Assessoramento e Aconselhamento
Assessoramento e aconselhamento constituem serviços prestados pela equipe de auditoria interna dentro da modalidade de consultoria, em atendimento a pedido específico de unidade interessada.
De acordo com a Resolução CNJ n.º 309/2020, art. 58, II, o assessoramento consiste em atividade de orientação, visando esclarecer eventuais dúvidas técnicas nas áreas de:
a) execução patrimonial, contábil, orçamentária e financeira, incluindo os assuntos relativos a despesas com pessoal;
b) implantação de controles internos administrativos nas diversas áreas da gestão pública;
c) realização de procedimentos licitatórios e execução de contratos, exclusivamente no que se refere aos aspectos procedimentais, orçamentários, financeiros e de controle interno; e
d) procedimentos administrativos referentes aos processos e documentos que, por força normativa, estejam sujeitos ao exame da unidade de auditoria interna.
Em caso de assessoramento, a demanda deverá ser registrada pela unidade consulente, que relacionará, de forma clara e objetiva, a dúvida suscitada, indicando, sempre que possível, a legislação aplicável à matéria, com a fundamentação para a arguição apresentada.