Apuração de eventual crédito não tributário

Como pudemos ver anteriormente, a denúncia que fiz contra o Diretor da Polícia virou uma denúncia contra este denunciante, que por sua vez foi arquivada sem sequer tentar apurar nenhuma das possíveis impropriedades denunciadas.

Mas é claro que isso não ia acabar por aí. Fui anonimamente informado de que represálias ainda viriam. Que o Diretor ainda engendrando de alguma forma a minha demissão, assim como a de Paulo Igor Bosco Silva, o agente que denunciou o uso da contrainteligência do Senado contra a Operação Lava-jato.

Sabemos que a máquina administrativa do Senado Federal se move impiedosamente a favor da improbidade e contra os whistleblowers, aqueles que denunciam.

No presente caso, após a conclusão da sindicância, foi aberto o processo 00200.014418/2016, assunto: apuração de eventual crédito não tributário em favor do Senado Federal. É fruto do incompetente relatório postado na página anterior, item "b)", ainda no contexto daquela comissão sindicante.

Para deixar clara a sequência das autorizações, abaixo está a parte do relatório da Comissão de Sindicância instituída com o objetivo de apurar as denúncias.

Abaixo, à esquerda, o texto no Relatório da Diretoria-Geral, o último antes da decisão do(a) titular da função de Diretor-Geral do Senado. À direita, a determinação da Diretora-Geral no contexto na Comissão de Sindicância. Observem como "Auditoria no Contrato", que foi inclusive um pedido meu na denúncia original, foi abreviada e direcionada para um caso específico, e o único fato em que tentam atribuir alguma responsabilidade, no caso, contra o denunciante.

O novo processo principiou através do Memorando 296/2016-DGER, da Diretora-Geral do Senado Federal, documento abaixo, à esquerda. Baseado no relatório final da comissão, não solicita nenhuma apuração envolvendo quaisquer das impropriedades denunciadas.

À direita, o órgão que recebeu o pedido de apuração, SADCON, Administração de Contratos, encaminha pedido de informações ao órgão técnico do CFTV. Subordinado ao diretor da Polícia do Senado, o órgão técnico está sujeito à pressões e determinações daquele poderoso denunciado. A baixa qualidade dos documentos comprova o desmantelamento qualitativo promovido pelo Diretor da Polícia do Senado para atender motivos espúrios, pois duvido que não haja opção melhor nos quadros da Polícia do Senado.

Nas demais denúncias, tanto naquela a que o próprio denunciado mandou arquivar (processo 00200.017470/2015 - denúncia em contratação de obras para as Residências Oficiais da 309 Sul), quanto naquela em que a comissão sindicante não "notou" que havia diferença nos valores contratados (processo 00200.017539/2015 - denúncia de irregularidade no contrato de radiocomunicação), também haveria crédito não tributário em favor do Senado Federal. Mas, convenientemente para alguém, nada incitou a abertura de processos para tal fim.

O motivo? Simplesmente tais apurações implicariam diretamente os denunciados, e não o denunciante, até porquê foram ações tomadas após a aposentadoria deste.

E nem vou tecer comentários sobre o fato de que o processo de apuração de eventual crédito em favor do Senado não levou em consideração a contratação e pagamento de peças e serviços para equipamentos ainda em garantia feita pelo Senado, o que, a não ser que tudo que eu conheça sobre legalidade tenha ido para o lixo, se trata de uma enorme ilegalidade.

Abaixo, cópia do documento da Polícia do Senado encaminhando documentos solicitados pela SADCON.

606_COPINV_DGER_abertura de ocorrencia.pdf

Mais uma vez, um documento emblemático.

No Ofício acima, o Coordenador do COPINV comunica que abriu a ocorrência 1017/2016-COPINV para apurar as denúncias por mim formuladas, e que o mesmo estaria a partir daquele momento sobrestado. E notem que já houve até uma sindicância em que o Processo foi arquivado.

Mas esperem um momento: e o tal argumento utilizado pela Polícia do Senado contra o denunciante para abertura de P.I.C. - Procedimento Investigatório Criminal junto ao Ministério Público Federal?

Como poderia uma Polícia do Senado ser isenta, se frente aos mesmos dispositivos e argumentos, ora se utiliza, ora ignora completamente a existência do MPF? Não estou certo em afirmar que o MPF também é utilizado como ferramenta de coerção contra os denunciantes?

