Pouco antes de aposentar, por curiosidade consultei o Edital do Pregão Eletrônico n.º 18, de 2015, o qual tratava de reforma das Residências Oficiais dos Senadores, disponibilizado ao público pelo Portal da Transparência do Senado Federal. A curiosidade se justificava pois eu tinha previsto a instalação de equipamentos para visualização de imagens pelos vigilantes e, como fui removido da atividade, queria saber se estavam prevendo sua instalação.
O Senado tinha concluído o Pregão Eletrônico e assinado o Contrato. Mais especificamente, fiquei sabendo que o contrato dizia respeito a aquisição de insumos e serviços de engenharia necessários para a construção de Guaritas centrais nas residências oficiais dos Senadores, sitos nos blocos C, D e G da SQS 309.
Até aí tudo dentro de que eu previra. Naqueles blocos havia uma situação bem perdulária no que diz respeito ao acesso dos Senadores. Cada entrada tinha um vigilante, o que, com o corte de mão de obra promovido pelo Senado, implicava na necessidade de uma abordagem diferente para o acesso.
Como os blocos não tinham guarita (até tiveram anteriormente, mas foram removidas por serem arcaicas demais) seria natural a construção desse tipo de benfeitoria.
Ocorre que o citado Edital em questão, Pregão Eletrônico n.º 18, de 2015, licitou, para aquisição, os equipamentos de acordo com os itens:
2.3.1 Fonte chaveada 12V e 10A central para Câmeras Analógicas de CFTV, com rack de 18 saídas.
2.3.3 Cabo coaxial RG59, 75 ohms, malha de cobre com 95% de cobertura, para transmissão de sinal de câmeras analógicas de segurança.
2.3.5 Caixa de Passagem ou Derivação para CFTV, ref. Daisa CDT 15; Wetzel CP-1515-10.
Os itens acima, mais eletrodutos e serviço de mão de obra, recortes para acomodação dos dutos, não faziam o menor sentido. Foi fácil concluir que tais serviços e aquisições seriam para acomodar um outro sistema de CFTV.
Ora, os blocos da 309S, residência de Senadores, já contavam com um sistema de CFTV digital.
Originalmente estava previsto no Projeto de CFTV que os blocos receberiam equipamentos WS 5070 para uso pelos vigilantes.
O CFTV foi por mim projetado para atender ao Senado Federal. Era minha intenção que os servidores e Senadores tivessem acesso, pela Intranet, de determinadas câmeras úteis, a exemplo do que acontecia com a câmera do Prodasen que abastecia o sistema VIP com imagens da Esplanada. Assim, eventuais impedimentos ou evolução de situações, tanto internamente quanto na área externa, como manifestações, engarrafamentos, acidentes e chuvas, que comprometem a chegada e saída do ambiente de trabalho poderiam ser contornados, contribuindo assim o sistema para com o bem-estar dos servidores, visitantes e parlamentares.
A maioria das imagens do CFTV não são secretas, sigilosas, nem afetam a operação do Polícia do Senado Federal. Somente as câmeras móveis e mais umas poucas possuem uma carga de informação extra, e somente quando relacionadas a uma operação em andamento (acompanhando suspeitos ou instalada/redirecionada para campana). Esclarecendo, o sistema é totalmente configurável. Podem ser disponibilizadas ao público as câmeras que a administração determinar, temporária ou permanentemente.
No caso de necessidade de cobertura em áreas distintas, câmeras poderiam ser reposicionadas ou outras poderiam ser instaladas. Para tal foram elaboradas normas de padronização para aquisição e ampliação do sistema instalado. A Norma P.3.1.PÉFREDO estabelecia os requisitos técnicos para integração de componentes. A Norma P.3.2.ESTENO, padronizava os serviços prestados pelo Sistema de CFTV, se tratando de norma elaborada para atender as unidades administrativas do Senado Federal. Tais documentos seriam ainda revisados ao fim da instalação do CFTV, isso se eu não tivesse sido "defenestrado" de minhas atribuições.
O Pregão da 309S foi em abril, e a assinatura do contrato foi no final de maio de 2015. Tomei conhecimento da situação em junho ou julho. Tentei levantar algumas informações sobre o processo, já que, a bem da verdade, não estava explícito que haveria realmente um segundo CFTV na 309. Não tive tempo, já que a pressão que eu sofria ficou insuportável e eu não iria adiar minha aposentadoria.
