Estrutura Física


A Auditoria Interna está localizada no edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no 4º andar, e é composta por 3 ambientes:

  • Coordenadoria de Auditoria Interna (AUDI) - Sala 213

  • Seção de Avaliação da Gestão (SAG) - Sala 212

  • Seção de Orientação da Governança (SOG) - Sala 214

Cada sala dispõe de móveis e equipamentos de tecnologia da informação e comunicação compatíveis com a demanda de serviços de auditoria.

Cada colaborador (servidor e estagiário) dispõe de estação de trabalho, cadeira com rodízio, microcomputador e acesso à impressora da unidade (compartilhada). Há, ainda, um projetor de imagens disponível na área de Auditoria Interna para reuniões e apresentações. Todos têm acesso aos sistemas e serviços informatizados do Tribunal, de acordo com seu campo de atuação.

A Resolução CNJ n.º 309/2020 estabelece diretrizes sobre o uso dos recursos tecnológicos, abrangendo aspectos de infraestrutura de hardware e software, abaixo transcritas:

Art. 75. As unidades de auditoria interna deverão utilizar todos os recursos tecnológicos disponíveis visando eliminar, na medida do possível, a impressão de documentos e o trâmite de papéis.


§ 1º As auditorias deverão ser conduzidas, preferencialmente, em todas as etapas, desde o planejamento até o monitoramento, por meio de sistemas informatizados.


§ 2º A infraestrutura tecnológica será organizada e mantida com o foco na celeridade processual, na maior segurança de dados, na acessibilidade compartilhada, simultânea e remota, e na melhoria da gestão.

Auditoria Interna

(AUDI)

Seção de Avaliação da Gestão

(SAG/AUDI)

Seção de Orientação da Governança

(SOG/AUDI)

Por meio da Resolução TRE-RN n.º 09, de 02 de julho de 2019, foi ratificada a denominação de “Unidade de Auditoria Interna Francisco Andrade de Freitas” anteriormente aprovada por meio de despacho presidencial no Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n.º 13806/2015 (fl 12), em 03 de agosto de 2017.


Trata-se de justa homenagem de iniciativa dos colegas da área ao servidor FRANCISCO ANDRADE DE FREITAS, por reconhecer em suas qualidades profissionais e pessoais os atributos inerentes ao Auditor Interno: Integridade, Honestidade, Coerência, Profissionalismo, Zelo, Competência, Discrição, Proatividade, Disponibilidade, dentre outros.