E, mais: as outras denúncias que fiz não deveriam ter ensejado a abertura de ocorrências? Onde estão os PICs? Onde está o Ministério público Federal?

Não, senhores. Acionar o MPF em casos envolvendo policiais do Senado não é uma regra, é uma exceção.

Sabemos que o Ministério Público Federal não tem as ferramentas para averiguar a veracidade e a conformidade das afirmações de determinadas fontes que lhe chegam à mesa, como pode ser observado no link "O M.P.F.", já tratado em página anterior.

Mas existe aí um problema para os Diretores da Polícia do Senado acusados de improbidade: os Procuradores não são seus cupinchas. O poder de ameaçar com a caneta do Presidente tem um limite. Ameaçar com Projetos de Lei contra os interesses dos Procuradores pode dar certo contra uns e outros, mas não contra todos. Além disso, a antipatia provocada por essas ameaças veladas vai crescendo.

Se minhas denúncias fossem parar no MPF, nas mãos de Procuradores isentos, esses servidores teriam muito a explicar.

Mas sei que isso não vai ocorrer por parte do Senado. Estou estudando a melhor forma de proceder. Possivelmente realizarei denúncia junto ao MPF (e TCU, porquê não?), e até a pouco estava tentando descobrir se a Secretaria de Controle Interno do Senado poderia ser uma opção. Eu fazia fé nos servidores daquele órgão. Mas, com o Parecer que apresentarei mais a frente, essa opção caiu por terra.

A seguir, outra alteração interessante. O processo era ostensivo, sem tem porquê deixar de ser, já que trata da apuração de crédito não tributário em favor do Senado Federal, e, portanto, impedir sua fiscalização seria uma irregularidade.

A primeira imagem mostra o cabeçalho do sistema, indicando grau ostensivo. A segunda mostra a capa do processo, também com o grau ostensivo. Tem de ser assim, não existe nada que justifique grau de sigilo.

Já a terceira mostra a última tramitação disponível, logo, é fácil descobrir que o grau de sigilo se deu após tramitação ao COPINV, o órgão da Polícia do Senado que é responsável pelas operações de sabotagem contra a Lava-Jato (é o que a imprensa diz, mas é ainda pior, leia no link "A Contrainteligência no Senado Federal") e também pela investigação interna contra os denunciantes.

612_capa_tramite_ostensivo.pdf

Abaixo, o grau sigiloso.

Abaixo, o apensamento do processo 00200.017552 (A denúncia original que fiz) ao processo 00200.014418/2016 (apuração de crédito não tributário).

A apuração de crédito não tributário é um procedimento administrativo, sem direito a sigilo. Se forem necessárias informações de outros processos, são feitas cópias das partes que interessa. A questão de responsabilização já está vencida. Nenhum dado pessoal se justifica no âmbito deste.

Todo profissional administrativo sabe que os ímprobos utilizam desse artifício para "esconder" os documentos e suas ações. Apensando o processo que está sob sigilo por conter informações pessoais, a outro, ostensivo, automaticamente o grau de sigilo é estendido e a informações que deveriam ser públicas são ocultadas.

É claro que tal situação também pode ocorrer por um erro na interpretação do trato com o sigiloso, ou pela confusão que são as normas sobre o tema. Para evitar que alguma pessoa fosse implicada sem haver má fé, ou seja, simplesmente atendesse a um pedido sem avaliar as implicações, na data de 08/12/2017 entrei em contato com a servidora responsável pelo apensamento e solicitei que a legislação sobre o tema fosse consultada.

Abaixo, o apensamento e, à direita, a indisponibilidade de informações a partir do sigilo. O último documento disponível é o mesmo Termo de Apensação.

Bom, vamos a algumas descobertas. Abaixo, a tramitação completa da fase ostensiva.

616_tramite_completo ostensivo_credito_tributario.pdf

Acompanhando o processo acima, a tramitação começou em 27/10/2016, seguiu para a SADCON (Administração de Contratos) e de lá para a SEINPE (instrução de penalidades, é órgão que multa as empresas contratadas). Aí notamos a primeira coisa singular.

