COVID 19 - Legislação e medidas

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Atentar no Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro - Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (retificado pela Declaração de Retificação n.º 28/2022, de 28 de outubro, no que respeita ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março), na Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022, de 24 de outubro - Determina a cessação de vigência de resoluções do Conselho de Ministros publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e na Lei n.º 31/2023, de 4 de julho - Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

MEDIDAS APLICÁVEIS AO TRÁFEGO AÉREO:


ooo Despacho n.º 3186-C/2020, de 10 de março – Suspensão de voos das zonas de Itália mais afetadas - Emilia-Romagna, Piemonte, Lombardia e Veneto. Despacho n.º 3186-D/2020, de 10 de março – Suspensão de voos de Itália. 


ooo Despacho n.º 3427-A/2020, de 18 de março Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções.  Despacho n.º 4698-C/2020, de 17 de abril – Prorrogação da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções. Despacho n.º 5503-C/2020, de 13 de maio – Prorrogação da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções (até às 00h00 do dia 15 de junho de 2020). Despacho n.º 6251-A/2020, de 12 de junho – Prorrogação da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções (até às 23h59 do dia 30 de junho de 2020). Despacho n.º 6756-C/2020, de 30 de junho – Prorrogação das medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções (até às 23h59 do dia 15 de julho de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 480-A/2020, de 1 de julho).  Despacho n.º 7212-B/2020, de 15 de julho – Prorrogação das medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções [impõe a apresentação, para passageiros oriundos de voos não Schengen, no momento da partida, de comprovativo de realização de teste laboratorial para despiste da infeção por SARS-CoV-2]. Despacho n.º 8001-A/2020, de 14 de agosto – Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal. Ver também: Despacho n.º 7595-A/2020, de 31 de julho – Definição das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.  Despacho n.º 8391-A/2020, de 31 de agosto – Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal. Despacho n.º 8777-C/2020, de 11 de setembro – Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.  Despacho n.º 9373-A/2020, de 30 de setembro - Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.  Despacho n.º 9934-A/2020, de 14 de outubro – Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal (produz efeitos a partir das 00 horas do dia 15 de outubro de 2020 e até às 23h59 do dia 31 de outubro de 2020).  Despacho n.º 10712-F/2020, de 30 de outubro – Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal [até às 23h59 do dia 14 de novembro de 2020].  Despacho n.º 11231-A/2020, de 13 de novembro - Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.  Despacho n.º 11836-B/2020, de 30 de novembro – Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal [a partir das 00h00 do dia 1 de dezembro de 2020 e até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2020].  Despacho n.º 12202-A/2020, de 15 de dezembro – Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal [a partir das 00h00 m do dia 16 de dezembro de 2020 e até às 23h59 m do dia 31 de dezembro de 2020].  Despacho n.º 12727-B/2020, de 31 de dezembro – Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal [exceciona crianças que não tenham completado 24 meses de idade e passageiros em trânsito que não obrigue a abandonar as instalações aeroportuárias, do dever de apresentarem, antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR)].  Despacho n.º 666-B/2021, de 14 de janeiro - Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental. 


ooo Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho de 30 de junho de 2020 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição. Última alteração: Recomendação (UE) 2022/290 do Conselho de 22 de fevereiro de 2022.


ooo Despacho n.º 1125-D/2021, de 27 de janeiro - Suspensão de voos de e para o Brasil e de e para o Reino Unido.


ooo Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro – Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República [reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais e restrições nas deslocações para fora do território continental, entre outras]. Despacho n.º 1242-E/2021, de 29 de janeiro – Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental. Despacho n.º 1689-C/2021, de 12 de fevereiro - Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental. Despacho n.º 2207-A/2021, de 26 de fevereiro - Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental. Despacho n.º 2556-A/2021, de 5 de março - Estabelece regras específicas para passageiros de voos cuja origem inicial seja o Reino Unido ou o Brasil e que apenas tenham efetuado escala ou transitado em aeroportos de países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal continental se encontra autorizado pelo Despacho n.º 2207-A/2021, de 26 de fevereiro. Despacho n.º 2807-A/2021, de 15 de março - Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental. 


ooo Decreto n.º 4/2021, de 13 de março - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República [procede, entre outras medidas, ao levantamento da proibição das deslocações para fora do território continental por parte de cidadãos portugueses; regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aeroportos; reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais; define âmbito do teletrabalho e organização desfasada de horários; Serviços públicos].


ooo Despacho n.º 3046-B/2021, de 19 de março - Define as medidas aplicáveis aos passageiros de voos com origem inicial na África do Sul que tenham feito escala ou transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado.


ooo Despacho n.º 3358/2021, de 28 de março - Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental. Alterado pelo Despacho n.º 3679-A/2021, de 9 de abril - Alteração do n.º 13 do Despacho n.º 3358/2021, de 26 [28] de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60-A, de 28 de março de 2021. Despacho n.º 3838-A/2021, de 15 de abril - Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental. Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República (artigo 34.º e seguintes: medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres e fluviais).  Despacho n.º 3894-A/2021, de 17 de abril - Aprova a lista dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [mantém restrições ao tráfego aéreo e determina a realização de controlos móveis nas fronteiras terrestres]. Despacho n.º 4473-D/2021, de 30 de abril - Aprova a lista dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres e fluviais.


ooo Recomendação (UE) 2021/767 do Conselho, de 6 de maio de 2021, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021, de 14 de maio - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Altera os n.os 1, 3, 7 e 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 46-C/2021, de 6 de maio, e 52-A/2021, de 11 de maio e os artigos 2.º, 12.º, 15.º, 23.º, 24.º, 25.º, 27.º, 30.º, 36.º, 38.º e 43.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril]. 


ooo Despacho n.º 4957-A/2021, de 14 de maio - Aprova a lista dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres e fluviais. Alterado pelo Despacho n.º 5187-A/2021, de 21 de maio - Altera a lista dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais [anexos i e ii do Despacho n.º 4957-A/2021, de 14 de maio].


ooo Despacho n.º 5039-B/2021, de 18 de maio - Determina procedimentos de verificação da existência de comprovativo, por parte dos passageiros, de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, pela PSP ou pelo SEF, consoante a origem dos voos.


ooo Recomendação (UE) 2021/816 do Conselho, de 20 de maio de 2021, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.


ooo Portaria n.º 103-A/2021, de 21 de maio - Cria um regime excecional relativo à operação de aeronaves no período compreendido entre as 0 horas e as 6 horas do dia 30 de maio de 2021, no aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto) [final da Liga dos Campeões da UEFA].


ooo Despacho n.º 5187-A/2021, de 21 de maio - Altera a lista dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais [anexos i e ii do Despacho n.º 4957-A/2021, de 14 de maio].


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021, de 28 de maio – Prorroga a situação de calamidade e altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade [altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45 -C/2021, de 30 de abril].


ooo Despacho n.º 5418-A/2021, de 28 de maio – Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2021, de 30 de maio – Procede ao reconhecimento da necessidade da requisição civil de trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que exercem funções em postos de fronteira.


ooo Portaria n.º 116/2021, de 30 de maio – Efetiva a requisição civil cuja necessidade foi reconhecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2021, de 27 de maio.


ooo Recomendação (UE) 2021/892 do Conselho de 3 de junho de 2021 que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho - Altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [artigo 19.º e seguintes: medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais]. Retificada pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2021, de 14 de junho e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021, de 17 de junho - Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade (altera os n.os 3 e 14 e os artigos 2.º, 6.º, 20.º e 25.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho).


ooo Despacho n.º 6326-A/2021, de 27 de junho - Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais [...lista de países cuja origem determina que os passageiros de voos e os cidadãos que se desloquem por via terrestre, marítima ou fluvial devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde (também aplicável aos passageiros provenientes do Reino Unido, exceto se munidos de comprovativo de vacinação realizada nesse país e que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004): África do Sul; Brasil; Índia; Nepal; Reino Unido. Despacho n.º 6521-D/2021, de 2 de julho – Altera a lista dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais. Despacho n.º 6794-A/2021, de 9 de julho – Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais. Despacho n.º 7374-E/2021, de 23 de julho - Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.


ooo Despacho n.º 7374-G/2021, de 23 de julho - Definição das regras de fiscalização das normas relativas ao tráfego aéreo (o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras procede à fiscalização da titularidade de Certificado Digital COVID da EU ou de comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) ... de todos os passageiros de voos provenientes de países terceiros que não integrem a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen. ... a Polícia de Segurança Pública procede à fiscalização da titularidade de Certificado Digital COVID da EU ou de comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) ... de todos os passageiros de 50 % dos voos diários provenientes de países que integrem a União Europeia ou que sejam países associados ao Espaço Schengen).


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho - Altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (artigo 28.º e seguintes: medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais).


ooo Comunicação da Comissão, de 5 de agosto - Tirar partido dos benefícios dos Certificados Digitais COVID da UE: apoiar a livre circulação dos cidadãos e a recuperação do setor do transporte aéreo através de orientações e de recomendações dirigidas aos Estados-Membros da UE.


ooo Despacho n.º 7746-B/2021, de 6 de agosto - Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto - Declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [artigo 27.º e seguintes - medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais].


ooo Despacho n.º 8652-C/2021, de 31 de agosto - Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais. Despacho n.º 9241-A/2021, de 17 de setembro - Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros em condições de reciprocidade.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro - Altera as medidas no âmbito da situação de alerta [artigo 14.º e seguintes - medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais]. Prorrogada pela  Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/2021, de 29 de outubro - Altera as medidas no âmbito da situação de alerta [prorroga até às 23:59 h do dia 30 de novembro de 2021, a situação de alerta em todo o território nacional continental].


ooo Despacho n.º 9573-A/2021, de 30 de setembro - Aprova as listas dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade. 


ooo Despacho n.º 10703-A/2021, de 29 de outubro - Aprova as listas dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade.



ooo Despacho n.º 11740-E/2021, de 26 de novembro - Determina a suspensão de tráfego aéreo para Moçambique e determina o cumprimento de isolamento profilático de passageiros provenientes de alguns países da África Austral.


ooo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [uso de máscara; atendimento adicional em serviços públicos; reorganização do trabalho; apresentação de teste covid para efeitos de viagens internacionais; agravamento de coimas por incumprimento das regras nas viagens internacionais; suspensão de atividades letivas em regime presencial entre 2 e 9 de janeiro de 2022 – 32.ª alteração ao Dec. Lei 10-A/2020; 7.ª alteração ao Dec. Lei 28-B/2020 (coimas, diploma republicado); 6.ª alteração ao Dec. Lei 79-A/2020 (reorganização do trabalho); 1.ª alteração ao Dec. Lei 54-A/2021 (certificado digital covid da UE)]. Retificado pela Declaração de Retificação n.º 41/2021, de 13 de dezembro [n.ºs 2 dos artigos 5.º e 8.º do anexo/republicação do Decreto-Lei n.º 28 -B/2020, de 26 de junho].


