Pergunta:
O RPPS do meu município precisa pagar PIS/Pasep sobre todas as receitas que recebe, como contribuições previdenciárias e transferências para cobertura de insuficiência?
Resposta:
Em atenção à sua solicitação, informamos que a Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025 (oriunda da PEC nº 66), dispôs em seu artigo 6º que ficam excluídos da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep os valores referentes às receitas dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, especificamente:
contribuições previdenciárias;
transferências para cobertura da insuficiência financeira;
aportes para cobertura do déficit atuarial;
compensação financeira entre regimes previdenciários;
rendimentos das aplicações financeiras;
e demais receitas destinadas ao financiamento de benefícios previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas.
Ressaltamos que a competência para a arrecadação, interpretação e normatização da matéria é da Receita Federal do Brasil. Assim, eventuais dúvidas adicionais ou solicitações de orientação quanto à aplicação prática dessa exclusão devem ser tratadas diretamente junto àquele órgão.
Uma versão curta e direta
A EC 136/2025 (PEC 66) excluiu da base do PIS/Pasep as receitas dos RPPS (contribuições, transferências, aportes, compensação, rendimentos e demais receitas para benefícios, exceto despesas administrativas).
👉 A Receita Federal é o órgão competente para normatizar e esclarecer o tema.