A SEINPE solicita ao SECOP, (antes era SELCO - Serviço de Logística e Controle Operacional, diretamente subordinado ao denunciado Diretor da Polícia do Senado), cópia da nota fiscal que se encontra na denúncia, e comunica que não consegue acesso pelo fato daquele processo estar sob sigilo. Ora, não é muito coerente consultar uma cópia que está em uma sindicância. O correto seria consultar o processo de gestão da aquisição, o qual contém a nota original. Seria somente um erro do solicitante, ou o processo de aquisição não estaria onde deveria?

Na tramitação seguinte, a resposta a esta dúvida: o SECOP comunica ao SEINPE que o documento se encontra no processo físico 00200.037823/2011. E onde está tal processo? No COPINV, a "Gestapo" da Polícia do Senado.

É o processo da gestão. Contém não só as notas fiscais, mas todos os dados técnicos sobre a instalação dos equipamentos. É o berço do sistema de CFTV, deveria estar pronto para a consulta a qualquer momento. E qual é o setor que deveria estar com a guarda dessas informações, por ser o usuário do sistema adquirido? O próprio SECOP.

Restaria saber o que o processo estava fazendo em local tão inadequado, mas isso é bem evidente. Está lá exatamente para que não fique disponível.

Vamos analisar, abaixo, a tramitação do processo físico da aquisição do CFTV, fruto do Projeto Básico por mim elaborado e do qual fui o originalmente o gestor.

617_tramite_completo_pregao_original.pdf

Observem que o mesmo foi arquivado na SPSF em 07/03/2016. Deveria estar fisicamente no SECOP, já que é o serviço usuário do sistema.

Em 17/08/2016 foi requisitado pela COPINV, vou repetir só para reforçar, a coordenação que investiga os denunciantes e executa as operações de sabotagem contra a Lava-jato.

Qual poderia ser a motivação? Até que a conclusão é fácil. Na véspera, 16 de agosto, foi realizada a oitiva do Diretor do COPINV pela comissão sindicante. Em tal depoimento, o Diretor, perguntado, respondeu que tomou conhecimento dos fatos por intermédio do processo 00200.017361/2015, momento em que abriu a tal ocorrência 1017/2016, aquele que NÃO foi levada ao conhecimento do MPF, ao contrário das ocorrências contra denunciantes. O depoimento foi curto e nada esclarecedor, mas indicou que no contexto da ocorrência 1017/2016 o diretor da empresa fornecedora do CFTV seria ouvido a respeito dos fatos.

Então a tramitação foi acertada? Seria, se imediatamente após a tal oitiva o processo retornasse ao SECOP. A permanência do processo na COPINV é injustificável, tanto que provocou prejuízo na agilidade e andamento do processo, acarretando tramitações desnecessárias e formulação de parecer inconsistente (segundo informação do próprio Chefe do SECOP).

Podemos constatar até que tal fato afetou diretamente o processo de apuração de eventual crédito não tributário, através do documento a seguir.

608_SPOL_para_SEINPE.pdf

Esse foi o documento do órgão técnico da Polícia do Senado, o SECOP, que abriga o sistema de CFTV.

Como já mencionado acima, o Chefe do SECOP havia comunicado ao SEINPE que não tinha acesso ao processo físico da aquisição.

Isso é pra lá de estranho. O cargo é diretamente subordinado ao diretor da Polícia do Senado. OU o chefe do SECOP teve NEGADO seu acesso ao processo pelo COPINV, OU sequer tentou obter o acesso, mesmo envolvendo órgãos da mesma Polícia.

De qualquer maneira, o Chefe do SECOP acabou fazendo divagações técnicas sobre um assunto que não conhece, em um processo de aquisição do qual não participou.

Respondendo a questão do SEINPE " ...a fim de certificar se o fornecimento de todos os 04 (quatro) aparelhos Endura GW5000 Gateway eram realmente necessários ou, conforme alegado pela empresa, prescindíveis para a consecução do objeto da contratação".

O Chefe do SECOP listou um esclarecimento dividido em dois itens:

  • não é possível a este órgão técnico certificar que 1 (um) GW5000 atende a mesma "solução final" para o Senado Federal que os 4 (quatro) equipamentos atenderiam, pois não constatamos no edital a presença da finalidade específica que se almejava alcançar com os aludidos itens (previa-se apenas características dos equipamentos);
  • como se trata de uma ata de registro de preços prevendo o fornecimento de até 4 (quatro) gerenciadores de sistema em que cada um deve atender às características mínimas descritas, não parece adequada a interpretação de se tratar de uma contratação por "solução final".