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro - Declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até 20-03-2022 [maior utilização de máscaras; teletrabalho obrigatório entre 2 e 9 de janeiro de 2022; regras de acesso a eventos e estabelecimentos abertos ao público; viagens essenciais e certificado digital covid UE nas modalidades recuperação ou teste ou realização de teste TAAN ou TRAg, realizado 72/48 horas como condição para efetuar viagens internacionais, até 09-01-2022, cf. art. 18.º e seguintes]. Alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181-A/2021, 23 de dezembro de 2021 – Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID -19 [medidas especiais para vigorarem entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022; altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro] e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro: acesso a bens e serviços; necessidade de testes em voos internacionais].


ooo Despacho n.º 11888-A/2021, de 30 de novembro - Define os termos e requisitos do sistema de verificação das normas relativas ao tráfego aéreo, bem como a supervisão do funcionamento do mesmo. Prorrogado até às 23h59 do dia 9 de fevereiro de 2022 pelo Despacho n.º 291-E/2022, de 7 de janeiro.


ooo Decreto-Lei n.º 105-A/2021, de 30 de novembro - Estabelece o regime do formulário de localização de passageiros. Revogado pelo Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abrilEstabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.



ooo Despacho n.º 11888-C/2021, de 30 de novembro - Aprova as listas dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade. Alterado pelo Despacho n.º 12354-B/2021, de 17 de dezembro – Altera o Despacho n.º 11888-C/2021, de 30 de novembro, levantando a suspensão de tráfego aéreo para Moçambique, e determina o cumprimento de isolamento profilático de passageiros provenientes de alguns países da África Austral. Prorrogado pelo Despacho n.º 291-B/2022, de 7 de janeiro - Prorroga a vigência do Despacho n.º 11888-C/2021, de 30 de novembro, que aprova as listas dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade.


ooo Despacho n.º 11943-B/2021, de 2 de dezembro - Atribui a competência para processamento das contraordenações previstas no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual [aplicáveis às pessoas singulares que entrem em território nacional sem um dos comprovativos admitidos para despiste da infeção por COVID-19 ou se recusem a fazê-lo, quando dele não disponham, sancionadas com coimas entre os 300(euro) e os 800(euro)]. Ver ainda Despacho n.º 12415/2021, de 21 de dezembro - Delegação e subdelegação de competências em matéria de processamento das contraordenações e de aplicação das coimas nos dirigentes máximos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.


ooo Portaria n.º 25/2022, de 7 de janeiro - Estabelece os procedimentos a adotar pelos diferentes intervenientes para efeitos de colaboração com as autoridades de saúde aquando da realização da investigação epidemiológica de casos confirmados de COVID-19 e rastreio de contactos com história de viagem por via aérea ou marítima durante o período de infecciosidade [a partir dos formulários de localização de passageiros ou Passenger Locator Forms (PLF)].


ooo Despacho n.º 769/2022, de 19 de janeiro - Fixa a interpretação das regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea em matéria de testagem e controlo de temperatura, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro.


ooo Despacho n.º 1575-A/2022, de 8 de fevereiro - Prorroga a vigência e altera o Despacho n.º 11888-A/2021, de 30 de novembro, e o Despacho n.º 11888-C/2021, de 30 de novembro, eliminando as restrições de entrada em território nacional continental de passageiros provenientes de alguns países da África Austral e reconhecendo a validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros.


ooo  Despacho n.º 1575-B/2022, de 8 de fevereiro - Permite o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.


ooo Despacho n.º 2181-B/2022, de 18 de fevereiro - Determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento. Alterado pelo Despacho n.º 3143-C/2022, de 14 de março.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro - Declara a situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Artigo 8.º - Medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais]. Revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril. 



ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril – Declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [até às 23:59 h do dia 5 de maio de 2022, mantendo em vigor as regras aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais – artigo 6.º].  Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-C/2022, de 5 de maio - Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [até às 23:59 h do dia 31 de maio de 2022]. 


ooo Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril - Determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento. REVOGADO pelo Despacho n.º 8022-D/2022, de 30 de junho - Revoga o Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, que determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento ["... sem prejuízo da permanente monitorização da evolução da situação epidemiológica, entende-se, porém, no atual contexto, ser de revogar o Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, deixando de ser exigido aos passageiros que entrem em território nacional a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou a apresentação de certificado digital COVID UE ou de certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros, aceite ou reconhecido em Portugal."].


ooo Despacho n.º 301-A/2023, de 6 de janeiro - Determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo e aeroportos e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento a passageiros de voos provenientes da República Popular da China. Prorrogado pelo Despacho n.º 1691-A/2023, de 2 de fevereiro - Prorroga a vigência do Despacho n.º 301-A/2023, de 6 de janeiro, que determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo e aeroportos e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento a passageiros de voos provenientes da República Popular da China [até 28 de fevereiro].


DESEMBARQUE E LICENÇAS PARA TERRA - NAVIOS DE CRUZEIRO:


ooo Despacho n.º 3298-C/2020, de 13 de março – Determina a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Despacho n.º 5138-B/2020, de 30 de abril – Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais (prorroga os efeitos do Despacho n.º 3298-C/2020, de 13 de março). Despacho n.º 5520-B/2020, de 14 de maio – Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Prorrogado até às 23:59 horas do dia 30 de junho de 2020 pelo Despacho n.º 6251-B/2020, de 12 de junho – Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Despacho n.º 6756-A/2020, de 30 de junho – Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Despacho n.º 7212-A/2020, de 15 de julho – Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Despacho n.º 7595-B/2020, de 31 de julho – Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Despacho n.º 8001-B/2020, de 14 de agosto – Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Despacho n.º 8414-B/2020, de 1 de setembro – Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Despacho n.º 8844-A/2020, de 14 de setembro – Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Despacho n.º 9373-D/2020, de 30 de setembro - Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Despacho n.º 9934-B/2020, de 14 de outubro – Determina a prorrogação da interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, até 31OUT2020. Despacho n.º 10714/2020, de 31 de outubro – Prorrogação da proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais [até às 23:59 horas do dia 14 de novembro de 2020]. Despacho n.º 11231-C/2020, de 13 de novembro – Prorrogação da proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Despacho n.º 11836-A/2020, de 30 de novembro – Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais [a partir das 00:00 horas do dia 1 de dezembro de 2020 até às 23:59 horas do dia 15 de dezembro de 2020]. Despacho n.º 12202-B/2020, de 15 de dezembro – Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais [a partir das 00:00 horas do dia 16 de dezembro de 2020 até às 23:59 horas do dia 31 de dezembro de 2020]. Despacho n.º 714-A/2021, de 15 de janeiro - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Despacho n.º 1242-C/2021, de 29 de janeiro – Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Despacho n.º 1733-A/2021, de 15 de fevereiro - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Despacho n.º 2300-A/2021, de 1 de março - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Despacho n.º 2807-C/2021, de 15 de março - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Despacho n.º 3436-A/2021, de 30 de março - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Despacho n.º 3803-B/2021, de 14 de abril - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Despacho n.º 4473-B/2021, de 30 de abril - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.


ooo Despacho n.º 4957-B/2021, de 14 de maio - Permite o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.


ooo Despacho n.º 5418-C/2021, de 28 de maio – Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho - Altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [artigo 19.º e seguintes: medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais]. Retificada pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2021, de 14 de junho. Despacho n.º 5848-A/2021, de 14 de junho - Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais. Despacho n.º 6326-B/2021, de 27 de junho - Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais. Despacho n.º 6794-B/2021, de 9 de julho – Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais. Despacho n.º 7374-F/2021, de 23 de julho - Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho - Altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (artigo 28.º e seguintes: medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais).


ooo Despacho n.º 6521-D/2021, de 2 de julho – Altera a lista dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.


ooo Despacho n.º 7746-C/2021, de 6 de agosto - Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto - Declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [artigo 27.º e seguintes - medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais]. 

ooo Despacho n.º 8652-B/2021, de 31 de agosto - Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro - Altera as medidas no âmbito da situação de alerta [artigo 14.º e seguintes - medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais]. Prorrogada pela  Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/2021, de 29 de outubro - Altera as medidas no âmbito da situação de alerta [prorroga até às 23:59 h do dia 30 de novembro de 2021, a situação de alerta em todo o território nacional continental].


ooo Despacho n.º 9573-B/2021,  de 30 de setembro - Permite o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.



ooo Despacho n.º 10703-B/2021, de 29 de outubro - Permite o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.


ooo Decreto-Lei n.º 105-A/2021, de 30 de novembro - Estabelece o regime do formulário de localização de passageiros.


ooo Despacho n.º 11888-C/2021, de 30 de novembro - Aprova as listas dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade. Alterado pelo Despacho n.º 12354-B/2021, de 17 de dezembro – Altera o Despacho n.º 11888-C/2021, de 30 de novembro, levantando a suspensão de tráfego aéreo para Moçambique, e determina o cumprimento de isolamento profilático de passageiros provenientes de alguns países da África Austral. Prorrogado pelo Despacho n.º 291-B/2022, de 7 de janeiro - Prorroga a vigência do Despacho n.º 11888-C/2021, de 30 de novembro, que aprova as listas dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade.


ooo Despacho n.º 11888-D/2021, de 30 de novembro – Permite o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais, mediante o cumprimento de medidas especiais em matéria de testagem.


ooo Portaria n.º 25/2022, de 7 de janeiro - Estabelece os procedimentos a adotar pelos diferentes intervenientes para efeitos de colaboração com as autoridades de saúde aquando da realização da investigação epidemiológica de casos confirmados de COVID-19 e rastreio de contactos com história de viagem por via aérea ou marítima durante o período de infecciosidade [a partir dos formulários de localização de passageiros ou Passenger Locator Forms (PLF)].


ooo Despacho n.º 291-D/2022, de 7 de janeiro - Permite o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais, mediante o cumprimento de medidas especiais em matéria de testagem.


ooo Despacho n.º 1575-A/2022, de 8 de fevereiro - Prorroga a vigência e altera o Despacho n.º 11888-A/2021, de 30 de novembro, e o Despacho n.º 11888-C/2021, de 30 de novembro, eliminando as restrições de entrada em território nacional continental de passageiros provenientes de alguns países da África Austral e reconhecendo a validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros.


ooo  Despacho n.º 1575-B/2022, de 8 de fevereiro - Permite o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.


ooo Despacho n.º 2181-B/2022, de 18 de fevereiro - Determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento. Alterado pelo Despacho n.º 3143-C/2022, de 14 de março.



ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro - Declara a situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Artigo 8.º - Medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais]. Revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril.



ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril – Declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [até às 23:59 h do dia 5 de maio de 2022, mantendo em vigor as regras aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais – artigo 6.º].  Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-C/2022, de 5 de maio - Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [até às 23:59 h do dia 31 de maio de 2022]. o Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2022, de 30 de maio - Prorroga a declaração da situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [até às 23:59 h do dia 30 de junho de 2022, mantendo-se em vigor todas as regras fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril].


ooo  Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril - Determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento. REVOGADO pelo Despacho n.º 8022-D/2022, de 30 de junho - Revoga o Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, que determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento ["... sem prejuízo da permanente monitorização da evolução da situação epidemiológica, entende-se, porém, no atual contexto, ser de revogar o Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, deixando de ser exigido aos passageiros que entrem em território nacional a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou a apresentação de certificado digital COVID UE ou de certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros, aceite ou reconhecido em Portugal."].


REPOSIÇÃO DO CONTROLO NAS FRONTEIRAS TERRESTRES:


ooo Despacho n.º 3301-D/2020, de 15 de março – Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19, retificado pela Declaração de Retificação n.º 260-A/2020, de 16 de março [Suspensão dos serviços rodoviários regulares, dos serviços rodoviários regulares especializados e dos serviços rodoviários ocasionais de transporte internacional de passageiros, à exceção das excursões efetuadas por cidadãos nacionais ou dos titulares de autorização de residência em Portugal que tenham saído do país e que pretendam regressar].


ooo Comunicação da Comissão Europeia 2020/C86 I/01, de 16 de março – Covid-19, orientações relativas às medidas de gestão das fronteiras para proteger a saúde e garantir a disponibilidade de bens e serviços essenciais.


ooo Declaração da República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre a gestão de fronteiras por motivos de saúde pública no âmbito da pandemia da Covid-19, de 16 de março.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março – Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020, de 14 de abril – Prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (altera os n.os 1, 4, 5 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março), pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-B/2020, de 30 de abril – Repõe, a título excecional e temporário, um ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2020, de 13 de maio – Prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (até às 00:00 horas do dia 15 de junho de 2020). Complementada pelo Despacho n.º 5897-A/2020, de 28 de maio – Medidas concertadas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha relativas à autorização excecional de passagem de fronteiras terrestres por curtos períodos de tempo [nas localidades de Rio de Onor (Portugal)/Rihonor de Castilla (Espanha), Tourém (Portugal)/Calvos de Randim (Espanha) e Barrancos/Encinasola (Espanha)]. Alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-A/2020, de 12 de junho – Prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (até às 23:59 horas do dia 30 de junho de 2020).


ooo Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro – Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República [reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais e restrições nas deslocações para fora do território continental, entre outras]. Despacho n.º 1242-D/2021, de 29 de janeiro – Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre. Orden INT/68/2021, de 29 de enero, por la que se restablecen los controles en la frontera interior terrestre con Portugal con motivo de la situación de crisis sanitaria ocasionada por la COVID-19 – Governo de Espanha, 30 de janeiro de 2021. Orden INT/98/2021, de 8 de febrero, por la que se prorrogan los controles en la frontera interior terrestre con Portugal, restablecidos con motivo de la situación de crisis sanitaria ocasionada por la COVID-19. Despacho n.º 1689-D/2021, de 12 de fevereiro - Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre. Orden INT/162/2021, de 25 de febrero, por la que se prorrogan los controles en la frontera interior terrestre con Portugal, restablecidos con motivo de la situación de crisis sanitaria ocasionada por la COVID-19. Despacho n.º 2207-B/2021, de 26 de fevereiro - Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre, retificado pela Declaração de Retificação n.º 151-A/2021, de 1 de março. Despacho n.º 2807-B/2021, de 15 de março - Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre. Orden INT/316/2021, de 1 de abril, por la que se prorrogan los controles en la frontera interior terrestre con Portugal, restablecidos con motivo de la situación de crisis sanitaria ocasionada por la COVID-19 [desde la 01:00 hora del 6 de abril de 2021 hasta las 00:59 horas del 16 de abril de 2021]. Despacho n.º 3516-A/2021, de 3 de abril - Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre. Despacho n.º 3838-B/2021, de 15 de abril - Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre. Orden INT/361/2021, de 15 de abril, por la que se mantienen los controles en la frontera interior terrestre con Portugal, restablecidos con motivo de la situación de crisis sanitaria ocasionada por la COVID-19. Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República (artigo 34.º e seguintes: medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres e fluviais).  Despacho n.º 3894-A/2021, de 17 de abril - Aprova a lista dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [mantém restrições ao tráfego aéreo e determina a realização de controlos móveis nas fronteiras terrestres]. Despacho n.º 4473-D/2021, de 30 de abril - Aprova a lista dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres e fluviais.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho - Altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (artigo 28.º e seguintes: medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais).


