De acordo com a Resolução TRE-RN n.º 05/2012 (com alterações introduzidas pela Resolução TRE-RN n.º 28/2018), artigos 7º, I e XVIII, e 8º, X e XII, compete à Auditoria Interna (AUDI), com base em informações advindas da Seção de Orientação da Governança (SOG), orientar a gestão no desenvolvimento da Governança Corporativa; manter repertório atualizado de normas, diretrizes e julgados relacionados à Governança Corporativa e Gestão de Riscos, que possibilitem a correta orientação da gestão do TRE-RN; emitir orientações gerais acerca de matérias de competência da AUDI visando o contínuo aprimoramento das atividades de controle, transparência, eficiência e eficácia da gestão pública; e certificar-se de que as Orientações Técnicas e Recomendações dos órgãos de controle externo, e da Auditoria Interna, alcancem a todos os responsáveis pelos processos, garantindo sua eficácia.
Nesse sentido, estão sendo levantadas e compiladas as recomendações e determinações internas e externas que regulamentam ou impactam a atuação da Governança Corporativa, da Gestão de Riscos e dos Controles Internos do TRE-RN.
RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES INTERNAS E EXTERNAS
As recomendações e determinações dos órgãos de controle, bem como os normativos internos, foram agrupados de acordo com os temas da estrutura do Levantamento Integrado de Governança Organizacional Pública - ciclo 2021, do Tribunal de Contas da União, a fim de difundir os itens de verificação de controles preconizados pela Corte Superior de Contas, incentivar a reflexão sobre as boas práticas de governança e de gestão e, consequentemente, induzir melhorias nas diversas áreas, contribuindo para a mudança de comportamento e o avanço gradativo do nível de maturidade em governança da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
A página está sendo alimentada gradativamente, a partir do esforço conjunto das equipes da Auditoria Interna do TRE-RN.