Os fundos municipais da pessoa idosa são fundos especiais, conforme define o art. 71 da Lei Federal n. 4.320/1964.
Os conselhos municipais da pessoa idosa devem controlar e gerir os respectivos fundos da pessoa idosa, conforme depreende-se da Lei Federal n. 12.213/2010. Nenhum recurso do fundo municipal deve ser gasto sem o aval do plenário do conselho municipal, sob pena de nulidade.
O fundo deve ter obrigatoriamente CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, conforme determina a Instrução Normativa n. 2119/2022 da Receita Federal (Anexo I, inciso XI), enquanto o conselho não requer CNPJ.
Como abrir e manter regular o fundo da pessoa idosa
Segue o passo a passo completo para abertura do fundo até o formulário receberem doações na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2024:
Explicação geral: https://www.youtube.com/watch?v=upP5jIJdvW0
Apresentação geral: https://drive.google.com/file/d/1TDT0JMiRBkSp8hJnm5I2dXTnY2WvurF5/view?usp=sharing
1) Lei Municipal instituindo o fundo, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito
2) Abertura de CNPJ na Receita Federal
Precisa ter natureza jurídica de Fundo Público Municipal: 133-3;
Precisa constar como Atividade Econômica Principal o CNAE 8411600 - Administração pública em geral;
O endereço do CNPJ deve ser no mesmo Município que o fundo foi criado;
O responsável pelo CNPJ é o Prefeito, ou alguém por ele formalmente nomeado.
- Passo 1 para a abertura do CNPJ:
Emitir a DBE com a conta GOV do responsável pelo fundo da pessoa idosa (o Prefeito ou alguém nomeado por ele ou definido na lei municipal como gestor financeiro do Fundo).
- Passo 2 para a abertura do CNPJ:
No E-CAC da Receita Federal, juntar a DBE e a documentação: Lei que cria o fundo (em PDF digitalizado ou com assinatura digital), decreto ou portaria de nomeação do gestor do fundo (no caso de não ser o Prefeito) e o documento de identificação do gestor do fundo. É interessante juntar também uma carta ou ofício explicando onde na lei consta que o gestor do fundo é a pessoa informada, o ato de nomeação e o que mais entender necessário para uma melhor compreensão da documentação por parte da Receita Federal.
Para maiores detalhes ou para os casos do Prefeito ser diretamente o gestor do fundo, confira:
Apresentação: https://drive.google.com/file/d/1LMvyDd0eCCv2DN_VjvgG4v1jIuVAltzF/view?usp=sharing
Vídeo explicativo: http://tiny.cc/36e9vz
3) Abertura de Conta bancária no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal
O titular da conta deve ser o CNPJ do FUNDO municipal da pessoa idosa.
4) Cadastro do Fundo em âmbito Federal – Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania para que possa receber doações diretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
Vídeo com o passo a passo de como realizar o cadastro: https://youtu.be/t85TbwjbK-M?si=yB5GQEsVpAS6x8zz
Link para realizar o cadastro federal: https://questionarios.mdh.gov.br/responder/Ub9VyFpv7rjiQUaQgdwW
5) Vinculação da chave PIX ao CNPJ na conta do fundo, diretamente no banco.
Conforme determina o ADE CODAR 20/2023, os repasses federais aos fundos da pessoa idosa serão feitos via PIX: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133871
Vídeo com instruções gerais para abrir e regularizar o fundo da pessoa idosa:
https://drive.google.com/file/d/1JRYl9XE88GCddohFce8mUezHCken-lZC/view
Operação do Fundo Regularizado
Uma vez que o fundo municipal da pessoa idosa tenha sido instituído por lei, tenha CNPJ aberto na Receita Federal e conta bancária, pode iniciar o recebimento de recursos para promover e financiar a política da pessoa idosa no município.
O conselho municipal da pessoa idosa pode promover:
Programa de incentivo a doações ao fundo, por meio de resolução. Vide exemplo aqui.
Edital de Chamamento Público, nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014 e suas alterações, para financiamento de projetos ou mesmo para aprovação de projetos para captação de recursos.
Enviar cartas e emails para empresas da cidade, incentivando doações ao fundo, usando os incentivos fiscais existentes (por exemplo, a dedução de até 1% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica das empresas tributadas pelo lucro real).