Assim que aposentei, apresentei uma denúncia, digamos, especulativa. Em junho de 2016, no entanto, minha suspeita se confirmou quando a própria Polícia do Senado solicitou a aquisição de um CFTV para as residências oficiais.
Foram solicitados 3 Gravadores DVRs, 28 câmeras e demais acessórios.
A justificativa para o projeto foi: "A aquisição de sistema de CFTV para os edifícios da SQS 309 visa conferir maior segurança às instalações e aos residentes dos locais supracitados. Além disso, proporciona a análise efetiva de ocorrências ou incidentes que possam vir a ocorrer nos referidos locais."
Como se pode observar, o objetivo é o mesmo do CFTV já existente. Com a agravante de ser totalmente incompatível.
Em 10 de novembro de 2015, uma semana após a publicação de minha aposentadoria, protocolei a denúncia que recebeu o número 00100.151519/2015, que por sua vez originou o Processo 00200.017470/2015.
Fui claro quanto a possível irregularidade:
Ocultar informação necessária, ou transmitir informação falsa aos órgãos do Senado Federal, trazendo prejuízo com a contratação de obras e aquisição de equipamentos desnecessários.
Justifiquei que, no afã de evitar o acesso às imagens, a Diretoria da Polícia do Senado poderia ter omitido informações no decurso do processo de reforma das residências dos Senadores, ou ainda, ter inserido informações falsas, fazendo com que o Edital previsse a realização de obras desnecessárias e a aquisição de equipamentos idem, provocando prejuízo ao Erário.
Alertei ainda, como o fiz em outras ocasiões, sobre a necessidade de medidas adequadas junto ao PRODASEN para a salvaguarda e preservação do Diretório virtual SSLOG, localizado no Drive SSLEG, tendo em vista que o mesmo continha todos os comprovantes das atividades desenvolvidas por mim no exercício de diversas gestões e que, face a este e outros comunicados de possíveis irregularidades, poderiam ser deliberadamente excluídos (fui informado posteriormente por algum colega de que não existe mais nada, foi tudo apagado).
Abaixo, a denúncia.
Novamente, minha denúncia foi encaminhada ao denunciado antes de qualquer procedimento investigatório.
A resposta da Polícia do Senado, na verdade, foi naquele padrão que já comentei anteriormente: uma falsidade crassa, mas que apesar de evidente, é tratada sistematicamente como verdadeira.
Para confirmar o que digo, abaixo, a esquerda, em resposta à denúncia, o sistema é descrito como "... para serviços menos complexos...". Contradição com a justificativa constante do Termo de Referência elaborado pelo mesmo órgão (direita): "... conferir maior segurança ..." e "... proporciona a análise efetiva de ocorrências ou incidentes ..."
Finalmente, mais uma curiosidade.
No Parecer pelo arquivamento, apareceu a sentença:
Devo confessar que fiquei um tanto confuso. De onde surgiu essa conclusão?
Na minha denúncia, primeiro documento neste site, pensei ter deixado bem claro:
Os equipamentos de Raios-X e Pórticos também são administrados pela Polícia do Senado, e também foram projetados para atender ao Senado federal, sendo assim, então, também não seria inapropriado conceder seu uso pelos vigilantes? Nessa lógica, seria inapropriado que qualquer contratado utilizasse qualquer objeto que atenda ao Senado.
Sabemos, no entanto, que essa é só mais uma desinformação formulada com o objetivo de dar suporte a uma decisão em prol dos denunciados.
Não foi instaurada Comissão sindicante para apurar essa denúncia.
Inacreditável: a única fonte de informações utilizada na análise sobre a pertinência ou não da denúncia foi um documento assinado pelo próprio denunciado.
Mais: a denúncia foi arquivada na própria Polícia do Senado, sob os auspícios do denunciado.
Mais ainda: ninguém comunicou ao Primeiro-Secretário, que era quem detinha o poder de decidir sobre o arquivamento da denúncia.
É a "desinformação sobre competências" citada na primeira página, em seu mais puro ambiente.