Quais os incentivos fiscais aos doadores pessoas físicas e jurídicas aos fundos da pessoa idosa?
Os incentivos para doações aos fundos da pessoa idosa são:
Um por cento (1%) do Imposto de Renda devido para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, conforme art. 3º da Lei Federal n. 12.213/2010;
Três por cento (3%) do Imposto de Renda devido para pessoas físicas que façam a declaração do imposto de renda completa, no ato da declaração, conforme art. 2º-A da Lei Federal n. 12.213/2010;
Seis por cento (6%) do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas, nas doações feitas diretamente aos fundos controlados pelos conselhos municipais da pessoa idosa. Vide arts. 12,I, e 22 da Lei Federal n.9.532/1997;
Além desses incentivos federais, também podem ser criados incentivos fiscais estaduais e municipais em prol dos fundos da pessoa idosa.
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem doar cumulativamente seu imposto de renda para fundos da pessoa idosa, fundos da criança, atividades culturais e artísticas, atividades audiovisuais, atividades desportivas, dentre outras?
SIM. Todas as empresas que doam para projetos culturais, do audiovisual e esportes, dentre outros, também podem destinar mais 1% de seu IRPJ para os fundos da pessoa idosa municipais, estaduais ou nacional.
Assista à LIVE da Receita Federal e CFC (Conselho Federal de Contabilidade) orientando como proceder:
Quais tipos de doações podem ser recebidas pelo fundo municipal da pessoa idosa?
Podem receber doações em espécie ou em bens, conforme art. 260-C da Lei Federal n. 8.069/1990 combinado com o art. 4º-A da Lei Federal n. 12.213/2010.
Para doações em bens, assista à LIVE acima da Receita Federal (aos 30 minutos).
Quem é o gestor financeiro do fundo municipal da pessoa idosa?
Por definição é o Prefeito. O Prefeito pode também, via portaria ou decreto, nomear alguém para esta função.
Pode ocorrer também desta função estar definida na lei municipal que criou o fundo, por exemplo, definindo a responsabilidade da gestão do fundo por uma secretaria ou departamento. Então, o gestor do fundo será o secretário respectivo ou o chefe do departamento, conforme definido na lei municipal.
Pode o presidente do conselho ser o gestor financeiro do fundo municipal da pessoa idosa?
Apenas se for nomeado pelo Sr. Prefeito Municipal, por decreto ou portaria, conforme explicado anteriormente.
Quando o responsável pelo fundo municipal da pessoa idosa deve preencher o cadastro federal?
Quando ocorrer uma das seguintes situações:
O fundo não recebeu doações na Declaração do IRPF do ano anterior;
Alguma informação cadastral foi alterada, como o nome do gestor financeiro do fundo;
Quando apresentar alguma inconsistência (saiba mais adiante).
Quais são as inconsistências que podem ocorrer com o cadastro federal do fundo da pessoa idosa e como resolvê-las?
Confiram as orientações para a correção das inconsistências:
INCONSISTÊNCIA: DOMICÍLIO BANCÁRIO INVÁLIDO OU INEXISTENTE
SITUAÇÃO: no momento da tentativa da emissão da ordem bancária para realizar o repasse dos valores destinados, a conta bancária indicada apresentou alguma inconsistência (seja na informação do banco, da agência ou da conta ou em mais de uma das informações). Uma outra possibilidade é que, na hora do procedimento, a conta bancária estava inativa (talvez por falta de movimento) o que impediu a emissão da ordem bancária da doação.
FORMA DE REGULARIZAR: o município precisa regularizar a situação (verificar se os dados da conta bancária estão, de fato, incorretos ou verificar se a conta está inativa no banco) e depois preencher o formulário disponibilizado pelo Conselho Nacional da Pessoa Idosa até o prazo de 15/10 em cada ano, com todas as informações solicitadas.
INCONSISTÊNCIA: FAVORECIDO INCOMPATÍVEL
SITUAÇÃO: o repasse não ocorreu porque a conta bancária indicada pelo município não pertence ao Fundo, isto é, não tem com o titular o CNPJ do Fundo.
FORMA DE REGULARIZAR: o município precisa regularizar a situação (confirmar se o CNPJ da conta bancária é o mesmo do fundo) e depois preencher o formulário disponibilizado pelo Conselho Nacional da Pessoa Idosa até o prazo de 15/10, com todas as informações solicitadas.
INCONSISTÊNCIA: FUNDO NÃO RECEBEU DOAÇÕES
SITUAÇÃO: fundos que não teve nenhuma doação realizada por meio de DARF na Declaração do Imposto de Renda 2023.
FORMA DE REGULARIZAR: o município precisa preencher o formulário disponibilizado pelo Conselho Nacional da Pessoa Idosa até o prazo de 15/10, com todas as informações solicitadas, para confirmar que seus dados continuam válidos.
Para todos os casos, o prazo final do recadastro do fundo é até dia 15/10 de cada ano fiscal e deve ser usado o mesmo LINK para os Municípios também realizarem a sua primeira inscrição ou mesmo atualizarem dados, mesmo já sendo inscritos no cadastro federal e no Programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.