É possível observar como o chefe do SECOP "força" o entendimento em uma direção. Senão, como explicar a frase a seguir, última do documento?

"Reforçamos que não tivemos acesso aos autos originais e documentos da época, de modo que podem haver circunstâncias documentais e fáticas que, somados ao aqui presente, permitam uma conclusão diversa".

Observem que o Chefe do CFTV, além de não saber o que o CFTV faz, ainda fez uma afirmação peremptória sobre um assunto que ele mesmo diz que não teve acesso, e que pode invalidar sua afirmação. Essa desinformação nem eu mesmo consegui classificar, parecendo mais resultado de algum tipo de incapacidade mental para o exercício do cargo. Mas claro, esse também pode ser um critério para a nomeação dos cargos de chefia adotados pelo Diretor da Polícia do Senado.

A atuação do Controle Interno do Senado Federal

Quando o processo tramitou para o controle interno pouco acima, comentei que fazia fé na capacidade dos servidores daquela unidade. Já não faço mais.

Abaixo, o citado parecer.

618_Parecer COAUDCON_SCISF sobre crédito não tributário-upload.pdf

Lamentavelmente, o Parecer acima transparece, no mínimo, a conivência tácita para com as impropriedades cometidas no âmbito do Senado Federal.

A conivência tácita é uma maneira de não se envolver, de fechar os olhos para a realidade dos fatos e direcionar o olhar para a direção que o "Patrão" puxa a rédea, como acontece com uma mula no cabresto.

Assim, repete a proposta da própria Comissão Sindicante, de nada apurar, somente reforçando as afirmações dos denunciados e também sabotando, indiretamente, as denúncias contra as impropriedades administrativas que insistentemente ocorrem no âmbito do Senado Federal.

É claro, a conivência tácita é só uma possibilidade. Caso confirmada, seria uma forma de de fechar os olhos para não sofrer represálias .

O Parecer do Controle Interno, elaborado sabe-se lá por quem, assinado por dois servidores com encargos de Diretoria, demonstra ainda as seguintes possibilidades:

  1. incompetência para o exercício das atribuições. Poderia um setor com atribuições tão relevantes (ao menos na teoria) propiciar a redação de Pareceres baseados unicamente em documentos específicos, ou só nos mais recentes, sem considerar os demais? Poderia o Controle Interno simplesmente ignorar as contradições e informações insertas nos autos?
  2. poderiam ter sido pressionados (como um todo ou servidores específicos) por alguém utilizando um suposto aval do Presidente do Senado?
  3. poderiam ter sucumbido ao terror que o diretor da Polícia impõe aos servidores, que sabem se tratar de figura ameaçadora, perigosa e vingativa? Essa possibilidade poderia levar à conivência tácita antes descrita.
  4. poderiam ter sido iludidos ou enganados pela ação de desinformação dos diretores da Polícia do Senado?

De qualquer forma, o fato é que, apesar de terem acesso às denúncias e aos autos da Comissão de Sindicância, portanto também às explicações técnicas ali insertas, os Pareceristas preferiram considerar o Memorando 11/2017 do SECOP, mesmo diante do visível despreparo do titular, bem como decidiram não entrar no mérito das flagrantes contradições dos denunciados.

Para piorar, reforçando as possibilidade de incompetência ou de terem sido enganados (embora nesse caso as duas juntas seja a incidência mais plausível), no item 6 do Parecer do Controle Interno foi utilizada uma informação inverídica, sem nenhum indício de conferência sobre a conformidade ou veracidade das informações contidas no Memorando do SECOP. O valor de R$ 47.028,00 referente ao código 25403 a que se refere o item 6 do parecer diz respeito aos equipamentos "Gerenciador de Sistema SM5000", os quais foram devidamente recebidos, tendo inclusive o tombamento patrimonial.

Após, no item 13, a) e b), o Parecer mira na afirmação de que, se a nota fiscal tiver sido paga em sua integralidade, ficará caracterizado pagamento irregular por equipamentos não entregues. Ora, os Pareceristas não entenderam, ou não quiseram entender, ou não leram, ou não quiseram ler os documentos que tinham à frente para as consultas.