ooo Despacho n.º 1820-B/2021, de 29 de novembro - Define as medidas aplicáveis nas fronteiras terrestres durante a vigência das medidas especiais em matéria de testagem. Prorrogado até às 23h59 do dia 9 de fevereiro de 2022 pelo Despacho n.º 291-C/2022, de 7 de janeiro.


ooo Despacho n.º 11888-C/2021, de 30 de novembro - Aprova as listas dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade. Alterado pelo Despacho n.º 12354-B/2021, de 17 de dezembro – Altera o Despacho n.º 11888-C/2021, de 30 de novembro, levantando a suspensão de tráfego aéreo para Moçambique, e determina o cumprimento de isolamento profilático de passageiros provenientes de alguns países da África Austral. Prorrogado pelo Despacho n.º 291-B/2022, de 7 de janeiro - Prorroga a vigência do Despacho n.º 11888-C/2021, de 30 de novembro, que aprova as listas dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade.


ooo Despacho n.º 11943-B/2021, de 2 de dezembro - Atribui a competência para processamento das contraordenações previstas no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual [aplicáveis às pessoas singulares que entrem em território nacional sem um dos comprovativos admitidos para despiste da infeção por COVID-19 ou se recusem a fazê-lo, quando dele não disponham, sancionadas com coimas entre os 300(euro) e os 800(euro)]. Ver ainda Despacho n.º 12415/2021, de 21 de dezembro - Delegação e subdelegação de competências em matéria de processamento das contraordenações e de aplicação das coimas nos dirigentes máximos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.



ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril – Declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [até às 23:59 h do dia 5 de maio de 2022, mantendo em vigor as regras aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais – artigo 6.º].  Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-C/2022, de 5 de maio - Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [até às 23:59 h do dia 31 de maio de 2022].


ooo  Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril - Determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento.


CERTIFICADO DIGITAL COVID DA UNIÃO EUROPEIA:


ooo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (aplicável a partir de 1 de julho de 2021 até 30 de junho de 2022). Ver ainda Declaração da Comissão, de 15 de junho. Anexo alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/2288 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que altera o anexo do Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao prazo de aceitação dos certificados de vacinação emitidos no formato de Certificado Digital COVID da UE que indiquem a conclusão de uma série de vacinação primária. Alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/256 da Comissão de 22 fevereiro 2022 e regulamento alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/503 da Comissão de 29 de março de 2022 que altera o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à isenção dos menores da aplicação do período de aceitação dos certificados de vacinação emitidos no formato do Certificado Digital COVID da UE e pelo Regulamento (UE) 2022/1034 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de junho de 2022. 


ooo Regulamento (UE) 2021/954 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de junho de 2021 relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE) no que respeita a nacionais de países terceiros que permaneçam ou residam no território dos Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19. Ver ainda Declaração da Comissão, de 15 de junho. Alterado pelo Regulamento (UE) 2022/1035 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de junho de 2022.


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/1073 da Comissão de 28 de junho de 2021 que estabelece as especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança do Certificado Digital COVID da UE estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, alterada pela Decisão de Execução (UE) 2021/2301 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1073 que estabelece as especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança do Certificado Digital COVID da UE estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho e pela Decisão de Execução (UE) 2022/483 da Comissão de 21 de março de 2022.



ooo Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho – Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao certificado digital Covid da UE. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [uso de máscara; atendimento adicional em serviços públicos; reorganização do trabalho; apresentação de teste covid para efeitos de viagens internacionais; agravamento de coimas por incumprimento das regras nas viagens internacionais; suspensão de atividades letivas em regime presencial entre 2 e 9 de janeiro de 2022 – 32.ª alteração ao Dec. Lei 10-A/2020; 7.ª alteração ao Dec. Lei 28-B/2020 (coimas, diploma republicado); 6.ª alteração ao Dec. Lei 79-A/2020 (reorganização do trabalho); 1.ª alteração ao Dec. Lei 54-A/2021 (certificado digital covid da UE)].



ooo Despacho n.º 9241-A/2021, de 17 de setembro - Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros em condições de reciprocidade.


ooo Despacho n.º 11888-C/2021, de 30 de novembro - Aprova as listas dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade. Prorrogado pelo Despacho n.º 291-B/2022, de 7 de janeiro - Prorroga a vigência do Despacho n.º 11888-C/2021, de 30 de novembro, que aprova as listas dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade.


ooo Despacho n.º 769/2022, de 19 de janeiro - Fixa a interpretação das regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea em matéria de testagem e controlo de temperatura, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2022, de 7 de fevereiro - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Altera o regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro].


ooo Decreto-Lei n.º 22/2022, de 6 de fevereiro - Altera as medidas relativas ao Certificado Digital COVID da UE.


ooo Despacho n.º 1575-A/2022, de 8 de fevereiro - Prorroga a vigência e altera o Despacho n.º 11888-A/2021, de 30 de novembro, e o Despacho n.º 11888-C/2021, de 30 de novembro, eliminando as restrições de entrada em território nacional continental de passageiros provenientes de alguns países da África Austral e reconhecendo a validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros.


ooo Despacho n.º 2181-B/2022, de 18 de fevereiro - Determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento. Alterado pelo Despacho n.º 3143-C/2022, de 14 de março.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro - Declara a situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Artigo 8.º - Medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais].



ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril – Declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [até às 23:59 h do dia 5 de maio de 2022, mantendo em vigor as regras aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais – artigo 6.º]. 


ooo Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril - Determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento.


ooo Despacho n.º 7739-A/2022, de 22 de junho - Suspensão das regras aplicáveis à entrada em território nacional, por via aérea, constantes no Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, que integrem as delegações dos diversos países participantes na Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas ["Em matéria de regras aplicáveis à entrada em território nacional, por via aérea, não se aplicam as regras estabelecidas no Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2022, quanto à validade dos certificados de vacinação ou de recuperação, no período de 23 de junho a 1 de julho de 2022, aos cidadãos que integrem as delegações dos diversos países participantes na Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas."].


ooo Despacho n.º 7739-B/2022, de 22 de junho - Reconhece a validade do certificado de vacinação da Austrália para efeitos de verificação e aceitação em território nacional e emissão de Certificado Digital COVID da UE. 


ooo Despacho n.º 8022-D/2022, de 30 de junho - Revoga o Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, que determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento ["... sem prejuízo da permanente monitorização da evolução da situação epidemiológica, entende-se, porém, no atual contexto, ser de revogar o Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, deixando de ser exigido aos passageiros que entrem em território nacional a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou a apresentação de certificado digital COVID UE ou de certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros, aceite ou reconhecido em Portugal."].


ooo Despacho n.º 8022-E/2022, de 30 de junho - Estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros em condições de reciprocidade.




EQUIVALÊNCIA DE CERTIFICADOS COVID:

ooo Decisão de Execução (UE) 2021/1126 da Comissão de 8 de julho de 2021 que estabelece a equivalência dos certificados COVID-19 emitidos pela Suíça com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/1272 da Comissão, de 30 de julho de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Estado da Cidade do Vaticano com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/1273 da Comissão, de 30 de julho de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos por São Marinho com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/1380 da Comissão, de 19 de agosto de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela Ucrânia com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/1381 da Comissão, de 19 de agosto de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Macedónia do Norte com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/1382 da Comissão, de 19 de agosto de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Turquia com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/1476 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos por Andorra com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/1477 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Albânia com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/1478 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelas Ilhas Faroé com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/1479 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Mónaco com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/1480 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República do Panamá com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/1481 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Reino de Marrocos com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/1482 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Estado de Israel com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/1895 da Comissão, de 28 de outubro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/1993 da Comissão, de 15 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela Nova Zelândia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/1994 da Comissão, de 15 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Moldávia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/1995 da Comissão, de 15 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela Geórgia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/1996 da Comissão, de 15 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Sérvia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/2056 da Comissão, de 24 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República do Togo aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/2057 da Comissão, de 24 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República de Singapura aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/2113 da Comissão de 30 de novembro de 2021 que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República do Salvador aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/2187 da Comissão, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados da COVID-19 emitidos pela República Libanesa aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/2188 da Comissão, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados da COVID-19 emitidos pelos Emirados Árabes Unidos aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/2189 da Comissão, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados da COVID-19 emitidos pela República de Cabo Verde aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/2296 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República Tunisina aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/2297 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Montenegro aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/2298 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República Oriental do Uruguai aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/2299 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela Tailândia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2021/2300 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos por Taiwan aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2022/206 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República do Benim aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho o Decisão de Execução (UE) 2022/207 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Reino Haxemita da Jordânia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2022/533 da Comissão, de 1 de abril de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Colômbia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2022/534 da Comissão, de 1 de abril de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela Malásia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2022/724 da Comissão, de 10 de maio de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República das Seicheles aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2022/725 da Comissão, de 10 de maio de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República Socialista do Vietname aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2022/726 da Comissão, de 10 de maio de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Indonésia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Despacho n.º 7739-B/2022, de 22 de junho - Reconhece a validade do certificado de vacinação da Austrália para efeitos de verificação e aceitação em território nacional e emissão de Certificado Digital COVID da UE. o Decisão de Execução (UE) 2022/1096 da Comissão, de 30 de junho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Coreia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (retificada a 01.08.2022, JO L 201/74). o Decisão de Execução (UE) 2022/1097 da Comissão, de 30 de junho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República de Madagáscar aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2022/1098 da Comissão, de 30 de junho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Kosovo aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2022/1099 da Comissão, de 30 de junho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Reino do Barém com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2022/1100 da Comissão, de 30 de junho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República do Equador aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2022/1338 da Comissão, de 29 de julho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República das Filipinas aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2022/1339 da Comissão, de 29 de julho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Sultanato de Omã aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2022/1340 da Comissão, de 29 de julho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República do Peru aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. o Decisão de Execução (UE) 2022/1948 da Comissão, de 13 de outubro de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República Federativa do Brasil aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho o Decisão de Execução (UE) 2022/1949 da Comissão, de 13 de outubro de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela Nova Zelândia no que diz respeito às Ilhas Cook, a Niuê e a Toquelau aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho o Decisão de Execução (UE) 2023/395 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2023, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República do Azerbaijão aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho o Decisão de Execução (UE) 2023/396 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2023, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela Região Administrativa Especial de Hong Kong aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


VALIDADE DE DOCUMENTOS E VISTOS RELATIVOS À PERMANÊNCIA:


ooo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março – Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19 (artigo 16.º, sobre a atendibilidade de documentos expirados, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-B/2020, de 16 de março: "...as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores. O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2020."). Este artigo 16.º seria alterado primeiro pelo Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio (prorrogando a validade dos documentos até 30-10-2020) e pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, com a seguinte redação: «Artigo 16.º [...] 1 - [...]. 2 - O cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 31 de março de 2021. 3 - Os documentos referidos nos números anteriores continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de março de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação. ...". Retificado, quanto aos efeitos, pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24 de março, pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril (estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19), pela Lei n.º 5/2020, de 10 de abril (quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março), pelo Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril (estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março), pelo Decreto-Lei n.º 18/2020, de 23 de abril. Alterado pela sétima vez pelo Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (altera artigos 10.º, 12.º, 16.º e 17.º e adita artigos 13.º -A a 13.º -C, 15.º -A, 25.º -A a 25.º -C, 34.º -A e 34.º -B e 35.º -A a 35.º -I. Retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio). Alterado pela nona vez pelo Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio – Estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (medidas temporárias de reforço da proteção no desemprego; altera termos da suspensão dos limites estabelecidos ... para a realização de trabalho extraordinário, entre outras medidas). Ver ainda: Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, o Governo vem definir medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração, bem como ao acesso a serviços e edifícios públicos). 


