Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN - Consistência
Descrição: O Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN foi instituído com o objetivo de garantir que os Entes Federativos comprovem a elaboração e a fiel execução da política anual de aplicação dos recursos de que trata a Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN. A política anual de aplicação dos recursos deve contemplar, dentre outras exigências, as diretrizes para a administração financeira do RPPS e as estratégias de alocação de recursos, ou seja, os limites máximos de alocação dos recursos entre os segmentos e carteiras, em consonância com o perfil das obrigações do plano de benefícios, visando a consecução e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. Será exigida a certificação do gestor responsável pelos recursos do RPPS como medida destinada a garantir a atualização dos conhecimentos dos responsáveis pela gestão dos recursos dos RPPS e a proteção do patrimônio do regime de previdência dos servidores públicos.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.717/98, art. 1º, § 1º, art. 6°, inciso IV e art. 9º, parágrafo único; Resolução CMN nº 4.963/2021, art. 4º; Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 101, art. 102 e art. 250, caput, inciso I e II
Exigido desde: 01/05/2017
Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN - Encaminhamento
Descrição: O Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN foi instituído com o objetivo de garantir que os Entes Federativos comprovem a elaboração e a fiel execução da política anual de aplicação dos recursos de que trata a Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN. O DPIN, acompanhado da Política Anual de Investimentos (aprovada pelo órgão colegiado competente do RPPS) e da Declaração de Veracidade, devem ser encaminhados até 31 de outubro de cada exercício em relação ao exercício seguinte. A declaração de veracidade é o documento no qual os representantes legais do Ente e da unidade gestora atestarão que as informações constantes do Demonstrativo refletem a realidade e de que não houve a inserção de informações falsas ou omissão de informações.
Fundamentação Legal: Lei 9.717/98, art. 1º, § 1º, art. 6°, inc. IV e art. 9º, § único; Res. CMN 4.963/21, art. 4º e art. 29; Port. MTP 1.467/22, art. 101, § 4º, art. 102, art. 241, IV, "a", art. 247, XIII e art. 250, I
Exigido desde: 01/01/2018
Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR - Encaminhamento
Descrição: Por meio do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR, os entes federativos apresentam os dados analíticos das aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS por eles instituídos. O DAIR se refere às aplicações financeiras dos recursos remanescentes do Regime Próprio, que devem observar as normas do Conselho Monetário Nacional, disciplinadas em Resoluções específicas, conforme dispõe o art. 22 da Portaria nº 402/2008. Mesmo não havendo recursos em fundos destinados à aplicação/investimentos, o Ente deverá providenciar o envio do referido Demonstrativo. O DAIR e a Declaração de Veracidade devem ser encaminhados até o último dia de cada mês, relativamente às informações das aplicações do mês anterior. A declaração de veracidade é um documento no qual os representantes legais do Ente e da unidade gestora atestarão que as informações constantes do Demonstrativo refletem a realidade e de que não houve a inserção de informações falsas ou omissão de informações.
Fundamentação Legal: Lei 9.717/98, art. 1º, § 1º, art. 6°, IV e art. 9º, § único; Res. CMN 4.963/21, art. 29; Portaria MTP nº 1.467/22, art. 114, § único, art. 247, caput, inciso XIII e art. 250, caput, inciso I e II.
Exigido desde: 01/07/2017
Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR - Consistência
Descrição: Por meio do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR, os entes federativos apresentam os dados analíticos das aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS por eles instituídos. O DAIR se refere às aplicações financeiras dos recursos remanescentes do Regime Próprio, que devem observar as normas do Conselho Monetário Nacional, disciplinadas em Resoluções específicas, conforme dispõe o art. 22 da Portaria nº 402/2008. A Resolução CMN n° 3.922/2010 (e suas alterações) define os segmentos e limites a serem observados pelo gestor dos recursos, com objetivo de assegurar que as aplicações dos recursos dos RPPS atendam às condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
Fundamentação Legal: Lei 9.717/98, art. 1º, § 1º, art. 6°, IV e art. 9º, § único; Res. CMN 4.963/21, art. 29; Portaria MTP nº 1.467/22, art. 114, § único, art. 247, caput, inciso XIII e art. 250, caput, inciso I e II.
Exigido desde: 01/05/2017