A propósito, para confirmar uma eventual dificuldade que os Pareceristas tivessem em checar as informações que tinham à disposição, vou citar uma descoberta BIZARRA que fiz enquanto escrevia estas laudas. Para checar se seria tão difícil assim conferir a existência ou não do recebimento dos itens listados sob o código 25403, entrei no site do Senado, mais especificamente no Portal da transparência, e em cerca de 30 segundos descobri que 3 gerenciadores de sistema do CFTV estão lá listados.

Mesmo com os erros de catalogação (códigos e descrição errados, é comum que a classificação, feita por servidores diferentes e em momentos distintos, apresente discordância) e a quantidade não estando certa, já deveria ser motivo suficiente para evitar a conclusão de que 3 equipamentos não foram recebidos. Faltou uma auditoria de verdade, aquela que sugeri na denúncia, não essa embromação a que todos se prestam a um ridículo papel. Mas parece que uma auditoria de verdade foi algo a ser evitado a todo custo.

Continuando, se a informação sobre o não recebimento não resistiu a primeira conferência que fiz em meio minuto, o que faltou para os servidores do Controle Interno? Iniciativa? Capacidade? Ou vontade?

Mesmo que a etapa de responsabilização do gestor esteja vencida, estamos nos encaminhando para uma punição injusta contra a empresa fornecedora. Estariam procurando uma espécie de bode expiatório ou seria simplesmente uma vítima colateral dos Diretores da Polícia do Senado denunciados por improbidades administrativas, agora recorrentes?

Abaixo, a pesquisa que não passou de 30 segundos. Em vermelho, os links para chegar lá...

Mas vamos ainda falar da contradição do Memorando da Polícia do Senado.

Como já era de se esperar, tal documento foi classificado como "Sigiloso". Um processo que apura crédito não tributário DEVERIA SER OSTENSIVO pois do contrário viola o Princípio da Transparência (não existe nenhum fato que justifique o sigilo).

Mas afinal, aparentemente no Senado tudo que possa acobertar um mau-feito é válido.

O item 2 do Parecer do Controle Interno finaliza com o seguinte parágrafo:

  • Memorando nº 011/2017 – SECOP/SPSF, de 23/10/17 (doc. 00100.161259/2017-54) e Doc. 00100.182932/2017-90, de 04/12/17, da Coordenação de Polícia de Investigação, pelo qual afirma “(...)realmente a entrega de 1 (um) equipamento GW5000 não foi suficiente para atingir a integralidade da contratação, e que, portanto, o Senado Federal procedeu pagamento de valores indevidos à contratada”.

Vejam que esse memorando é do setor subordinado ao denunciado diretor da Polícia do Senado, e que tal setor já tinha emitido diversos documentos de conteúdo comprovadamente inverídico e sobre o qual eu estava comentando antes de abordar o Parecer do Controle Interno.

Curiosidade 1: até agora NENHUM documento emitido no âmbito das denúncias e apurações pelos órgãos da Polícia do Senado esteve livre de inverdades. Deve ser um recorde, cem por cento de documentos contendo contradições, todos perniciosamente aceitos pelos demais órgãos do Senado Federal sem contestações.

Curiosidade 2: só agora, depois de 2 anos da formalização das denúncias, o Chefe do SECOP conseguiu chegar à alguma conclusão sobre o sistema do qual ele próprio é o responsável?

A Incompetência como Regra

Parece inacreditável, mas essa é uma realidade no serviço público.

A Comissão Sindicante concluiu seletivamente, mas de fato, passou parte da bola ao pedir uma Tomada de Contas para apuração de valores. Uma tentativa de se eximir de responsabilidade caso a coisa vá parar no TCU ou MPF. Abaixo, trecho da conclusão no Relatório Final da Comissão Sindicante.

E como deveria ser uma auditoria no contrato? Entendo que, no mínimo, com os elementos que eu mesmo solicitei na denúncia original, como pode ser visto abaixo, sem os quais não seria uma auditoria:

Como sabemos, o Processo foi encaminhado ao Controle Interno. Como comentei antes, eu até fazia fé naquele órgão. Só que eu superestimei o trabalho e a competência daquela unidade. Ainda não tive acesso integral ao Parecer, mas, novamente, uma transcrição de parte do relatório deixa claro o trabalho do Controle Interno: não fez NADA.