ooo Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (11.ª alteração - e republicação ao Decreto-Lei 10-A/2020. Entre outras: Artigo 16.º [...] 1 - ... 2 - O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 30 de outubro de 2020. ...). Alterado pela décima segunda e terceira vez pela Lei n.º 16/2020, de 29 de maio – Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 e pelo Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de maio – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho – Estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta (revoga o n.º 9 do artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março). Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março: altera os artigos 9.º, 10.º, 13.º-B e 25.º-D e revoga os n.os 1, 3, 5 e 7 do artigo 9.º, os n.os 2 e 4 do artigo 10.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-A e os artigos 17.º e 32.º-A]. Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho – Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas (décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, alterado pela Lei n.º 8/2020, de 10 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho). Lei n.º 31/2020, de 11 de agosto – Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Decreto-Lei n.º 58-B/2020, de 14 de agosto – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (décima nona alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março). Decreto-Lei n.º 62-A/2020, de 3 de setembro – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 6 de julho). Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (altera vários diplomas, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social; procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus). Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.  Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [declarações provisórias de isolamento profilático, teletrabalho, entre outras, procedendo à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [vigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março]. 


ooo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [vigésima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março]. Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março - Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [alarga até 31 de dezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos, como atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021, cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, licenças e autorizações - continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de dezembro de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação; estabelece medidas excecionais e temporárias relativas aos processos preliminares de casamento e aos assentos de casamento já lavrados - vigésima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio; terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio].  Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de setembro - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; ...; quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro ... que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais; terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro ..., que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19; primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19;... ]. 


ooo Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro – Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [trigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março - n.ºs 8 e 9 do artigo 16.º: “8 - Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de março de 2022. 9 - Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de março de 2022, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.”]. Decreto-Lei n.º 6-A/2022, de 7 de janeiro - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [trigésima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020 - Artigo 19.º-A e B, relativos à declaração provisória de isolamento].


ooo Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de fevereiro - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Art.º 2.º - Alteração ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação, passando o mesmo a ter a seguinte redação: «Artigo 16.º - Atendibilidade de documentos expirados - 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores. 2 - … 8 - Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2022. 9 - Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites nos mesmos termos após 30 de junho de 2022, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.»].


ooo Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [trigésima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março: Artigo 16.º [...] 1 - ... "8 - Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2022. 9 - Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 31 de dezembro de 2022, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação."].


ooo Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro - Prorroga a validade de diversos documentos [quadragésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para "...assegurar a continuidade do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, no que respeita à atendibilidade de documentos expirados relativos à permanência em território nacional. Esta medida decorre do facto de a pandemia por COVID-19 ter tido um impacto significativo no atendimento ao público, que resultou num aumento de pendências em matéria de concessão e renovação de autorizações de residência. Nessa medida, impõe-se assegurar a vigência deste regime até ao final de 2023, de modo a acautelar a transição de competências em matéria administrativa, no âmbito da reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovada pela Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual." «Artigo 16.º [...]  1 - [...]. ... 8 - Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2023. 9 - Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 31 de dezembro de 2023, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação. 10 - O regime previsto nos n.os 8 e 9 não se aplica aos documentos relativos à permanência em território nacional emitidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, na sua redação atual, que estabelece os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia.".

MEDIDAS APLICÁVEIS A PRAZOS E DILIGÊNCIAS PROCESSUAIS:


ooo Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 [Prazos e diligências relativos a atos processuais e procedimentais judiciais; suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos; procedimentos contraordenacionais, sancionatórios e disciplinares, e respetivos atos e diligências que corram termos em serviços da administração direta, indireta, regional e autárquica, e demais entidades administrativas; realização presencial de atos e diligências urgentes em que estejam em causa direitos fundamentais, nomeadamente diligências processuais relativas a menores em risco ou a processos tutelares educativos de natureza urgente, diligências e julgamentos de arguidos presos, desde que a sua realização não implique a presença de um número de pessoas superior ao previsto pelas recomendações das autoridades de saúde e de acordo com as orientações fixadas pelos conselhos superiores competentes; suspensão de ações de despejo, dos procedimentos especiais de despejo e dos processos para entrega de coisa imóvel arrendada]. Alterada pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de março, pela Lei n.º 14/2020, de 9 de maio e pela Lei n.º 16/2020, de 29 de maio – Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19. Retificada pela Declaração de Retificação n.º 20/2020, de 15 de maio. Alterada pela Lei n.º 58-A/2020, de 30 de setembro - Alarga o regime extraordinário de proteção dos arrendatários, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, pela Lei n.º 75-A/2020, de 30 de dezembro – Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, pela Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro – Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (nona alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março) e pela Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril - Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando [pela décima vez] a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.


GESTÃO DO ATENDIMENTO SEF E INSTRUÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA:


ooo Despacho n.º 3686-A/2020, de 25 de março – Determina que durante o estado de emergência permanecem em funcionamento, com atendimento presencial, mediante marcação, os serviços dos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes.


ooo Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março – Determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID 19. Despacho n.º 10944/2020, de 8 de novembroAlargamento [e prorrogação] do âmbito do Despacho n.º 3863-B/2020, que determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito da COVID-19. Alargados e prorrogados pelo Despacho n.º 4473-A/2021, de 30 de abril e pelo Despacho n.º 12870-C/2021, de 31 de dezembro.


ooo Despacho n.º 1689-B/2021, de 12 de fevereiro - Determina que durante o estado de emergência os postos de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras mantêm o atendimento presencial, mediante marcação, destinado à prática de atos urgentes.


ooo Despacho n.º 4394-A/2020, de 9 de abril – Determina que nos casos em que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deva garantir o atendimento, mediante pedido de agendamento, podem ser afetos a esses atendimentos os postos do SEF localizados nas Lojas de Cidadão de Coimbra e de Aveiro.


ooo Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio – Implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência. Prorrogado pelo Despacho n.º 5040/2021, de 19 de maio - Prorroga o Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio, relativo à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência (até 31 de dezembro de 2021), pelo Despacho n.º 12811-E/2021, de 29 de dezembro - Prorroga [até 31 de março de 2022] o Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio, relativo à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência, pelo Despacho n.º 8026/2022, de 1 de julho - Prorroga o Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio [até 30 de setembro de 2022], relativo à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência e pelo Despacho n.º 12431-A/2022, de 24 de outubro [até 31 de dezembro de 2022].



ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro – Define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


ooo Despacho n.º 10944/2020, de 8 de novembro Alargamento [e prorrogação] do âmbito do Despacho n.º 3863-B/2020, que determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito da COVID-19.


ooo Despacho n.º 1689-B/2021, de 12 de fevereiro - Determina que durante o estado de emergência os postos de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras mantêm o atendimento presencial, mediante marcação, destinado à prática de atos urgentes.



CRONOLOGIA:

 

2020


ooo Despacho n.º 3186-C/2020, de 10 de março – Suspensão de voos das zonas de Itália mais afetadas - Emilia-Romagna, Piemonte, Lombardia e Veneto. Despacho n.º 3186-D/2020, de 10 de março – Suspensão de voos de Itália.


ooo Despacho n.º 3298-B/2020, de 13 de março – Declaração de situação de alerta em todo o território nacional.


ooo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março – Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19 (Artigo 16.º, sobre a atendibilidade de documentos expirados, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-B/2020, de 16 de março: "...as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores. O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2020."). Últimas alterações: Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro – Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [trigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março - n.ºs 8 e 9 do artigo 16.º: “8 - Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de março de 2022. 9 - Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de março de 2022, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.”]. ... Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril – Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [trigésima sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março: limita a obrigatoriedade do uso de máscara a estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, os transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE]. Revoga o Decreto-Lei n.º 105-A/2021, de 30 de novembro - Estabelece o regime do formulário de localização de passageiros. o Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [trigésima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março: Artigo 16.º [...] 1 - ... "8 - Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2022. 9 - Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 31 de dezembro de 2022, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação."].


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março – Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.


ooo Despacho n.º 3298-C/2020, de 13 de março – Determina a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.


ooo Despacho n.º 3301-C/2020, de 15 de março – Adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, incluindo os serviços consulares fora do território nacional, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19 [atendimento nos serviços públicos].


ooo Despacho n.º 3301-D/2020, de 15 de março – Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19, retificado pela Declaração de Retificação n.º 260-A/2020, de 16 de março [Suspensão dos serviços rodoviários regulares, dos serviços rodoviários regulares especializados e dos serviços rodoviários ocasionais de transporte internacional de passageiros, à exceção das excursões efetuadas por cidadãos nacionais ou dos titulares de autorização de residência em Portugal que tenham saído do país e que pretendam regressar].


ooo Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março – Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.


ooo Comunicação da Comissão Europeia 2020/C86 I/01, de 16 de março – Covid-19, orientações relativas às medidas de gestão das fronteiras para proteger a saúde e garantir a disponibilidade de bens e serviços essenciais.


ooo Declaração da República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre a gestão de fronteiras por motivos de saúde pública no âmbito da pandemia da Covid-19, de 16 de março.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março – Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. 


ooo Despacho n.º 3427-A/2020, de 18 de março Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções.  


ooo Despacho n.º 3427-B/2020, de 18 de março – Suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19 [regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados para elementos das forças e serviços de segurança]. Despacho n.º 5013/2020, de 27 de abril – Prorrogação da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19, passando a ter nova redação o n.º 3 do Despacho n.º 3427-B/2020, de 17 de março.


ooo Regulamento n.º 255-A/2020, de 18 de março – Aprova o Regulamento que estabelece Medidas Extraordinárias no Setor Energético por Emergência Epidemiológica Covid-19 [regras excecionais relativas ao prazo de interrupção do fornecimento de energia elétrica e de gás natural]. Portaria n.º 149/2020, de 22 de junho – Define e regulamenta os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito da não suspensão do fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas.


ooo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.


ooo Resolução da Assembleia da República n.º 15-A/2020, de 18 de março Autorização da declaração do estado de emergência.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-D/2020, de 19 de março Declara a situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da situação epidemiológica da Covid-19.


ooo Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 [Prazos e diligências relativos a atos processuais e procedimentais judiciais; suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos; procedimentos contraordenacionais, sancionatórios e disciplinares, e respetivos atos e diligências que corram termos em serviços da administração direta, indireta, regional e autárquica, e demais entidades administrativas; realização presencial de atos e diligências urgentes em que estejam em causa direitos fundamentais, nomeadamente diligências processuais relativas a menores em risco ou a processos tutelares educativos de natureza urgente, diligências e julgamentos de arguidos presos, desde que a sua realização não implique a presença de um número de pessoas superior ao previsto pelas recomendações das autoridades de saúde e de acordo com as orientações fixadas pelos conselhos superiores competentes; suspensão de ações de despejo, dos procedimentos especiais de despejo e dos processos para entrega de coisa imóvel arrendada]. 


ooo Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março – Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-D/2020, de 20 de março [confinamento e recolhimento domiciliário].


ooo Despacho n.º 3545/2020, de 21 de março – Determina a composição da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência.


ooo Despacho n.º 3547-A/2020, de 22 de março – Regulamenta a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar.


ooo Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março – Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas. Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março – Regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-E/2020, de 25 de março. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 21/2020, de 16 de maio - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, no âmbito das inspeções técnicas periódicas.


ooo Despacho n.º 3614-C/2020, de 23 de março – Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, da Polícia Judiciária, do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., e do Instituto dos Registos e Notariado, I. P., durante o estado de emergência.


ooo Despacho n.º 3614-D/2020, de 23 de março – Define orientações para os serviços públicos em cumprimento do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, em execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março [teletrabalho]. Vigência prorrogada pelo Despacho n.º 5419-A/2020, de 11 de maio (mantendo-se as orientações nele contidas, com as necessárias adaptações decorrentes da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, declarada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, revogando-se o disposto no n.º 7 e seguintes).


ooo Despacho n.º 3659-A/2020, de 24 de março – Determina procedimentos de controlo de fronteira [aérea] por parte do SEF.


ooo Despacho n.º 3659-B/2020, de 24 de março – Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália.


ooo Comunicação 2020/C96 I/01 da Comissão Europeia, de 24 de março sobre a implementação de corredores verdes ao abrigo das orientações relativas às medidas de gestão das fronteiras para proteger a saúde e garantir a disponibilidade de bens e serviços essenciais.


ooo MOBILITY MEASURES IMPLEMENTED OR ANNOUNCED BY MEMBER STATES Resposta ao COVID-19, Comissão Europeia


ooo Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24 de março – Cria um regime excecional de autorização de despesa para resposta à pandemia da doença COVID-19 e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.


ooo Despacho n.º 3659-C/2020, de 24 de março – Determina os termos do funcionamento dos serviços presenciais da Segurança Social, da Autoridade para as Condições do Trabalho, da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.


ooo Despacho n.º 3686-A/2020, de 25 de março – Determina que durante o estado de emergência permanecem em funcionamento, com atendimento presencial, mediante marcação, os serviços dos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes.


