Consultorias
No rol de atividades da auditoria interna governamental, além da tradicional avaliação (auditoria), encontram-se os serviços de consultoria, com o mesmo objetivo de gerar valor para a organização e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e controles internos.
Tratam-se de atividades de aconselhamento, assessoramento, treinamento e serviços relacionados, acerca de assuntos estratégicos da gestão, de forma consistente com valores, estratégias e objetivos da unidade consulente, sem que o auditor assuma qualquer responsabilidade sobre aquela área. Natureza, prazo e escopo da consultoria devem ser acordados previamente com o requerente, conforme dispõe a Resolução CNJ n.º 309/2020, em seu art. 2º, III.
A definição do escopo deve ser suficiente para alcançar os objetivos previamente acordados, e eventuais alterações ou restrições devem ser apropriadamente discutidas e acordadas com a unidade consulente (Res. CNJ n.º 309/2020, art. 60) .
Importante considerar que a realização de serviços de consultoria está condicionada à prévia inclusão no Plano de Atividades de Auditoria (PAA), mesmo que decorrentes de oportunidades identificadas durante a execução de determinada auditoria (Res. CNJ n.º 309/2020, art. 61) .
Esta página contém links de acesso aos principais documentos relativos às consultorias realizadas nos últimos anos.
Os processos de trabalho correspondentes serão modelados no decorrer do ano, conforme demanda inserida no Plano Anual da Auditoria Interna - Exercício 2022 .