Consultorias

No rol de atividades da auditoria interna governamental, além da tradicional avaliação (auditoria), encontram-se os serviços de consultoria, com o mesmo objetivo de gerar valor para a organização e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e controles internos.

Tratam-se de atividades de aconselhamento, assessoramento, treinamento e serviços relacionados, acerca de assuntos estratégicos da gestão, de forma consistente com valores, estratégias e objetivos da unidade consulente, sem que o auditor assuma qualquer responsabilidade sobre aquela área. Natureza, prazo e escopo da consultoria devem ser acordados previamente com o requerente, conforme dispõe a Resolução CNJ n.º 309/2020, em seu art. 2º, III.

A definição do escopo deve ser suficiente para alcançar os objetivos previamente acordados, e eventuais alterações ou restrições devem ser apropriadamente discutidas e acordadas com a unidade consulente (Res. CNJ n.º 309/2020, art. 60) .

Importante considerar que a realização de serviços de consultoria está condicionada à prévia inclusão no Plano de Atividades de Auditoria (PAA), mesmo que decorrentes de oportunidades identificadas durante a execução de determinada auditoria (Res. CNJ n.º 309/2020, art. 61) .

Esta página contém links de acesso aos principais documentos relativos às consultorias realizadas nos últimos anos.

Aconselhamento e Assessoramento

Treinamento

Relatórios de Consultoria

Os processos de trabalho correspondentes serão modelados no decorrer do ano, conforme demanda inserida no Plano Anual da Auditoria Interna - Exercício 2022 .