ooo Orden INT/283/2020, de 25 de marzo, por la que se prorrogan los controles en las fronteras interiores terrestres restablecidos con motivo de la situación de crisis sanitaria ocasionada por el COVID-19 – Ministerio del Interior do Reino de Espanha.


ooo Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março – Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, retificado pela Declaração de Retificação n.º 13/2020, de 28 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio – Estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (Altera termos da suspensão dos limites estabelecidos ... para a realização de trabalho extraordinário, entre outras medidas - nona alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março). Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março].


ooo Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março – Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19, retificado pela Declaração de Retificação n.º 14/2020, de 28 de março. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril (Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março).


ooo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março – Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Alterado pela Lei n.º 8/2020, de 10 de abril – Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho – Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado. Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho – Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas (décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, alterado pela Lei n.º 8/2020, de 10 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho). Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (altera vários diplomas, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social). Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de dezembro – Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março].


ooo Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março – Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Decreto-Lei n.º 101-A/2020, de 27 de novembro – Altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família [primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 10 -K/2020, de 26 de março].


ooo Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março – Determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID 19. Despacho n.º 10944/2020, de 8 de novembroAlargamento [e prorrogação] do âmbito do Despacho n.º 3863-B/2020, que determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito da COVID-19. Despacho n.º 1689-B/2021, de 12 de fevereiro - Determina que durante o estado de emergência os postos de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras mantêm o atendimento presencial, mediante marcação, destinado à prática de atos urgentes. Alargados e prorrogados pelo Despacho n.º 4473-A/2021, de 30 de abril.


ooo Portaria n.º 82/2020, de 29 de março – Estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais. Alterada pela Portaria n.º 97/2020, de 19 de abril.


ooo Comunicação 2020/C102 I/02 da Comissão Europeia, de 30 de março – COVID-19, orientações sobre a aplicação da restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE, sobre a facilitação de regimes de trânsito para o repatriamento de cidadãos da UE e sobre os efeitos na política de vistos.


ooo Comunicação da Comissão Europeia, de 30 de março – Orientações sobre o exercício da livre circulação de trabalhadores durante o surto de COVID-19



III abril de 2020


ooo Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril – Determina as competências de intervenção durante a vigência do estado de emergência, ao Comandante Operacional Distrital da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), ao Centro Distrital de Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios [proteção das pessoas com idade superior a 70 anos que se encontram em estabelecimentos de apoio residencial, social ou de recuperação de saúde]. Vigência prorrogada pelo Despacho n.º 5436/2020, de 12 de maio.


ooo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril – Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.


ooo Resolução da Assembleia da República n.º 22-A/2020, de 2 de abril – Autorização da renovação do estado de emergência.


ooo Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril – Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República [confinamento, medidas de mobilidade, período da Páscoa]. Despacho n.º 4235-D/2020, de 6 de abril – Aplicação do artigo 6.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, aos ministros do culto. Revogado pelo  Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril - Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República (confinamento, mobilidade e restrições ao exercício de atividades económicas (revoga o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril). 


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril – Resolução do Conselho de Ministros que prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da pandemia COVID-19. Despacho n.º 4148-A/2020, de 5 de abril – Esclarece o âmbito de aplicação do ponto iv) da alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril. Revogada pelo  Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril - Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República (confinamento, mobilidade e restrições ao exercício de atividades económicas (revoga o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril). 


ooo Despacho n.º 4146-C/2020, de 3 de abril – Determina-se que no período de tempo em que os elementos das forças e serviços de segurança fiquem em confinamento obrigatório em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio, devido a perigo de contágio pelo SARS-CoV-2, não se verifica a perda de qualquer remuneração nem de tempo de serviço, em moldes idênticos ao período de férias. Despacho n.º 6095/2020, de 5 de maio – Mantém em vigor o Despacho n.º 4146-C/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, 2.º suplemento, de 3 abril de 2020.


ooo Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19. Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril – Define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência (portaria alterada pela Portaria n.º 26-A/2021, de 2 de fevereiro). Lei 4-C/2020 alterada pela Lei n.º 17/2020, de 29 de maio – Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril e pela Lei n.º 45/2020, de 20 de agosto. Declaração de Retificação n.º 39/2020, de 12 de outubro – Declaração de retificação à Lei n.º 45/2020, de 20 de agosto, que «Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.  Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [quarta alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril]. Lei n.º 75-A/2020, de 30 de dezembro – Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril. Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho – Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (à sexta alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril).


ooo Despacho n.º 4235-B/2020, de 6 de abril – Procede à nomeação das autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental.


ooo Despacho n.º 4328-D/2020, de 8 de abril – Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália.


ooo Despacho n.º 4394-A/2020, de 9 de abril – Determina que nos casos em que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deva garantir o atendimento, mediante pedido de agendamento, podem ser afetos a esses atendimentos os postos do SEF localizados nas Lojas de Cidadão de Coimbra e de Aveiro.


ooo Despacho n.º 4394-D/2020, de 9 de abril – Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.


ooo Lei n.º 7/2020, de 10 de abril – Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho. Retificada pela Declaração de Retificação n.º 18/2020, de 30 de abril. Alterada pela  Lei n.º 18/2020, de 29 de maio – Prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 7/2020, de 10 de abril.


ooo Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Alterada pela Lei n.º 16/2020, de 29 de maio – Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.


ooo Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril – Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24 de março, pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril, e pela Lei n.º 5/2020, de 10 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19; primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19). 


ooo Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril – Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio – Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e pela Lei n.º 20/2020, de 1 de julho – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


ooo Despacho n.º 4460-A/2020, de 13 de abril – Define as orientações no âmbito da eventualidade doença e no âmbito da frequência de ações de formação à distância, bem como os termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020, de 14 de abril – Prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Altera os n.os 1, 4, 5 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março.


ooo Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril – Define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência. Alterada pela Portaria n.º 26-A/2021, de 2 de fevereiro (primeira alteração da Portaria n.º 91/2020) e pela Portaria n.º 325/2021, de 29 de dezembro (Segunda alteração à Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, que define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência.).


ooo Comunicação da Comissão 2020/C119/01, de 14 de abril – Orientações em matéria de proteção da saúde, repatriamento e formalidades de viagem dos marítimos, passageiros e outras pessoas a bordo dos navios.


ooo Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril – Estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (pedidos de registo civil (nacionalidade), de veículos, comercial e predial). Vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2020 pelo Decreto-Lei n.º 30-A/2020, de 29 de junho – Prorroga a vigência das normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e até 31 de dezembro de 2021, pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [prorrogação da vigência do Decreto -Lei n.º 16/2020, de 15 de abril].


ooo Comunicação da Comissão Europeia, de 17 de abril – Roteiro Europeu Comum com vista a levantar as medidas de contenção da COVID-19.


ooo Despacho n.º 4698-C/2020, de 17 de abril – Prorrogação da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções.


ooo Comunicação da Comissão COVID-19 (2020/C 126/02), de 17 de abril – Orientações sobre a aplicação das disposições pertinentes da UE em matéria de procedimentos de asilo e de regresso e sobre a reinstalação


ooo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril – Procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.


ooo Resolução da Assembleia da República n.º 23-A/2020, de 17 de abril – Autorização para a renovação do estado de emergência.


ooo Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril – Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República (confinamento, mobilidade e restrições ao exercício de atividades económicas (revoga o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril). Retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2020, de 30 de abril – Retifica o Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril.


ooo Lei n.º 10/2020, de 18 de abril – Regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2020, de 23 de abril (n.º 4 do artigo 2.º).


ooo Portaria n.º 97/2020, de 19 de abril – Altera a Portaria n.º 82/2020, de 29 de março, que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.


ooo Despacho n.º 4808-B/2020, de 21 de abril – Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália.


ooo Despacho n.º 4836/2020, de 22 de abril – Determina os termos do atendimento presencial junto das secretarias judiciais e dos respetivos serviços do Ministério Público, durante o estado de emergência.


ooo Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril – Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (viagens organizadas por agências de viagens e turismo e cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local). Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril].


ooo Orden INT/368/2020, de 24 de abril, por la que se prorrogan los controles en las fronteras interiores terrestres restablecidos con motivo de la situación de crisis sanitaria ocasionada por el COVID-19 (hasta las 00:00 horas del 10 de mayo de 2020) – Ministerio del Interior do Reino de Espanha.


ooo Declaração de Retificação n.º 18/2020, de 30 de abril – Retifica a Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, «Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho».


ooo Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de abril – Estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da doença COVID-19


ooo Decreto-Lei n.º 19-B/2020, de 30 de abril – Altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.


ooo Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril – Regulamenta o estado de emergência e o estado de calamidade para o período entre 1 e 3 de maio de 2020.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril – Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, o Governo vem definir medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração, bem como ao acesso a serviços e edifícios públicos).


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-B/2020, de 30 de abril – Repõe, a título excecional e temporário, um ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre (altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março).


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril – Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19.


ooo Despacho n.º 5138-B/2020, de 30 de abril – Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais (prorroga os efeitos do Despacho n.º 3298-C/2020, de 13 de março).



III maio de 2020


ooo Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março -  altera artigos 10.º, 12.º, 16.º e 17.º e adita artigos 13.º -A a 13.º -C, 15.º -A, 25.º -A a 25.º -C, 34.º -A e 34.º -B e 35.º -A a 35.º -I). Retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio, alterado pela Lei n.º 31/2020, de 11 de agosto – Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. 


ooo Portaria n.º 106/2020, de 2 de maio – Estabelece para o transporte aéreo um limite máximo de passageiros, bem como as exceções a esse limite e respetivos requisitos, por forma a garantir a distância conveniente entre os passageiros e a garantir a sua segurança, quer nos voos regulares, quer nos voos excecionados à regra geral sobre lotação.


ooo Despacho n.º 5176-A/2020, de 4 de maio – Delega competência no Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P., enquanto autoridade administrativa, para processamento das contraordenações e a aplicação das coimas referentes às contraordenações decorrentes do não uso de máscaras ou viseiras na utilização dos transportes coletivos de passageiros, como medida de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.


ooo Despacho n.º 5298-A/2020, de 6 de maio – Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália.


ooo Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio – Estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (define medidas temporárias de reforço na proteção no desemprego; a criação de um regime especial de acesso ao rendimento social de inserção e altera termos da suspensão dos limites estabelecidos para a realização de trabalho extraordinário, entre outras medidas - nona alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março).


ooo Despacho n.º 5335-A/2020, de 7 de maio – COVID-19 - gel desinfetante - taxa reduzida de IVA.


ooo Despacho n.º 5335-B/2020, de 7 de maio – Estabelece a forma da celebração das aparições de Fátima a 12 e 13 de maio.


ooo Despacho n.º 5373-A/2020, de 8 de maio – Determina a composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência. Retificado pela Declaração de Retificação n.º 381-A/2020, de 8 de maio.


ooo Despacho n.º 5373-B/2020, de 8 de maio – Designa as autoridades que coordenam, ao nível das regiões do território continental, a execução da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril.


ooo Lei n.º 14/2020, de 9 de maio – Terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 (contratos de arrendamento e outras formas de exploração de imóveis).


ooo Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio – Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 e pelo Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março - Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19 .


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2020, de 13 de maio – Prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (até às 00:00 horas do dia 15 de junho de 2020).


ooo Despacho n.º 5503-A/2020, de 13 de maio – Determina que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15%.


ooo Despacho n.º 5503-C/2020, de 13 de maio – Prorrogação da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções (até às 00h00 do dia 15 de junho de 2020).  Despacho n.º 5612-A/2020, de 19 de maio – Determina procedimentos de controlo de fronteira por parte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).


ooo TRAVEL AND TOURISM IN EUROPE: PRACTICAL GUIDANCE FOR TRAVELLERS AND COMPANIES – Comissão Europeia, 13 de maio.


ooo Recomendação (UE) 2020/648, da Comissão, de 13 de maio de 2020, relativa aos vales propostos aos passageiros e viajantes em alternativa ao reembolso de serviços de transporte e de viagens organizadas cancelados no contexto da pandemia de COVID-19.


ooo Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio – Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril). Alterado pelo Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março - Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


ooo Despacho n.º 5520-B/2020, de 14 de maio – Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais


ooo Orden INT/409/2020, de 14 de mayo, por la que se prorrogan los criterios para la aplicación de una restricción temporal de viajes no imprescindibles desde terceros países a la Unión Europea y países asociados Schengen por razones de orden público y salud pública con motivo de la crisis sanitaria ocasionada por el COVID-19 (vigencia hasta las 24:00 horas del 15 de junio de 2020, sin perjuicio, en su caso, de las eventuales prórrogas que pudiesen acordarse).


ooo Despacho n.º 5545-C/2020, de 15 de maio – Define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento e de trabalho na Administração Pública, no âmbito do levantamento das medidas de mitigação da pandemia da doença COVID-19.


ooo Comunicação da Comissão Europeia, de 15 de maio – Para uma abordagem faseada e coordenada do restabelecimento da livre circulação e da supressão dos controlos nas fronteiras internas — COVID-19.


ooo Comunicação da Comissão Europeia, de 15 de maio – Orientações sobre o restabelecimento progressivo dos serviços de transporte e da conectividade — COVID-19.


ooo Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (11.ª alteração (agora republicado) ao Decreto-Lei 10-A/2020. Entre outras: Artigo 16.º [...] 1 - ... 2 - O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 30 de outubro de 2020. ...).


