Após a leitura das guias anteriores, não há como deixar de abordar a conivência das autoridades do Senado Federal para com as impropriedades. E essa conivência pode ter influenciado as operações de combate à corrupção no âmbito de várias apurações levadas à cabo pela polícia Federal.
Novamente, posso abordar o tópico por ter vivenciado uma ação institucional dita útil, mas que afinal também acabou se mostrando uma ferramenta inútil diante da necessidade de acobertamento da imoralidade.
Essa foi a "Pesquisa de Clima Organizacional". O Ato da Diretoria-Geral 19, de 2014, publicado no Boletim Administrativo 5575, de 24 de setembro de 2014, instituiu uma louvável Política de Qualidade de Vida. Ou, pelo menos SERIA louvável, SE fosse para valer.
Abaixo, o Ato a que me refiro.
Visando contribuir para a elucidação do atual cenário de imoralidade que afeta as instituições, vou apresentar o resultado prático do Ato acima citado e o absurdo que ocorreu em seguida.
Em 2014 foi publicado o Ato citado. Este, por sua vez, parece ter sido resultado de uma reação ao anúncio de aplicação, pela Secretaria Geral da Mesa, de uma pesquisa do mesmo tipo, pois foi publicado poucos dias depois da divulgação na intranet, pela Agência Senado, de uma ação desse mesmo tipo, restrito àquela Secretaria.
O anúncio não se referia a uma ação institucional envolvendo todo o Senado. A confirmação é o fato de que a pesquisa citada no ambiente institucional ocorreria de 18 a 25 de setembro, ou seja, já estava sendo elaborada em datas anteriores, e o Ato da Diretoria-Geral é de 24 de setembro, tudo de 2014.
Pelo visto alguém não quis ficar para trás. É notório que existe uma disputa por prestígio e poder entre os ocupantes dos cargos da Diretoria-Geral, que conduz a administração do Senado, e a Secretaria-Geral da Mesa, que administra a atividade legislativa.
A comunicação é essa abaixo, à esquerda. Não tenho a data exata em que a avaliação nos setores subordinados à Diretoria-Geral ocorreram, mas o resultado especificamente relacionado à Polícia do Senado foi publicado em Agosto de 2015, como pode ser lido na capa do relatório abaixo, à direita.
Embora o levantamento dos dados tivessem ocorrido ao mesmo tempo, a Diretoria-Geral foi divulgando o resultado dos diversos setores em momentos diferentes, talvez à medida em que os dados eram reunidos e analisados.
No entanto, um órgão do Senado não teve a devida divulgação: a Secretaria de Polícia do Senado Federal.
Basicamente, todos sabiam o porquê. O assédio moral por parte dos principais Diretores já não era desconhecido por ninguém. Servidores daquela Secretaria já tinham pedido ajuda, denunciado, pedido socorro. Mas esse tipo de denúncia só pode ser feito de forma velada, pois as represálias são enormes. A pesquisa, portanto, iria refletir o óbvio.
Dessa forma, a curiosidade e esperança de que as esferas mais altas do poder no Senado tomassem alguma atitude para fazer parar tal assédio era grande.
Mas, a verdade é que se alguém teve conhecimento do resultado, não foram os principais interessados: os agentes da Polícia do Senado.
Mas eu consegui uma cópia.
Em outubro de 2016, uma cidadã pediu acesso à pesquisa de clima organizacional especificamente da Secretaria de Polícia.
Já vigente a Lei de Acesso a Informação, o Senado abriu o Processo 00200.014588/2016-06. A ele foi anexado o Relatório de Pesquisa.
O processo foi aberto no nível de acesso Ostensivo, o que está absolutamente correto, e foi nessa fase que fizeram chegar a mim a tal cópia.
Mas o que aconteceu a partir daí foi intrigante.
Consegui bem recentemente o espelho da tramitação do processo, referente à situação do processo em 19/02/2018, e descobri que o processo havia sido reclassificado como Sigiloso. Por conter dados pessoais. Mas notei também a informação de que o pleito que motivou sua abertura havia sido atendido.
Até que nesse detalhe não há nada demais. O processo conta com dados da requerente, tais como nome, telefone, CPF, coisas assim. Então esses dados poderiam ser considerados sigilosos. Mas o Relatório? Esse não deveria estar sob sigilo.
Concluí que tivesse alguma coisa errada, pois, como já observei por experiência própria, já que isso aconteceu com denúncias por mim apresentadas, esse artifício de juntar documentos ostensivos com sigilosos costuma ser um estratagema para acobertar impropriedades e ocultar documentos que são ostensivos.
