Orientações para envio do Anexo II – Substituição/Indicação de Gestores do COMPREV.
O Ente deverá encaminhar dois documentos do Anexo II via GESCON, conforme as instruções abaixo:
1️⃣ Um Anexo II com a INCLUSÃO do novo Gestor (você).
2️⃣ Outro Anexo II com a EXCLUSÃO do Gestor que será substituído.
🔁 Importante:
Caso o(a) Gestor(a) anterior permaneça, o nome dele(a) deve constar no mesmo Anexo II de INCLUSÃO, junto com o seu.
Ou seja:
Se forem dois Gestores ativos, ambos devem constar no documento de INCLUSÃO;
O documento de EXCLUSÃO deve conter apenas quem realmente está saindo.
✅ Se você for ficar como único Gestor, deverá preencher:
Seu nome no documento de INCLUSÃO
E o nome dos dois Gestores anteriores no documento de EXCLUSÃO.
📥 Envio pelo GESCON:
Acesse com sua conta GOV.BR
Vá até o menu Consulta
Clique em “+ Incluir Consulta” (botão no canto inferior direito)
Assunto: COMPREV
Assunto específico: “Anexo II - Indicação de gestores de acesso após o termo de adesão celebrado”
📎 Atenção:
Os campos "Versão do Sistema" e "Telefone" são opcionais.
O campo "Questionamento" deve ser preenchido informando a substituição dos Gestores.
Anexe os dois Anexos II preenchidos (Inclusão e Exclusão).
Após isso, clique em Confirmar e aguarde a atualização dos acessos.
Página 6 - Anexo II
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/compensacao-previdenciaria/copy_of_termodeadesaocomprevatualizadomp105821decreto1076121eportaria7803211_SRPC.pdf