Aqui o Conselho Estadual do Idoso de São Paulo lista algumas boas práticas para os conselhos municipais de pessoa idosa, bem como na implantação da política municipal da pessoa idosa
Boas práticas a serem feitas pelos conselhos:
Ter sempre na pauta do conselho a conferência do extrato da conta bancária do fundo da pessoa idosa, a fim de conferir doações e despesas realizadas, bem como garantir que a conta do fundo esteja ATIVA e em funcionamento;
Ter sempre ativo um Edital de Chamamento ou programa de financiamento de projetos via fundo municipal da pessoa idosa, aberto à entidades de atendimento a pessoa idosa, especialmente as que atendam os indivíduos mais vulneráveis e executem os serviços mais complexos, como as ILPI.
Boas práticas nos Municípios:
LORENA-SP: Incentivo Fiscal Municipal Direto no ISS
Lorena aprovou a Lei Municipal n. 4.045/2022 instituindo benefício fiscal para as empresas contribuintes do ISS - Imposto Sobre Serviços municipal, que podem doar até 50% (cinquenta por cento) do imposto devido para o Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Lorena, até o limite de 1% (um por cento) da receita municipal provisionada para o exercício.
A mesma lei autorizou o Conselho Municipal de Direitos do Idoso a definir as prioridades para utilização destes recursos, bem como a responsabilidade na emissão do certificado da doação recebida.
ITUPEVA-SP: Doação ao fundo da pessoa idosa é critério para receber incentivos fiscais municipais
Itupeva, em seu programa "InovAção Itupeva", destinado a conceder incentivos fiscais às empresas que venham a se instalar no município, instituído pela Lei Complementar Municipal n. 413/2017, impôs como critério para recebimento dos incentivos municipais a doação de 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido, conforme consta em legislação federal.