Por que e onde denunciar ou buscar auxílio?
Silenciar diante de uma situação de violência contra a pessoa idosa é violar o dever de ampará-las, de defender sua dignidade e bem-estar e de lhes garantir o direito à vida.
Se houver suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa com 60 anos ou mais de idade, não deixe de denunciar, pois a família e a sociedade devem colaborar para o bem-estar da pessoa idosa e devem assegurar a sua dignidade, liberdade, inclusão e participação.
A violência pode ocorrer nas formas de discriminação, abandono, negligência, abuso psicológico e moral, abuso financeiro, abuso físico e abuso sexual.
Se houver suspeita ou confirmação de violência contra pessoa idosa por serviço de saúde ou de caráter sociossanitário, os profissionais que trabalham nesse serviço devem comunicar a Vigilância Sanitária, a Polícia, o Conselho do Idoso, o Ministério Público, e ainda podem comunicar a Defensoria Pública, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Baixe a cartilha da Defensoria Pública sobre tipos de violência.
DISQUE 100 - DISQUE DIREITOS HUMANOS
Atribuições: Receber, examinar e encaminhar denúncias; Pode agir quando tiver conhecimento de atos que violem os direitos individuais ou coletivos.
Ligação gratuita e anônima
Horário de atendimento: 24h
Telefone: 100
DISQUE 190 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atribuições: Receber, examinar e encaminhar denúncias; pode agir quando tiver conhecimento de atos que violem os direitos individuais ou coletivos.
Ligação gratuita e anônima
Horário de atendimento: 24h
Telefone: 190
DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE PROTEÇÃO AO IDOSO E DELEGACIAS DA POLÍCIA CIVIL
Atribuições: Com as demais unidades policiais civis, é responsável pelo atendimento de pessoas idosas que precisem de auxílio e orientação, com encaminhamento, quando necessário, aos órgãos competentes.
Horário de atendimento, Telefone e endereço: Acesse aqui.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (NEDIPED) - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atribuições: Realiza atendimento jurídico gratuito, recebendo e encaminhando representação que contenha denúncia de violação ou ameaça de violação dos direitos individuais, difusos ou coletivos das pessoas com 60 anos ou mais e das pessoas com deficiência. A atuação judicial do NEDIPED ocorre em razão da complexidade e amplitude da matéria, ou em caráter subsidiário e suplementar ao/a Defensor/a Público/a natural da Unidade da Defensoria Pública do Estado.
Horário de atendimento: Das 8 às 18 horas (presencialmente ou telefone)
Endereço: Rua Teixeira da Silva nº 217, 4ª Andar - Paraíso, São Paulo-SP
Telefone: (11) 99965-6036
E-mail: idosoepcd@defensoria.sp.def.br
Em razão da pandemia do COVID-19, dentro de suas atribuições o NEDIPED está realizando atendimento eletrônico pelo e-mail idosoepcd@defensoria.com.br e no telefone (11) 99965-6036 de 10 até 16 horas.
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL (CAO) IDOSO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atribuições: Recebe denúncias e encaminha à Promotoria de Justiça com atribuição.
Horário de atendimento: 9h às 19h, excluindo sábados e domingos
Endereço: Rua Riachuelo, 115, São Paulo -SP
Telefone: (11) 3119-9944 / 3119-9086
E-mail: caoidoso@mpsp.mp.br
Site: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/CAO_Idoso
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)
Atribuições: Oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida; O atendimento é prestado no CREAS, ou pelo deslocamento de equipes em territórios e domicílios, e os serviços devem funcionar em estreita articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outras Organizações de Defesa de Direitos, com os demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
Endereços e telefones: Ver informações.
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS)
Atribuições: É possível comunicar possíveis situações de violência aos agentes de saúde que realizam visitas domiciliares ou não e/ou assistente social das Unidades Básicas de Saúde (UBS). Casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoa idosa deve ser comunicados à autoridade sanitária e também à autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou ao Conselho Estadual da Pessoa Idosa, conforme dispõe o art. 19 do Estatuto da Pessoa Idosa.