Minhas fontes me permitiram fazer contato com a cidadã, e a mesma me informou por telefone que NÃO conseguiu acesso ao relatório. Isso mesmo, sua solicitação teria sido NEGADA. Alegaram que era sigiloso. Mas porquê seria sigiloso? Pelo visto, porquê continham os dados da própria cidadã. Não seria possível classificar o Relatório como sigiloso por causa da LAI - Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527. Mas a própria LAI prevê, no seu Artigo 31, tratamento sigiloso para as informações pessoais. O artigo não prevê exatamente esse uso para o sigilo, mas, aparentemente não há fiscalização alguma.
Abaixo, a capa do processo, provando que o documento era Ostensivo. Mais abaixo, o espelho recente, já como sigiloso, com o despacho "Para arquivamento em razão do atendimento do pleito". Pleito que não foi atendido.
A confirmação de que a informação "...em razão do atendimento do pleito" é inverídica, é o Relatório do mês de outubro de 2016 da LAI, o qual está disponível para download no Site da Transparência do próprio Senado. Pelo visto, no Senado, a desinformação como regra felizmente não atingiu a todos os setores. Isso, ou os tentáculos da "Gestapo" da Polícia do Senado não são tão longos.
Abaixo, o item referente ao pedido da cidadã. Reparem no conflito das informações entre o espelho acima e a tabela abaixo.
Tendo em vista que o documento que tenho foi classificado como Ostensivo, vou apresentar alguns parágrafos. Os textos apresentados a seguir são todos do Relatório.
Abaixo, dois gráficos demonstrando uma insatisfação dos servidores da Polícia do Senado. É só um indício do que está por vir.
Abaixo, trechos que denotam o descontentamento para com o Diretor da Polícia do Senado, pela forma como conduz a secretaria. Pelos trechos, dá para notar que o mérito e a técnica são fundamentos constantemente ignorados pelo Diretor.
Também podemos notar que o Diretor distribui chefias por critério da submissão, e que há descontentamento com a falta de rodízio nas funções, principalmente com a situação do Diretor da Polícia, então quase a uma década no cargo.
Abaixo, o inegável. O Relatório identificou a existência de ASSÉDIO MORAL.
Só para demonstrar que o Relatório em nada ajudou os servidores que participaram da pesquisa, na parte abaixo foi identificada a péssima localização de alguns setores, em local insalubre, dentro de uma garagem. Estive recentemente no local, e os mesmos continuam lá, do mesmo jeito. Ninguém se preocupou com a saúde dos servidores.
Ora, como dizer, após a conclusão do trabalho acima, que o Senado Federal desconhecia a presença de assédio moral perpetuada pelo Diretor da Polícia do Senado contra seus subalternos?
A dimensão "Política de Gestão de Pessoas" foi o pior avaliação entre os efetivos do Senado. Recebeu 38 comentários. Nesse quantitativo já não podem ser considerados comentários, estão mais para um grito de socorro.
E o que as autoridades fizeram diante de tal constatação? Em qualquer ambiente ético deveria se esperar uma intervenção, quem dirá em uma polícia.
A única coisa que o Senado fez foi jogar dinheiro fora com o curso "APG Amana-Key MIDDLE - Programação de Gestão Avançada", que foi realizado na cidade de Cotia/SP, fruto do processo 00200.013074/2015-44 e ralizado pelo Diretor da Polícia do Senado de 19 a 23/10/2015.
O curso, contratado diretamente por "Inexegibilidade de Licitação", consistiu em um programa de capacitação com temática em gestão administrativa e foi destinado a 25 gerentes do Senado, divididos em grupos.
Haviam, no entanto, algumas questões que indicam que o curso seria uma ação corretiva. Existe um fato um tanto quanto óbvio no Senado. Os maiores cargos são distribuídos por indicações políticas. Então o Senado sofre com um problema de incompetência, já que tais servidores são encolhidos com base na "confiança", o que no meio político reflete na indicação por "conveniência", e não por competência.
Então, de imediato o curso seria uma tentativa de melhorar a qualidade da gestão no Senado. Alguns servidores já haviam participado de treinamento semelhante em agosto do mesmo ano. Curiosamente, o curso contratado, "MIDDLE", é dirigido a líderes em cargos de gerência intermediária, o que não é bem o caso do Diretor que comanda a Polícia do Senado.
A contratação teve que contornar alguns percalços, que também serviram para indicar que a decisão de enviar grande número de gerentes para capacitação era recente.
O Instituto Legislativo Brasileiro, na Informação Processual nº 068/2015, documento 106129/2015-21, alertou que o evento não estava previsto no Plano Anual de Capacitação dos Servidores do Senado Federal.