Ou seja, o Controle Interno, ao invés de fazer o seu trabalho, preferiu fazer um trabalho "sem levantar o rabo da cadeira".

Foi realizada alguma consulta ao Patrimônio para verificar se os itens realmente não teriam sido recebidos? NÃO, pois se tivessem feito uma consulta notariam que haviam equipamentos recebidos relacionados ao item 7 do Edital, item 25403 da Nota Fiscal, o que não condiz com as conclusões do próprio Controle Interno.

Foi realizada uma visita ao local físico do sistema para ver "in loco" se os equipamentos não estariam por lá? NÃO, pois se fossem, iriam encontrar ao menos dois SM 5000 ativos, e, no depósito (se não tiverem sido roubados), mais dois. Até porquê sem tais equipamentos o CFTV perde as funcionalidades. E notem que esses SM 5000 estão listados nas Notas Fiscais, então não precisa ser muito inteligente para observar que há algo errado com as informações do processo.

Foi feito uma tentativa de esclarecimentos com quem sabe, ou seja, com os gestores há época? NÃO. A bem da verdade, liguei para o Controle Interno e me coloquei à disposição. Conversei com um dos Auditores que posteriormente assinou o Parecer, mas apesar de educado, também preferiu ignorar qualquer informação que pudesse levar ao esclarecimento.

E aprova de que nem o mínimo esforço foi feito foi aquela minha pesquisa de 30 segundos onde localizei 3 equipamentos no próprio site do Senado.

E assim fica evidente o trabalho exercido pela Secretaria de Controle Interno: ignorar, ocultar, fugir à responsabilidade. Deve ser muito gratificante para os "encostados"...

Abaixo, o Parecer da Secretaria de Finanças do Senado, que, para não fugir à regra, não fez nenhuma consulta à absolutamente nada que não fosse o amontoado de desinformações que estavam à sua frente.

NO MÍNIMO a Secretaria de Finanças deveria ter consultado a Secretaria de Patrimônio para corroborar a informação de que a nota fiscal teria sido paga sem que os equipamentos fossem recebidos. Isso porquê o registro do material no patrimônio é condição "sine qua non" para o pagamento das notas fiscais. Então, se o Financeiro tivesse pago a tal nota fiscal sem o devido recebimento, ambas Secretarias estariam envolvidas em uma irregularidade, que deveria ser apurada.

É óbvio que qualquer diretor minimamente competente tentaria apurar o caso, ao menos para identificar um possível erro que poderia estar se repetindo.

Mas sabe um bom outro motivo para que o patrimônio NÃO fosse consultado? Aquela Secretaria vincula o número de carga patrimonial ao modelo e número de série equipamentos e no processo de pagamento se chega aos demais dados, tais como Pregão, item do edital, Nota Fiscal. Então, se o Patrimônio fosse consultado, ficaria evidente que todas as decisões e conclusões até aquele momento estavam erradas.

Abaixo, o Parecer da Secretaria de Finanças.

654_Parecer_SAFIN.pdf

Infelizmente não há muito o que analisar no Parecer acima.

Segundo o documento, "... em sede recomendação, a SCISF sugeriu...":

a) que a SAFIN confirme se a Nota Fiscal... foi paga em sua integralidade...quanto ao item 25403... GERENC DE SIST PELCO/SM5000+PELCO/GW5000

b) caso confirmado o pagamento, restará caracterizado... pagamento irregular decorrente de equipamentos não entregues...

c) seja a SCISF posteriormente comunicada acerca do desfecho...

Os dois documentos, do Controle Interno e da financeira, reforçam meu entendimento de que atualmente os critérios de ocupação de cargos não podem envolver a competência, a não ser que o critério seja a falta dela. Tirando essa possibilidade, sobram a desídia ou a prevaricação.

A partir dos itens acima, o parecerista se ateve a desenvolver um texto que responde exatamente, única e exclusivamente, ao Controle Interno, sem entrar no mérito de nada, nem mesmo sobre o que era de sua responsabilidade, que era conferir o procedimento de pagamento.

Em seu documento, conseguiu listar 8 itens onde em nenhum momento faz a relação entre pagamento e bens adquiridos.

