Operacionalização da compensação previdenciária – Contrato com empresa de tecnologia
CRITÉRIO IRERGULAR:
O critério “Operacionalização da compensação previdenciária – Termo de Adesão e Contrato com a empresa de tecnologia” encontra-se irregular em razão da ausência de formalização do Termo de Adesão ao COMPREV,
bem como da não comprovação da contratação de empresa de tecnologia habilitada para viabilizar a operacionalização do sistema de compensação previdenciária. Nos termos da Portaria MTP nº 1.467/2022, para a regularização do critério
é necessário que o ente federativo formalize o Termo de Adesão ao COMPREV e celebre contrato com empresa de tecnologia responsável pelo processamento das informações, assegurando a efetiva operacionalização da compensação previdenciária.