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio – Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020,  de 29 de maio).


ooo Despacho n.º 5612-A/2020, de 19 de maio – Determina procedimentos de controlo de fronteira por parte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).


ooo Despacho n.º 5638-B/2020, de 20 de maio – Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália.


ooo Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio – Implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência.


ooo Despacho n.º 5897-A/2020, de 28 de maio – Medidas concertadas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha relativas à autorização excecional de passagem de fronteiras terrestres por curtos períodos de tempo [nas localidades de Rio de Onor (Portugal)/Rihonor de Castilla (Espanha), Tourém (Portugal)/Calvos de Randim (Espanha) e Barrancos/Encinasola (Espanha)].


ooo Lei n.º 16/2020, de 29 de maio – Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.


ooo Lei n.º 17/2020, de 29 de maio – Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.


ooo Lei n.º 18/2020, de 29 de maio – Prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2.


ooo Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de maio – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março). 


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio – Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (Revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio). Retificada pela Declaração de Retificação n.º 23-A/2020, de 4 de junho (teletrabalho e Lojas do Cidadão na área Metropolitana de Lisboa). Alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho – Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Alterada/revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho – Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (altera o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 17 de maio). 


ooo Despacho n.º 6095/2020, de 5 de maio – Mantém em vigor o Despacho n.º 4146-C/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, 2.º suplemento, de 3 abril de 2020 (Determina que no período de tempo em que os elementos das forças e serviços de segurança fiquem em confinamento obrigatório em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio, devido a perigo de contágio pelo SARS-CoV-2, não se verifica a perda de qualquer remuneração nem de tempo de serviço, em moldes idênticos ao período de férias).



III junho de 2020


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho – Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho – Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (altera e republica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio). 


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-A/2020, de 12 de junho – Prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (até às 23:59 horas do dia 30 de junho de 2020. Altera e republica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março).



ooo Despacho n.º 6251-A/2020, de 12 de junho – Prorrogação da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções (até às 23h59 do dia 30 de junho de 2020).


ooo Despacho n.º 6251-B/2020, de 12 de junho – Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais (prorroga até às 23:59 horas do dia 30 de junho de 2020 o Despacho n.º 5520-B/2020, de 14 de maio).


ooo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho – Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado (segunda alteração do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, alterado pela Lei n.º 8/2020, de 10 de abril).


ooo Portaria n.º 149/2020, de 22 de junho – Define e regulamenta os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito da não suspensão do fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, de 22 de junho – Define regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa no âmbito da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, na sua redação atual.


ooo Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho – Estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta (revoga o n.º 9 do artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março - institui contraordenações no âmbito do controlo sanitário de passageiros à entrada no país, nos aeroportos). Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de julho – Altera o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade [primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020]. Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [segunda alteração ao regime sancionatório]. Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho]. Decreto-Lei n.º 6-A/2021, de 14 de janeiro - Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência [quarta alteração ao regime sancionatório]. Decreto-Lei n.º 8-A/2021, de 22 de janeiro - Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência [quinta alteração ao regime sancionatório]. Decreto-Lei n.º 56-C/2021, de 9 de julho – Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta (sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho). Última alteração efetuada pelo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [uso de máscara; atendimento adicional em serviços públicos; reorganização do trabalho; apresentação de teste covid para efeitos de viagens internacionais; agravamento de coimas por incumprimento das regras nas viagens internacionais; suspensão de atividades letivas em regime presencial entre 2 e 9 de janeiro de 2022 – 32.ª alteração ao Dec. Lei 10-A/2020; 7.ª alteração ao Dec. Lei 28-B/2020 (coimas, diploma republicado); 6.ª alteração ao Dec. Lei 79-A/2020 (reorganização do trabalho); 1.ª alteração ao Dec. Lei 54-A/2021 (certificado digital covid da UE)]. Ver ainda Despacho n.º 12415/2021, de 21 de dezembro - Delegação e subdelegação de competências em matéria de processamento das contraordenações e de aplicação das coimas nos dirigentes máximos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.



ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro - Declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até 20-03-2022 [maior utilização de máscaras; teletrabalho obrigatório entre 2 e 9 de janeiro de 2022; regras de acesso a eventos e estabelecimentos abertos ao público; viagens essenciais e certificado digital covid UE nas modalidades recuperação ou teste ou realização de teste TAAN ou TRAg, realizado 72/48 horas como condição para efetuar viagens internacionais, até 09-01-2022, cf. art. 18.º e seguintes].


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho – Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (altera o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 17 de maio). 


ooo Decreto-Lei n.º 30-A/2020, de 29 de junho – Prorroga a vigência das normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril).


ooo Resolução da Assembleia da República n.º 32/2020, de 30 de junho – Deslocação do Presidente da República a Badajoz.


ooo Despacho n.º 6756-A/2020, de 30 de junho – Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.


ooo Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho – Institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos.


ooo Despacho n.º 6756-C/2020, de 30 de junho – Prorrogação das medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções (retificado pela Declaração de Retificação n.º 480-A/2020, de 1 de julho).


ooo Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho de 30 de junho de 2020 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição, alterada pela Recomendação (EU) 2020/1052 do Conselho de 16 de julho de 2020 que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição e pelas Recomendação (EU) 2020/1144 do Conselho de 30 de julho de 2020, Recomendação (UE) 2020/1186 do Conselho de 7 de agosto de 2020 e Recomendação (UE) 2021/992 do Conselho de 18 de junho de 2021. Ver também: Despacho n.º 7595-A/2020, de 31 de julho – Definição das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.



III julho de 2020


ooo Decreto-Lei n.º 33/2020, de 1 de julho – Aprova medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2020-2021, por estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros.


ooo Despacho n.º 6948-A/2020, de 6 de julho – Determina a realização de controlo de temperatura e de testes à COVID-19 nos aeroportos.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 14 de julho – Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Retificada pela Declaração de Retificação n.º 25-A/2020, de 15 de julho.


ooo Despacho n.º 7212-B/2020, de 15 de julho – Prorrogação das medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções [impõe a apresentação, para passageiros oriundos de voos não Schengen, no momento da partida, de comprovativo de realização de teste laboratorial para despiste da infeção por SARS-CoV-2].


ooo Despacho n.º 7212-A/2020, de 15 de julho – Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.


ooo Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de julho – Altera o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, que estabelece o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade.


ooo Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março: altera os artigos 9.º, 10.º, 13.º-B e 25.º-D e revoga os n.os 1, 3, 5 e 7 do artigo 9.º, os n.os 2 e 4 do artigo 10.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-A e os artigos 17.º e 32.º-A].


ooo Recomendação (EU) 2020/1052 do Conselho de 16 de julho de 2020 que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.


ooo Decisão de Execução (UE) 2020/1023 da Comissão de 15 de julho de 2020 que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/1765 no que diz respeito ao intercâmbio transfronteiras de dados entre as aplicações móveis nacionais de rastreio de contactos e de alerta no âmbito da luta contra a pandemia de COVID-19.


ooo Comunicação da Comissão 2020/C 235 I/01, de 17 de julho – Orientações sobre os trabalhadores sazonais na UE no contexto do surto de COVID-19. 

 

ooo Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho – Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas (décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, alterado pela Lei n.º 8/2020, de 10 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho).


ooo Council Conclusions on "Compliance with the necessary hygiene and infection control measuress to ensure cross border collective passenger transport.


ooo Resolução da Assembleia da República n.º 49/2020, de 27 de julho – Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho – Declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Prorrogada até às 23:59 h do dia 14 de setembro de 2020, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68-A/2020, de 28 de agosto – Prorroga a declaração da situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro – Declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


ooo Despacho n.º 7595-B/2020, de 31 de julho – Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.


ooo Despacho n.º 7595-A/2020, de 31 de julho – Definição das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.



III agosto de 2020


ooo Recomendação (UE) 2020/1186 do Conselho de 7 de agosto de 2020, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.


ooo Lei n.º 31/2020, de 11 de agosto – Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (décima sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março). 


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto – Prorroga a declaração da situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro – Declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


ooo Decreto-Lei n.º 58-B/2020, de 14 de agosto – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (décima nona alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março).


ooo Despacho n.º 8001-A/2020, de 14 de agosto – Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.


ooo Despacho n.º 8001-B/2020, de 14 de agosto – Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 68-A/2020, de 28 de agosto – Prorroga a declaração da situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro – Declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


ooo Despacho n.º 8391-A/2020, de 31 de agosto – Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.



III setembro de 2020


ooo Despacho n.º 8414-B/2020, de 1 de setembro – Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro – Declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [do artigo 4.º do regime anexo à Resolução resultam orientações aos empregadores públicos, no sentido de deverem implementar, nos termos previstos na lei geral, o desfasamento dos horários de entrada e saída dos trabalhadores nos locais de trabalho, de modo a evitar ajuntamentos de pessoas no decurso da realização do trabalho presencial, com vista à diluição de aglomerações ou ajuntamentos de pessoas em horas de ponta concentradas]. Prorrogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020, de 29 de setembro - Prorroga a declaração da situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


ooo Despacho n.º 8777-C/2020, de 11 de setembro – Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.


ooo Despacho n.º 8844-A/2020, de 14 de setembro – Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.


ooo Acórdão do Tribunal Constitucional (extrato) n.º 424/2020, de 18 de setembro – Julga inconstitucionais as normas contidas nos pontos 1 a 4 e 7 da Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2020 e nos pontos 3, alínea e), e 11 da Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020, nos termos das quais se impõe o confinamento obrigatório, por 14 dias, dos passageiros que aterrem na Região Autónoma dos Açores.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020, de 29 de setembro - Prorroga a declaração da situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


ooo Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (altera vários diplomas, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social; procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus).


ooo Lei n.º 58-A/2020, de 30 de setembro - Alarga o regime extraordinário de proteção dos arrendatários, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.


ooo Despacho n.º 9373-A/2020, de 30 de setembro - Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.


ooo Despacho n.º 9373-D/2020, de 30 de setembro - Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.



III outubro de 2020


ooo Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro - Estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [declarações provisórias de isolamento profilático, teletrabalho, entre outras], pelo Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro], pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais]. Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de março - Prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais - o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro. Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de setembro - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; ...; quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro ... que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais; terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro ..., que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19; primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19;... ]. Última alteração efetuada pelo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [uso de máscara; atendimento adicional em serviços públicos; reorganização do trabalho; apresentação de teste covid para efeitos de viagens internacionais; agravamento de coimas por incumprimento das regras nas viagens internacionais; suspensão de atividades letivas em regime presencial entre 2 e 9 de janeiro de 2022 – 32.ª alteração ao Dec. Lei 10-A/2020; 7.ª alteração ao Dec. Lei 28-B/2020 (coimas, diploma republicado); 6.ª alteração ao Dec. Lei 79-A/2020 (reorganização do trabalho); 1.ª alteração ao Dec. Lei 54-A/2021 (certificado digital covid da UE)].


ooo RECOMENDAÇÃO (UE) 2020/1475 do Conselho, de 13 de outubro de 2020 sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de COVID‐19. Alterada pela Recomendação (UE) 2021/961 do Conselho de 14 de junho de 2021.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro – Define orientações e recomendações relativas à organização do trabalho na Administração Pública no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro – Define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


ooo Despacho n.º 9934-B/2020, de 14 de outubro – Determina a prorrogação da interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, até 31OUT2020.


ooo Despacho n.º 9934-A/2020, de 14 de outubro – Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal (produz efeitos a partir das 00 horas do dia 15 de outubro de 2020 e até às 23h59 do dia 31 de outubro de 2020).


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro – Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.  Revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro.


ooo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (Artigo 16.º [...] 1 - [...]. 2 - O cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 31 de março de 2021. 3 - Os documentos referidos nos números anteriores continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de março de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação. ...").


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, de 22 de outubro - Define medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade.  Revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro - Determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020. Retificada pela Declaração de Retificação n.º 40-B/2020, de 27 de outubro.  Revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro.


ooo Decreto n.º 7-A/2020, de 26 de outubro - Declara o luto nacional no dia 2 de novembro de 2020 e presta homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença COVID-19.


ooo Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro - Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos. Prorrogada pela Lei n.º 36-A/2021, de 14 de junho - Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.


ooo Guidance on persons exempted from the temporary restriction on non-essential travel to the EU as regards the implementation of Council Recommendation 2020/912 of 30 June 2020 – Comissão Europeia, 28 de outubro de 2020.


ooo Despacho n.º 10712-F/2020, de 30 de outubro – Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal [até às 23h59 do dia 14 de novembro de 2020].


ooo Despacho n.º 10714/2020, de 31 de outubro – Prorrogação da proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais [até às 23:59 horas do dia 14 de novembro de 2020].



III novembro de 2020


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro – Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [revoga as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 88-A/2020, de 14 de outubro, 88-B/2020, de 22 de outubro, e 89-A/2020, de 26 de outubro]. Alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


ooo Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [declarações provisórias de isolamento profilático, teletrabalho, entre outras, procedendo à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19 e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais].


ooo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro – Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.


ooo Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020, de 6 de novembro – Autorização da declaração do estado de emergência.


ooo Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro - Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.


ooo Despacho n.º 10944/2020, de 8 de novembro Alargamento [e prorrogação] do âmbito do Despacho n.º 3863-B/2020, que determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito da COVID-19. Alargados e prorrogados pelo Despacho n.º 4473-A/2021, de 30 de abril.


ooo Alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


ooo Despacho n.º 11231-A/2020, de 13 de novembro - Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.


ooo Despacho n.º 11231-C/2020, de 13 de novembro – Prorrogação da proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.


ooo Despacho n.º 11418-A/2020, de 18 de novembro – Determina a operacionalização do reforço da capacidade de rastreio das autoridades e serviços de saúde pública para realização de inquéritos epidemiológicos, para rastreio de contactos de doentes com COVID-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa.


ooo Recomendação (UE) 2020/1743 da Comissão, de 18 de novembro de 2020, relativa à utilização de testes rápidos de antigénio para o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2.


ooo Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro – Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.


ooo Resolução da Assembleia da República n.º 87-A/2020, de 20 de novembro – Autorização da renovação do estado de emergência.


ooo Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro – Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, retificado pela Declaração de Retificação n.º 47/2020, de 22 de novembro e pela Declaração de Retificação n.º 47-B/2020, de 24 de novembro.


ooo Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [vigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março; segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril; terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho; segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro].


ooo Despacho n.º 11737/2020, de 26 de novembro – Determina a constituição de uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico. Alterado pelo Despacho n.º 3906/2021, de 19 de abril - Altera o Despacho n.º 11737/2020, de 26 de novembro, que determina a constituição de uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal».


ooo Decreto-Lei n.º 101-A/2020, de 27 de novembro – Altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família [primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 10 -K/2020, de 26 de março].


ooo Despacho n.º 11836-B/2020, de 30 de novembro – Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal [a partir das 00h00 do dia 1 de dezembro de 2020 e até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2020].


ooo Despacho n.º 11836-A/2020, de 30 de novembro – Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais [a partir das 00:00 horas do dia 1 de dezembro de 2020 até às 23:59 horas do dia 15 de dezembro de 2020].



III dezembro de 2020


ooo Decreto-Lei n.º 101-B/2020, de 3 de dezembro – Atribui uma compensação aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19.


ooo Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro – Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.


ooo Resolução da Assembleia da República n.º 89-A/2020, de 4 de dezembro – Autorização da renovação do estado de emergência.


ooo Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro – Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Alterado pelo Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembroRegulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e pelo Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro - Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República [segunda alteração ao Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, alterado pelo Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República].


ooo Despacho n.º 12202-B/2020, de 15 de dezembro – Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais [a partir das 00:00 horas do dia 16 de dezembro de 2020 até às 23:59 horas do dia 31 de dezembro de 2020].


ooo Despacho n.º 12202-A/2020, de 15 de dezembro – Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal [a partir das 00h00 m do dia 16 de dezembro de 2020 e até às 23h59 m do dia 31 de dezembro de 2020].


ooo Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro – Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.


ooo Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2020, de 17 de dezembro – Autorização da renovação do estado de emergência.


ooo Recomendação (UE) 2020/2169 do Conselho de 17 de dezembro de 2020 que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.


ooo Despacho n.º 12344/2020, de 20 de dezembro – Adota medidas de reforço do controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido a fim de evitar a propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2.


ooo Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembroRegulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República [primeira alteração ao Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro].


ooo Recomendação (UE) 2020/2243 da Comissão de 22 de dezembro de 2020 relativa a uma abordagem coordenada em matéria de viagens e transportes em resposta à variante do SARS-CoV-2 detetada no Reino Unido.


ooo Conclusões do Conselho sobre os ensinamentos retirados da Covid-19 no domínio da saúdeJO C 450, de 28 de dezembro de 2020.


ooo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [quarta alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19; vigésima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID-19; ... terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais; ... ; prorrogação da vigência do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril].


ooo Lei n.º 75-A/2020, de 30 de dezembro – Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.


ooo Despacho n.º 12727-B/2020, de 31 de dezembro – Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal [exceciona crianças que não tenham completado 24 meses de idade e passageiros em trânsito que não obrigue a abandonar as instalações aeroportuárias, do dever de apresentarem, antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR)].


ooo Despacho n.º 12727-A/2020, de 31 de dezembro – Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.


ooo Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de dezembro – Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, alterado pela Lei n.º 8/2020, de 10 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro].


2021


III janeiro de 2021


ooo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.


ooo Resolução da Assembleia da República n.º 1-A/2021, de 6 de janeiro - Autorização da renovação do estado de emergência.


ooo Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro - Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República [segunda alteração ao Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, alterado pelo Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República].


ooo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.


ooo Resolução da Assembleia da República n.º 1-B/2021, de 13 de janeiro - Modificação da declaração do estado de emergência e autorização da sua renovação.


ooo Despacho n.º 574-A/2021, de 13 de janeiro - Determina que estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) passem os seus Planos de Contingência para o nível máximo e suspendam a atividade assistencial programada não urgente que possa reverter em reforço de cuidados ao doente crítico.


ooo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, alterado pelo Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro - Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e pelo Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro - Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República [segunda alteração ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, determinando, entre outras medidas, a suspensão das atividades letivas e não letivas e de apoio social e a identificação de respostas para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais]. Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República [altera e prorroga a vigência até às 23:59 h do dia 1 de março de 2021 do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro e do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro].


ooo Decreto-Lei n.º 6-A/2021, de 14 de janeiro - Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência.


ooo Despacho n.º 666-B/2021, de 14 de janeiro - Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental.


ooo Despacho n.º 714-A/2021, de 15 de janeiro - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.


ooo Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro - Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República [primeira alteração ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro]. Revogado pelo Decreto n.º 4/2021, de 13 de março - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República [procede, entre outras medidas, ao levantamento da proibição das deslocações para fora do território continental por parte de cidadãos portugueses; regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos; reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais; define âmbito do teletrabalho e organização desfasada de horários; Serviços públicos].


ooo Decreto-Lei n.º 8-A/2021, de 22 de janeiro - Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência.


ooo Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro - Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. Alterado pelos: Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro - Alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro – Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [entre outras, trigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro]. Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro – Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID -19 [trigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020; quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 8 -B/2021, de 22 de janeiro; segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março; segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho; segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro].


ooo Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro - Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República [segunda alteração ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, determinando, entre outras medidas, a suspensão das atividades letivas e não letivas e de apoio social e a identificação de respostas para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais]. Revogado pelo Decreto n.º 4/2021, de 13 de março - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República [procede, entre outras medidas, ao levantamento da proibição das deslocações para fora do território continental por parte de cidadãos portugueses; regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos; reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais; define âmbito do teletrabalho e organização desfasada de horários; Serviços públicos].


ooo Recomendação do Conselho, relativa a um quadro comum para a utilização e a validação dos testes rápidos de deteção de antigénios para a COVID-19 e o reconhecimento mútuo dos resultados dos testes na UE.


ooo Despacho n.º 988-A/2021, de 22 de janeiro - Suspensão de voos de e para o Reino Unido.


ooo Despacho n.º 1050-A/2021, de 25 de janeiro - Regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados de saúde, como forma de garantir a continuidade da resposta dos serviços e estabelecimentos públicos de saúde.


ooo Despacho n.º 1090-D/2021, de 26 de janeiro - Solicita às entidades competentes a indicação de prioridades na vacinação contra a COVID-19, relativamente às pessoas que asseguram serviços essenciais nos respetivos órgãos.


ooo Despacho n.º 1125-D/2021, de 27 de janeiro - Suspensão de voos de e para o Brasil e de e para o Reino Unido.


ooo Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro – Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.


ooo Recomendação (UE) 2021/89 do Conselho, de 28 de janeiro de 2021 - Altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.


ooo Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro – Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República [reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais e restrições nas deslocações para fora do território continental, entre outras]. Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República [altera e prorroga a vigência até às 23:59 h do dia 1 de março de 2021 dos Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro e Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro]. Revogado pelo Decreto n.º 4/2021, de 13 de março - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República [procede, entre outras medidas, ao levantamento da proibição das deslocações para fora do território continental por parte de cidadãos portugueses; regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos; reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais; define âmbito do teletrabalho e organização desfasada de horários; Serviços públicos].


ooo Portaria n.º 25-A/2021, de 29 de janeiro – Estabelece os serviços relevantes para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.


ooo Despacho n.º 1242-C/2021, de 29 de janeiro – Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.


ooo Despacho n.º 1242-B/2021, de 29 de janeiro – Criação do auto de contraordenação de modelo manual e correlativos termos de notificação para uso exclusivo das entidades fiscalizadoras, nomeadamente Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública.


ooo Despacho n.º 1242-D/2021, de 29 de janeiro – Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre.


ooo Despacho n.º 1242-E/2021, de 29 de janeiro – Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental.


ooo Orden INT/68/2021, de 29 de enero, por la que se restablecen los controles en la frontera interior terrestre con Portugal con motivo de la situación de crisis sanitaria ocasionada por la COVID-19 – Governo de Espanha, 30 de janeiro de 2021.



III fevereiro de 2021


ooo Recomendação (UE) 2021/119 do Conselho de 1 de fevereiro de 2021 - Altera a Recomendação (UE) 2020/1475 sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de COVID-19.


ooo Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro – Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (nona alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março).


ooo Portaria n.º 26-A/2021, de 2 de fevereiro – Procede à primeira alteração da Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, que define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência.


ooo Recomendação (UE) 2021/132 do Conselho, de 2 de fevereiro de 2021 - Altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.


ooo Despacho n.º 1448-A/2021, de 4 de fevereiro – Designação de novo coordenador da task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal».


ooo Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro – Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março. Última alteração efetuada pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de setembro - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; ...; quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro ... que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais; terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro ..., que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19; primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19;... ].


ooo Orden INT/98/2021, de 8 de febrero, por la que se prorrogan los controles en la frontera interior terrestre con Portugal, restablecidos con motivo de la situación de crisis sanitaria ocasionada por la COVID-19.


ooo Despacho n.º 1559-A/2021, de 9 de fevereiro - Continuação da resposta das forças e serviços de segurança, no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, durante a suspensão das atividades letivas e não letivas.


ooo Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.


ooo Resolução da Assembleia da República n.º 63-A/2021, de 11 de fevereiro - Autorização da renovação do estado de emergência.


ooo Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República [altera e prorroga a vigência até às 23:59 h do dia 1 de março de 2021 dos Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro e Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro]. Revogado pelo Decreto n.º 4/2021, de 13 de março - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República [procede, entre outras medidas, ao levantamento da proibição das deslocações para fora do território continental por parte de cidadãos portugueses; regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos; reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais; define âmbito do teletrabalho e organização desfasada de horários; Serviços públicos].


ooo Decreto-Lei n.º 14-A/2021, de 12 de fevereiro - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


ooo Despacho n.º 1689-A/2021, de 12 de fevereiro - Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de julho de 2020.


ooo Despacho n.º 1689-B/2021, de 12 de fevereiro - Determina que durante o estado de emergência os postos de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras mantêm o atendimento presencial, mediante marcação, destinado à prática de atos urgentes.


ooo Despacho n.º 1689-C/2021, de 12 de fevereiro - Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental.


ooo Despacho n.º 1689-D/2021, de 12 de fevereiro - Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre.


ooo Despacho n.º 1733-A/2021, de 15 de fevereiro - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.


ooo Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro - Alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.


ooo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro – Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.


ooo Resolução da Assembleia da República n.º 69-A/2021, de 25 de fevereiro – Autorização da renovação do estado de emergência.


ooo Orden INT/162/2021, de 25 de febrero, por la que se prorrogan los controles en la frontera interior terrestre con Portugal, restablecidos con motivo de la situación de crisis sanitaria ocasionada por la COVID-19.


ooo Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República [renova, sem quaisquer alterações, por um período de 15 dias, as regras que vigoraram na quinzena que antecede]. Revogado pelo Decreto n.º 4/2021, de 13 de março - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República [procede, entre outras medidas, ao levantamento da proibição das deslocações para fora do território continental por parte de cidadãos portugueses; regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos; reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais; define âmbito do teletrabalho e organização desfasada de horários; Serviços públicos].


ooo Despacho n.º 2207-A/2021, de 26 de fevereiro - Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental.


ooo Despacho n.º 2207-B/2021, de 26 de fevereiro - Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre. Retificado pela Declaração de Retificação n.º 151-A/2021, de 1 de março.