É como se o Senado nunca tivesse recebido os itens SM5000 objeto do item 25403 da Nota Fiscal, item 7 do Pregão. Fica evidente a omissão em esclarecer como, nesse caso, teria acontecido tal situação.

Bom, mas se eles dizem que o Senado não recebeu os equipamentos, só me resta mostrar o que eles não quiseram ver.

À esquerda, uma pequena prova de que o sistema de patrimônio do Senado registra modelo e número de série dos equipamentos tombados. Procurando aqui nas minhas coisas, achei a tabelinha à direita, com os números de série de 3 equipamentos que esses Pareceristas dizem que o Senado não recebeu. É só dar um CTRL + F. Não é tão difícil assim...

Outra forma de verificar se os equipamentos porventura ligados existem ou não é pela rede de dados do CFTV. É só abrir a interface e digitar o IP, ou rodar o diagnóstico do sistema. Abaixo, pode ser visto o SM 5000 de serial ACHURQ7, que inclusive está listado na tabelinha acima e que, pelo seu número de série, podemos afirmar que é um dos 3 que fazem parte do item 25403 da nota fiscal.

A outra forma de localizar os equipamentos é mais simples ainda. Basta ir ao local onde o sistema está funcionando e dar uma olhada.

Quando fiz as denúncias, colecionei mais informações e registros do que efetivamente utilizei, obviamente. Algumas coisas não cabiam no contexto inicial, mas agora são um bom apoio.

Entre as fotos que fiz para amparar a denúncia sobre o mau estado do CFTV, registrei os racks do sistema no local onde estava funcionado provisoriamente, que outrora foi a Central de CFTV analógica. O que vocês observam nas fotos é uma inconcebível bagunça, mas compreendam que enquanto eu e meus subordinados éramos responsáveis pelas instalações, o local era limpo e organizado.

Na primeira foto, o Rack então ativo, mesmo que mal das pernas. Na parte de baixo do rack, podem ser vistos os 15 storages NSM5200-24, item 6 do edital. À direita do número 2, uma estação de trabalho WS5070, que eu e meus subordinados utilizávamos para alimentar o sistema. É só uma das 10 que integravam o item 9 do edital. Os monitores e teclados sobre a mesa eram utilizados em conjunto com esse WS5070. E os equipamentos numerados de 1 a 4, obviamente, são os Gerenciadores SM5000 que todos os "amigos" do Diretor da Polícia por mim denunciado dizem que o Senado não recebeu.

Mais abaixo, duas fotos diferentes do mesmo rack mostram os equipamentos SM5000.

Fiquei com uma pulga atrás da orelha: vão penalizar a empresa em R$ 69.347,49 com que objetivo? Chantagem? O dono da empresa se recusou a "agradar" o Diretor da Polícia? Ou não quis confirmar alguma inverdade proferida pelos denunciados? Estariam criando uma dificuldade para depois "vender" facilidades? Ou será que tal Diretor da Polícia do Senado ainda tem delírios vingativos contra o denunciante e não notou que o prejudicado é outro cidadão, um empresário que teve o azar de estar no local errado e na hora errada?

O que pode acontecer daqui para a frente?

Bom, vamos lá. Se a empresa tiver que devolver esses R$ 69.347,49, então, significa que ela pode pegar de volta os equipamentos SM5000, correto? Afinal, se o Senado concluiu que o item foi pago integralmente sem a entrega de nenhum equipamento, então seria uma ilegalidade reter os equipamento que são propriedade alheia.

Se isso acontecer, o CFTV cai. Para de funcionar. Toda essa situação foi provocada pelo próprio diretor da Polícia do Senado, tão denunciado por tantos...

E por acaso ele não sabe disso? É claro que sabe. Mas afinal, a segurança dos Parlamentares, dos servidores, dos visitantes e do patrimônio nunca foi uma de suas preocupações, então, tanto faz.

Importante é se manter no cargo, continuar com suas impropriedades, seu assédio moral contra os servidores, seus delírios de poder. Isso basta para tal diretor.

A propósito, pesquisando sobre a afinidade entre as ações, pereceres e decisões dos servidores envolvidos, descobri uma coisa. Vocês sabiam que o crime de "formação de quadrilha" agora se chama "associação criminosa"?