Diretor utilizava as imagens para "ficar bem na fita".
No caso da informação controversa de que a O.S. não se referia somente ao "hardware" fita SVHS, mas sim também ao seu conteúdo (que foi o que o diretor da Polícia quis dar a entender), desde a edição da LAI - Lei de Acesso a informação, Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, que a O.S. podia ser considerada "caduca", pois nem as imagens do CFTV nem seu acervo eram classificados como sigilosos.
Isso ficou bem claro com a publicação do Ato da Comissão Diretora do Senado Federal 9, de 2012. Após tal norma, o Diretor da Polícia do Senado teria então que ter revogado a O.S, mas atuou oportunamente com desídia, "esquecendo" que tinha o dever de agir perante as alterações legislativas.
Aqui cabe a observação que fiz na página anterior a respeito da estrutura do órgão, digamos, "aparelhado". O Diretor da Polícia do Senado não está acima da Lei, mas essa situação não é contestada por ninguém no órgão. Quando apresentada uma denúncia, tudo conspira contra o denunciante.
Abaixo, o pedido de apuração e a O.S. citada.
Para reforçar minha afirmação de que a acusação contra mim era descabida, vamos a outro material originário do C.C.O. disponibilizado pela Polícia do Senado na mesma época em que fui denunciado. Para os denunciados tudo, para os denunciantes, a Ordem de Serviço?
O vídeo da esquerda trata de um episódio envolvendo uma "briga" entre um motorista e um Deputado, e o vídeo da direita é uma filmagem a partir de um monitor.
Os vídeos foram divulgados pela imprensa, e em ambos ocorreu uma proliferação em que o Diretor que cedeu as imagens deveria ser responsabilizado, caso seguisse a lógica que adotou no meu caso.
A respeito do vídeo da direita, é ainda mais do que parece. Não é a simples filmagem a partir do vídeo da esquerda.
É possível identificar, aos 6 segundos, no canto superior esquerdo, acima da inscrição em amarelo "Chapelaria Externa", a inscrição "ção_2015-10-07_".
Isso trata de uma impropriedade diferente, mais grave.
Significa que a pessoa que fez o vídeo estava frente a frente com um computador que tinha acesso ao arquivo gerado pelo sistema, e não a um vídeo em uma mídia (DVD) como seria o primeiro caso.
O texto que aparece no vídeo, "ção_2015-10-07_" vem do formato que o sistema Endura (o sistema digital de CFTV) grava o arquivo. Completo, seria: "Lista_de_reprodução_ano-mês-dia_horário", tudo referente ao momento da criação do arquivo, não das imagens contidas nele.
Essa situação, visível a qualquer usuário do sistema Endura, parece que não apeteceu suficientemente o Diretor para que pedisse uma apuração, por mais grave que fosse, já que possivelmente também envolvia o acesso à áreas restritas...
Ainda sobre esse mesmo fato, no vídeo abaixo o ex-Senador Delcídio do Amaral, aos 8 segundo diz "-Nós vimos os filmes aí do Senado!"
Não só ele, como também outros Senadores e Diretores também viram "os filmes" , antes da sua divulgação. Sem terem assinado nada nem preencherem os tais formulários.
Logo, se eu fui denunciado por supostamente não cumprir a tal O.S., o Diretor da Polícia do Senado ou mais alguém, já que o fato ocorreu na Sala do Diretor, não teria de ser denunciado por também não cumpri-la? Isso não é classificado como desídia?
Na verdade a denúncia que fizeram contra mim não passava de uma tentativa para me pressionar. O indeferimento de minha aposentadoria para aguardar um Processo Administrativo que ainda nem existia poderia ser uma sanção indireta contra quatro atitudes minhas:
Fui até a Diretoria de Polícia ver o que estava acontecendo e tudo ficou bem claro. Queriam "conversar". Mandei todos à "aquele lugar" e procurei a Diretora-Geral, que por sua vez me encaminhou para falar com o Advogado-Geral do Senado, e que por sua vez designou imediatamente um advogado para ver o meu caso. Pediu-me para que retornasse no dia seguinte para explicar pessoalmente ao advogado designado o que estava acontecendo. Isso tudo ocorreu no mesmo dia, 28 de outubro de 2015.
No dia seguinte conversei com o servidor designado, advogado lotado na Advocacia do Senado, e ele já tinha recebido a consulta da Diretora-Geral referente ao caso.
Nesse dia 29 o advogado exarou o Despacho 560/2015, documento que permitiu a minha aposentadoria e que continha a qualidade e competência que se pode esperar de uma Advocacia do Senado Federal e de seus servidores. Ao contrário da denúncia da Secretaria de Polícia, uma funesta tentativa desesperada com objetivo de constranger um funcionário que não cedia à chantagens e com isso evitar as denúncias que estavam por vir.
Observem que o despacho da Advocacia do Senado apontou muito bem a possibilidade da ofensa ao princípio da legalidade, já que o atraso na concessão do processo de aposentadoria caracterizaria sanção indireta.
A denúncia contra mim só recebeu uma decisão em 13 de março de 2017. E pelo arquivamento.
Finalmente abaixo, a decisão do Primeiro-Secretário.
Do exposto acima, o leitor pode ainda concluir que:
Qualquer administrador que leia o conteúdo desta página poderia concluir: assunto encerrado.
Mas não é assim que a coisa funciona quando se trata do assédio contra um denunciante. A pressão não acaba nunca.
Enquanto a denúncia contra mim não era analisada pelo Primeiro-Secretário, que é a autoridade administrativa que tem a palavra final segundo o Regulamento Administrativo do Senado Federal, muito mais coisa aconteceu, e ainda acontece.
Nas página seguinte, a sequencia de eventos envolvendo o Ministério Público Federal.