Também não havia previsão de recursos orçamentários para tal contratação. Foi, então emitido o Pré-empenho 2015PE001508 em 27 de agosto de 2015, e no dia seguinte o Empenho 2015NE002152, no valor de R$ 232.500,00, que foi o preço do curso, a R$ 9.500,00 por aluno.
Em tramitação espantosamente veloz (relembrando: o pré empenho foi gerado dia 27 e o empenho dia 28 de agosto de 2015) no Diário Oficial da união 165, seção 3, de 28 de agosto de 2015, foi publicado o Extrato de inexigibilidade. Confiram aí abaixo.
Não vou entrar no mérito da necessidade ou não do curso para os ocupantes de cargos de Direção. Não sou contra o treinamento de ninguém, desde que se preste a alguma utilidade. Não vejo porquê gastar R$ 9.500,00 mais passagens e diárias com um Diretor de Polícia que deveria ser exonerado do cargo com base no Relatório, que, é claro, é um documento institucional.
Existindo a constatação bem fundamentada de assédio moral e impropriedades administrativas, poderia o Senado Federal esperar solucionar tais problemas com um curso de gestão? Essas impropriedades se resolvem com denúncia ao Ministério Público, exoneração e psiquiatra.
A não ser que as autoridades tivessem um motivo para manter o Diretor no cargo e uma boa razão para acobertar o Diretor da Polícia.
Isso se confirmou em 21 de outubro de 2016, dia em que a Polícia Federal deflagrou a Operação Métis. O Diretor da Polícia do Senado foi preso acusado de sabotagem contra as ações da Operação Lava-jato. Passou a fazer sentido então, em 2013, a destruição da estrutura de contraespionagem do Senado promovida pelo Diretor em questão. O responsável pelo setor estava se recusando a realizar operações em prol de Senadores alvos de investigações, e um novo paradigma estava sendo engendrado para substituir o modelo meritocrático pelo cleptocrata. Esse caso específico pode ser melhor estudado no assunto "A Contrainteligência no Senado Federal".
Continuando o assunto, não tinha como as autoridades do Senado federal desconhecerem o assédio moral e demais impropriedades que afligiam a sua polícia.
Em 2015 fiz as denúncias objeto das guias já discutidas.
No site de outro Policial do Senado aposentado, http://www.rubenspoeta.com/visualizar.php?idt=2913491 encontrei a matéria "BULLYING & ASSÉDIO MORAL", de 2011, onde, a respeito desse mesmo Diretor, constam denúncias de recebimento indevido de valores; falsa denunciação de crime, ameaça de morte; ameaça de agressão física; e calúnia, entre outros. Também denuncia a instauração de uma Comissão Sindicante forjada, presidida por pessoa de confiança do Diretor denunciado, e apresenta uma lista de servidores envolvidos em impropriedades contra o Sr. Rubens.
Em http://rubenspoeta.com/visualizar.php?idt=2637757 o servidor faz mais acusações.
Tudo isso que vimos até aqui denota a conivência do Senado Federal para com os ímprobos.
Eu não estou divagando. A prova de que a conivência para com o assédio moral do Diretor da Polícia do Senado está no Anexo do Ato da Comissão Diretora 5, de 2015.
Vou colocar ambos abaixo para a leitura completa, mas antes permitam-me destacar um dos "valores" apresentados:
"Compromisso com a igualdade: .... Deve haver prevenção e proteção contra assédio sexual ou moral, e os casos identificados deverão ser apurados e punidos. "
Isso está escrito em um Ato da Mesa Diretora do Senado Federal. Mas leiam o Ato e Anexo vocês mesmos. Interpretado pelo ponto de vista que estamos desenvolvendo, a lista de valores chega a ser o cúmulo do cinismo, pois podemos concluir que são valores ignorados ou combatidos pelo próprio Senado, já que este renega o que ele mesmo determina.
Já a negativa em fornecer as informações sobre a pesquisa de clima organizacional da Polícia do Senado para a cidadã contraria o disposto no Ato da Diretoria-Geral 5, de 2015, o qual dispõe sobre produção de indicadores de desempenho gerenciais para a gestão da área de Gestão de Pessoas no Senado Federal.
Vamos direto ao Ato, na parte que interessa:
Art. 11. São instrumentos de divulgação:
II - o Portal da transparência do Senado Federal
O Ato está abaixo, e não há a menor previsão para a classificação de qualquer informação desse tipo com algum grau de sigilo.
Não é difícil concluir que as autoridades do Senado Federal:
Outra conclusão: