Foi através deste processo que tomei conhecimento do Parecer sobre a instauração do PIC.
No dia seguinte ao Parecer do Diretor da Polícia do Senado, eu já protocolava uma contestação, inclusive sobre o fato daquele Parecer tratar mais de denegrir a minha imagem se referindo a instauração do PIC pelo MPF do que responder a qualquer questionamento.
Mas antes, vamos a cópia da denúncia, abaixo, a esquerda. A direita, o tal Parecer através do qual tomei conhecimento de que o Senado tinha aberto o Procedimento no M.P.F. contra mim.
Como nas outras denúncias, podemos observar o denunciado atacando o denunciante.
Chama a atenção a forma como o denunciado trouxe informações estranhas à denúncia. As informações foram extraídas e utilizadas como uma "prova emprestada" de outro processo. Mais do que isso, são informações sobre fatos que foram criados pelo denunciado para assediar moralmente o denunciante e impedir as denúncias.
Tendo tomado conhecimento de tal resposta do denunciado, fiz uma série de questionamentos não somente sobre a resposta, mas sobre os procedimentos adotados. Não serviu para nada, fui novamente ignorado nas questões que, se abordadas, poderiam corrigir uma série de falhas de condução e interpretação.
O documento que protocolei está anexo abaixo, e é bem auto-explicativo. O documento à direita trata da determinação para a instauração de Sindicância.
Assim foi aberto o Processo 00200.17367/2016, apuração de responsabilidade e Ação Disciplinar.
Em que pesem contradições não questionadas, a Comissão Sindicante não teve o suporte técnico adequado para um processo dessa natureza, o qual só poderia ser suprido por especialistas em eletrônica, radiocomunicação e em elaboração de projetos complexos.
Fosse na iniciativa privada, a explicação contida nos autos seria suficiente para uma medida de saneamento da visível incompetência. Mas sendo no serviço público, e nesse caso entendo que a Comissão sindicante fez seu melhor possível, o que está longe do ideal, o processo foi arquivado. Sem competência técnica, poderiam ter pedido ajuda de uma auditoria contábil. Isso bastava.
Abaixo, a esquerda, a conclusão da comissão sindicante, composta por membros diferentes dos que apuraram a primeira denúncia. Se compararem com minha denúncia, observarão que não seria possível chegar a qualquer conclusão sem uma análise técnica adequada, e a comissão não tinha ninguém com essa capacidade. Embora fique bem evidente em três depoimentos a existência de interferência não-técnica no projeto por parte do denunciado, a Comissão sindicante não entrou nessa seara. Absoluta falta de capacitação para lidar com denúncias efetuadas.
À direita, a mensagem que recebi comunicando o arquivamento da denúncia.
Na próxima página, a terceira e última denúncia.