Prezado (a),
Nos termos da Portaria MTP nº 1.467/2022, as consultas e legislações encaminhadas pelos entes federativos devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema de Gestão de Consultas e Normas (GESCON-RPPS). Eventual envio por meio diverso deverá ensejar a devolução da demanda ao ente federativo, acompanhada das orientações pertinentes para o correto encaminhamento através do GESCON-RPPS, para fins de análise e adoção das providências cabíveis.
Portaria MTP nº 1.467/2022:
Art. 241. Os entes federativos deverão encaminhar à SPREV dados e informações relativos, entre outros, aos seguintes aspectos dos regimes previdenciários de seus servidores:
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§ 1º As informações deverão ser encaminhadas por meio do Cadprev ou do Sistema de Gestão de Consultas e Normas - Gescon-RPPS, na forma disponibilizada pela SPREV na página da Previdência Social na Internet, cujo acesso deverá ser solicitado pelos representantes do ente federativo ou dirigentes da unidade gestora do RPPS que habilitarão, sob sua responsabilidade, os demais agentes autorizados.
§ 4º O encaminhamento de legislação, de que trata o inciso I do caput, relacionada aos planos de custeio e de benefícios do RPPS, será precedido do cadastramento de suas informações no Gescon.
§ 8º O Gescon-RPPS é o sistema único para o envio, pelos entes federativos e unidades gestoras dos RPPS à SPREV, de consultas que tenham como objeto a prestação de esclarecimentos sobre a aplicação das normas gerais desses regimes, a utilização dos sistemas por ela disponibilizados e a solicitação de análise de documentos e informações. (Redação dada pela Portaria MTP nº 3.803, de 16/11/2022)