Informações sobre a regularidade do fundo, potencial de arrecadação e valores efetivamente arrecadados, além dos dados da conta e CNPJ. Em caso de dúvidas ou inconsistências, procure o CEI-SP.
Fundos da Pessoa Idosa do Estado de SP com pendências de regularização (após repasse corrente 2024):
Formas de regularizar:
PROBLEMA: DOMICÍLIO BANCÁRIO INVÁLIDO OU INEXISTENTE
SITUAÇÃO: no momento da tentativa da emissão da ordem bancária para realizar o repasse dos valores destinados, a conta bancária indicada apresentou alguma inconsistência (seja na informação do banco, da agência ou da conta ou em mais de uma das informações). Uma outra possibilidade é que, na hora do procedimento, a conta bancária estava inativa (talvez por falta de movimento) o que impediu a emissão da ordem bancária da doação.
FORMA DE REGULARIZAR: o município precisa regularizar a situação (verificar se os dados da conta bancária estão, de fato, incorretos ou verificar se a conta está inativa no banco) e depois preencher o formulário disponibilizado pelo Conselho Nacional da Pessoa Idosa até o prazo de 15/10, com todas as informações solicitadas.
PROBLEMA: FAVORECIDO INCOMPATÍVEL
SITUAÇÃO: o repasse não ocorreu porque a conta bancária indicada pelo município não pertence ao Fundo, isto é, não tem como titular o CNPJ do Fundo.
FORMA DE REGULARIZAR: o município precisa regularizar a situação (confirmar se o CNPJ da conta bancária é o mesmo do fundo) e depois preencher o formulário disponibilizado pelo Conselho Nacional da Pessoa Idosa até o prazo de 15/10, com todas as informações solicitadas.
PROBLEMA: FUNDO NÃO RECEBEU DOAÇÕES
SITUAÇÃO: fundos que não teve nenhuma doação realizada por meio de DARF na Declaração do Imposto de Renda 2023.
FORMA DE REGULARIZAR: o município precisa preencher o formulário disponibilizado pelo Conselho Nacional da Pessoa Idosa até o prazo de 15/10, com todas as informações solicitadas, para confirmar que seus dados continuam válidos.
Para todos os casos, o prazo final do recadastro do fundo é até dia 15/10 no seguinte LINK:
https://www.gov.br/participamaisbrasil/cadastramento-de-fundos1
Dados disponíveis em: https://www.gov.br/receitafederal/dados/anexo-v-nota-codar-93-2024-pendentes-ii-rc-2024.csv/view
Dados oficiais elaborados pela Receita Federal:
Consulte diretamente as informações sobre os fundos da pessoa idosa, potencial e arrecadação diretamente nos links da Receita Federal e do Governo Federal:
Dados Abertos do Governo Federal com habilitação dos fundos para o IRPF, repasses no exercício e multiexercício (anos anteriores):
https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/repasses-da-arrecadacao-federal
Potencial e arrecadação em tempo real dos fundos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 em SP:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/publico/EstatisticaIRPF/doacoesDIRPF_SP_2024.HTML
Potencial e arrecadação dos fundos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 no Brasil:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/publico/EstatisticaIRPF/doacoesDIRPF_UF_2023.HTML
Cadastro federal dos fundos para que constem no programa da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física:
https://www.gov.br/participamaisbrasil/cadastramento-de-fundos1
Glossário:
Potencial de arrecadação: Valores calculados pela Receita Federal considerando que todas as pessoas residentes no Município que sejam contribuintes do Imposto de Renda realizassem a doação para o fundo da pessoa idosa, dentro do limite da dedução fiscal.
Valores arrecadados: Valores recebidos pelo fundo da pessoa idosa do Município ao longo dos anos. Estes valores consideram:
Valores repassados pela Receita Federal ao fundo, a partir das doações recebidas na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas a cada ano.
Valores declarados pelas prefeituras por meio da DBF - Declaração de Benefícios Fiscais.
Estes valores não são o saldo da conta, pois para o cálculo do saldo seria preciso saber o quanto que estes valores renderam de juros e correção monetária, bem como dos valores gastos pelo fundo conforme deliberação dos respectivos conselhos gestores e controladores.
Para informações adicionais de como o setor financeiro / contábil da Prefeitura deve preencher e enviar a DBF - Declaração de Benefícios Fiscais, de forma que fiquem evidenciadas as doações recebidas diretamente pelos fundos da pessoa idosa via transferências bancárias, PIX, DOC e TED, clique abaixo:
Vídeo da Receita Federal sobre o preenchimendo da DBF
Perguntas e Respostas sobre a DBF
Importante frisar que as doações recebidas na Declaração do IRPF não devem ser inclusas na DBF.