Esta página destina-se a orientar como proceder com as doações de pessoas físicas para os fundos da pessoa idosa, a fim de terem o correspondente abatimento do Imposto de Renda devido.
O conteúdo a seguir baseia-se em material elaborado pela Receita Federal.
A apresentação completa da Receita Federal pode ser baixada clicando aqui.
Baixe aqui um folder resumido também da Receita Federal.
Imposto Devido e Destinação (doação)
O Imposto Devido é aquele que efetivamente deve ser pago, considerando toda a renda da pessoa e suas despesas e descontos.
Já o imposto pago, é aquele que efetivamente foi recolhido para a Receita Federal.
O valor de 6% no ano ou de 3% no ato da declaração, a ser destinado ao fundo da pessoa idosa é calculado em cima do imposto devido.
A doação ao fundo da pessoa idosa pode reduzir o valor de imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a restituir.
E você pode doar diretamente ao fundo (no ano calendário) ou na declaração
Doação no Ano Calendário
Nesta modalidade, você faz a doação diretamente ao fundo da pessoa idosa, solicita um recibo e então registra essa doação na declaração do ano seguinte.
Você faz uma doação e ganha desconto no Imposto de Renda do ano seguinte.
Você pode doar até 6% (seis por cento) de todo o imposto que for devido no ano.
Destinação da Declaração do IRPF
Você faz a doação diretamente na Declaração do IRPF.
O próprio programa da Receita Federal faz o cálculo da doação a ser realizada, que pode ser de até 3% para os fundos da pessoa idosa.
E aqui, outros 3% podem também ser doados aos fundos da criança e do adolescente. Uma doação não impede a outra.
Destinação da Declaração do IRPF
A pessoa pode doar para o fundo da pessoa idosa e também para o fundo da criança e do adolescente. Um valor doado é independente do outro.
Precisará imprimir, ao final, o respectivo DARF com o valor da doação.
Considerações Finais
O abatimento do imposto de renda, seja na doação direta ao fundo ou via Declaração do IRPF, só está disponível para aqueles que fazem a declaração completa do Imposto de Renda.
Os valores doados na declaração do Imposto de Renda são repassados aos fundos conforme a vontade do doador, pela Receita Federal.
A utilização dos valores doados é gerida pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional da pessoa idosa, responsáveis pela gestão e destinação dos recursos dos respectivos fundos.
Vídeo da Receita Federal explica como fazer a destinação do Imposto de Renda Pessoa Física.
Passo a passo de como fazer a destinação (doação) para os fundos da pessoa idosa e da criança e do adolescente diretamente na Declaração do Imposto de Renda.
A legislação trata como doação, mas na prática é uma destinação de parte do imposto de renda devido.