Esta página destina-se a orientar como proceder com as doações de empresas (pessoas jurídicas) para os fundos da pessoa idosa e terem o correspondente abatimento do Imposto de Renda devido.
O conteúdo a seguir baseia-se em material elaborado pela Receita Federal em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade, conforme disponível no seguinte link (reunião gravada do Teams).
A apresentação completa da Receita Federal pode ser baixada clicando aqui.
A Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Real pode fazer doações simultâneas e cumulativas para os fundos da pessoa idosa, fundos da criança e do adolescente, atividades culturais e artísticas, atividades audiovisuais, atividades desportivas, de atenção a saúde da pessoa com deficiência e ABATER SIMULTANEAMENTE estas doações do Imposto de Renda devido.
As doações aos fundos da pessoa idosa podem ser em ESPÉCIE ou em BENS.
Limite de 1% do Imposto Devido antes do Adicional do Imposto de Renda (AIR), com base no lucro real TRIMESTRAL ou ANUAL.
Bens avaliados segundo seu valor contábil e a destinação deve ser feita ao FUNDO da pessoa idosa e não diretamente em conta da entidade a ser beneficiada pela doação.
A Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real deve depositar a doação em ESPÉCIE em conta corrente do FUNDO da Pessoa Idosa, aberto em banco público.
O conselho da pessoa idosa deve aprovar a destinação dos recursos para projetos e instituições inscritas no conselho.
O limite individual para abatimento do Imposto de Renda Pessoa Física é de
1% para fundos da pessoa idosa;
1% para fundos da criança e do adolescente;
4% para atividades culturais e artísticas...
As doações podem ser feitas SIMULTANEAMENTE no mesmo período de arrecadação do Imposto de Renda.
Há limites individuais aplicáveis para atividades audiovisuais e de caráter cultural e artístico, apenas.
Base legal para as destinações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, funcionando de modo simultâneo e paralelo:
Fundos da Pessoa Idosa: Art. 3º da Lei Federal 12.213/2010;
Fundos da Criança/Adolescente: Art. 260, I da Lei 8069/1990;
Atividades desportivas: Art. 1º da Lei Federal 11.438/2006;
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Informar os valores destinados no período na Escrituração Contábil Fiscal do SPED, ficha de apuração do IRPJ com base no Lucro Real.
Não existe incentivo fiscal para empresas de Lucro Presumido ou Arbitrado.
Para o cálculo do incentivo fiscal (1% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica) devido no período, não considerar o valor do AIR (Adicional do Imposto de Renda). A Escrituração Contábil Fiscal do SPED permite lançar em paralelo as diversas doações realizadas.
A legislação trata como doação, mas na prática é uma destinação de parte do imposto de renda devido.