Estrutura Organizacional

A Auditoria Interna do TRE-RN (AUDI), unidade administrativa no nível de Coordenadoria, constitui unidade autônoma e independente vinculada diretamente à Presidência do Tribunal.

De acordo com a Resolução CNJ n.º 308, de 11 de março de 2020 (art. 4º), a unidade de Auditoria Interna deve reportar-se, funcionalmente, ao órgão colegiado do Tribunal, mediante apresentação de relatório anual das atividades, e, administrativamente, ao Presidente.

Conheça as atribuições das unidades da AUDI acessando o Regulamento da Secretaria do Tribunal (artigos 7º, 8º e 9º).