III março de 2021


ooo Despacho n.º 2300-A/2021, de 1 de março - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.


ooo Despacho n.º 2556-A/2021, de 5 de março - Estabelece regras específicas para passageiros de voos cuja origem inicial seja o Reino Unido ou o Brasil e que apenas tenham efetuado escala ou transitado em aeroportos de países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal continental se encontra autorizado pelo Despacho n.º 2207-A/2021, de 26 de fevereiro.


ooo Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.


ooo Resolução da Assembleia da República n.º 77-B/202, de 11 de março - Autorização da renovação do estado de emergência.


ooo Decreto n.º 4/2021, de 13 de março - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República [procede, entre outras medidas, ao levantamento da proibição das deslocações para fora do território continental por parte de cidadãos portugueses; regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos; reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais; define âmbito do teletrabalho e organização desfasada de horários; Serviços públicos]. Alterado e prorrogado pelo Decreto n.º 5/2021, de 28 de março.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março - Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.


ooo Despacho n.º 2807-A/2021, de 15 de março - Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental.


ooo Despacho n.º 2807-B/2021, de 15 de março - Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre.


ooo Despacho n.º 2807-C/2021, de 15 de março - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.


ooo Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março - Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [estende, até 31 de dezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos, como atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021, cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, licenças e autorizações - continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de dezembro de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação; estabelece medidas excecionais e temporárias relativas aos processos preliminares de casamento e aos assentos de casamento já lavrados - vigésima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio; terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio]. Alterado pelos: Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de setembro - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; ...; quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro ... que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais; terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro ..., que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19; primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19;... ]. Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro – Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID -19 [trigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020; quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 8 -B/2021, de 22 de janeiro; segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março; segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho; segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro].


ooo Portaria n.º 67-A/2021, de 17 de março - Define os termos de atribuição do subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19, previsto no artigo 291.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.


ooo Despacho n.º 3046-B/2021, de 19 de março - Define as medidas aplicáveis aos passageiros de voos com origem inicial na África do Sul que tenham feito escala ou transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado.


ooo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na área da educação [primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro].


ooo Portaria n.º 69/2021, de 24 de março - Define os termos de atribuição do subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19 e revoga a Portaria n.º 67-A/2021, de 17 de março.


ooo Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.


ooo Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2021, de 25 de março - Autorização da renovação do estado de emergência.


ooo Decreto n.º 5/2021, de 28 de março - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República [altera e prorroga o Decreto n.º 4/2021, de 13 de março].


ooo Despacho n.º 3358/2021, de 28 de março - Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental. Alterado pelo Despacho n.º 3679-A/2021, de 9 de abril - Alteração do n.º 13 do Despacho n.º 3358/2021, de 26 [28] de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60-A, de 28 de março de 2021.


ooo Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de março - Prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais - o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro.


ooo Despacho n.º 3436-A/2021, de 30 de março - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.



III abril de 2021


ooo  Orden INT/316/2021, de 1 de abril, por la que se prorrogan los controles en la frontera interior terrestre con Portugal, restablecidos con motivo de la situación de crisis sanitaria ocasionada por la COVID-19 [desde la 01:00 hora del 6 de abril de 2021 hasta las 00:59 horas del 16 de abril de 2021].


ooo Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Prorrogado pelo Decreto n.º 6-A/2021, de 15 de abril - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República (prorroga a vigência do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, até às 23:59 h do dia 18 de abril).


ooo  Despacho n.º 3516-A/2021, de 3 de abril - Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre.


ooo Lei n.º 13-A/2021, de 5 de abril - Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.


ooo Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril - Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando [pela décima vez] a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.


ooo Despacho n.º 3679-A/2021, de 9 de abril - Alteração do n.º 13 do Despacho n.º 3358/2021, de 26 [28] de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60-A, de 28 de março de 2021.


ooo Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.


ooo Resolução da Assembleia da República n.º 114-A/2021, de 14 de abril - Autorização da renovação do estado de emergência.


ooo Despacho n.º 3803-B/2021, de 14 de abril - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.


ooo Decreto n.º 6-A/2021, de 15 de abril - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República (prorroga a vigência do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, até às 23:59 h do dia 18 de abril).


ooo Despacho n.º 3838-A/2021, de 15 de abril - Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental.


ooo Despacho n.º 3838-B/2021, de 15 de abril - Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre.


ooo Orden INT/361/2021, de 15 de abril, por la que se mantienen los controles en la frontera interior terrestre con Portugal, restablecidos con motivo de la situación de crisis sanitaria ocasionada por la COVID-19. 


ooo Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República (artigo 34.º e seguintes: medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres e fluviais). Retificado pela Declaração de Retificação n.º 12-A/2021, de 21 de abril. 


ooo Despacho n.º 3894-A/2021, de 17 de abril - Aprova a lista dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres.


ooo Despacho n.º 3906/2021, de 19 de abril - Altera o Despacho n.º 11737/2020, de 26 de novembro, que determina a constituição de uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal».


ooo Despacho n.º 4391-B/2021, de 29 de abril - Reconhecimento antecipado da necessidade de declarar a situação de calamidade no município de Odemira. Revogado pelo Despacho n.º 5718-A/2021, de 9 de junho.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021, de 14 de maio - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Altera os n.os 1, 3, 7 e 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 46-C/2021, de 6 de maio, e 52-A/2021, de 11 de maio e os artigos 2.º, 12.º, 15.º, 23.º, 24.º, 25.º, 27.º, 30.º, 36.º, 38.º e 43.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril], pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62-A/2021, de 21 de maio - Altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021, de 28 de maio – Prorroga a situação de calamidade e altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2021, de 4 de junho - Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade [revoga a alínea d) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 2.º, os artigos 43.º a 48.º e a secção ii do capítulo iii do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril].


ooo Despacho n.º 4473-A/2021, de 30 de abril - Determina o alargamento do âmbito dos Despachos n.os 3863-B/2020, de 27 de março, e 10944/2020, de 8 de novembro, que determinam que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito da COVID-19.


ooo Despacho n.º 4473-B/2021, de 30 de abril - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.


ooo Despacho n.º 4473-D/2021, de 30 de abril - Aprova a lista dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres e fluviais.



III maio de 2021

ooo Despacho n.º 4506-E/2021, de 3 de maio - Determina o encerramento da atividade dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local nas freguesias de São Teotónio e Longueira - Almograve. Alterado pelo Despacho n.º 4566-A/2021, de 4 de maio. 


ooo Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio - Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-C/2021, de 6 de maio - Altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.


ooo Despacho n.º 4697-A/2021, de 7 de maio - Estabelece condições para, a título excecional, ser permitida a circulação de trabalhadores de serviços essenciais, bem como de trabalhadores de um conjunto de explorações agrícolas que importa salvaguardar, sem descurar a defesa da saúde pública no território do município de Odemira.


ooo Recomendação (UE) 2021/767 do Conselho, de 6 de maio de 2021, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2021, de 11 de maio - Altera as medidas especiais aplicáveis às freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, no município de Odemira.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021, de 14 de maio - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Altera os n.os 1, 3, 7 e 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 46-C/2021, de 6 de maio, e 52-A/2021, de 11 de maio e os artigos 2.º, 12.º, 15.º, 23.º, 24.º, 25.º, 27.º, 30.º, 36.º, 38.º e 43.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril]. 


ooo Despacho n.º 4957-A/2021, de 14 de maio - Aprova a lista dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres e fluviais. 


ooo Despacho n.º 4957-B/2021, de 14 de maio - Permite o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.


ooo Despacho n.º 5039-B/2021, de 18 de maio - Determina procedimentos de verificação da existência de comprovativo, por parte dos passageiros, de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, pela PSP ou pelo SEF, consoante a origem dos voos.


ooo Despacho n.º 5040/2021, de 19 de maio - Prorroga o Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio, relativo à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência (até 31 de dezembro de 2021).


ooo Recomendação (UE) 2021/816 do Conselho, de 20 de maio de 2021, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 62-A/2021, de 21 de maio - Altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.


ooo Portaria n.º 103-A/2021, de 21 de maio - Cria um regime excecional relativo à operação de aeronaves no período compreendido entre as 0 horas e as 6 horas do dia 30 de maio de 2021, no aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto) [final da Liga dos Campeões da UEFA].


ooo Despacho n.º 5187-A/2021, de 21 de maio - Altera a lista dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais [anexos i e ii do Despacho n.º 4957-A/2021, de 14 de maio].


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/858 da Comissão de 27 de maio de 2021 que altera a Decisão de Execução (UE) 2017/253 no que diz respeito aos alertas desencadeados por ameaças sanitárias transfronteiriças graves e ao rastreio dos contactos de passageiros identificados através de formulários de localização de passageiros


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021, de 28 de maio – Prorroga a situação de calamidade e altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade [altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45 -C/2021, de 30 de abril].


ooo Despacho n.º 5418-A/2021, de 28 de maio – Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.


ooo Despacho n.º 5418-C/2021, de 28 de maio – Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2021, de 30 de maio – Procede ao reconhecimento da necessidade da requisição civil de trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que exercem funções em postos de fronteira.


ooo Portaria n.º 116/2021, de 30 de maio – Efetiva a requisição civil cuja necessidade foi reconhecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2021, de 27 de maio.



III junho de 2021

ooo Recomendação (UE) 2021/892 do Conselho de 3 de junho de 2021 que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2021, de 4 de junho - Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade [revoga a alínea d) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 2.º, os artigos 43.º a 48.º e a secção ii do capítulo iii do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril].


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de junho - Prossegue a estratégia do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 [altera os critérios de avaliação do risco de transmissibilidade do vírus e do nível de incidência]. Retificada pela Declaração de Retificação n.º 18-B/2021, de 18 de junho.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho - Altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [artigo 19.º e seguintes: medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais]. Retificada pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2021, de 14 de junho e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021, de 17 de junho (altera os n.os 3 e 14 e os artigos 2.º, 6.º, 20.º e 25.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho), Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de junho, Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/20211, de 1 de julho, Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2021, de 15 de julho (altera os artigos 2.º e 11.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual - retificada pela Declaração de Retificação n.º 24-A/2021, de 16 de julho), Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, de 9 de julho – Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade (altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho) e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2021, de 22 de julho.


ooo Despacho n.º 5718-A/2021, de 9 de junho - Revoga o Despacho n.º 4391-B/2021, de 29 de abril (Reconhecimento antecipado da necessidade de declarar a situação de calamidade no município de Odemira).


ooo Lei n.º 36-A/2021, de 14 de junho - Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.


ooo Despacho n.º 5848-A/2021, de 14 de junho - Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.


ooo Despacho n.º 5848-B/2021, de 14 de junho - Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.


ooo Recomendação (UE) 2021/961 do Conselho de 14 de junho de 2021 que altera a Recomendação (UE) 2020/1475 sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de COVID-19.


ooo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (aplicável a partir de 1 de julho de 2021 até 30 de junho de 2022). Ver ainda Declaração da Comissão, de 15 de junho.


ooo Regulamento (UE) 2021/954 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de junho de 2021 relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE) no que respeita a nacionais de países terceiros que permaneçam ou residam no território dos Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19. Ver ainda Declaração da Comissão, de 15 de junho.


ooo Decreto-Lei n.º 53-A/2021, de 16 de junho - Altera diversas medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [vigésima nona alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março].


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021, de 17 de junho - Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade (altera os n.os 3 e 14 e os artigos 2.º, 6.º, 20.º e 25.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho).


ooo Declaração de Retificação n.º 18-B/2021, de 18 de junho - Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de junho, que prossegue a estratégia do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.


ooo Recomendação (UE) 2021/992 do Conselho de 18 de junho de 2021 que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de junho - Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade.


ooo Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho – Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao certificado digital Covid da UE.


ooo Despacho n.º 6326-A/2021, de 27 de junho - Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais [...lista de países cuja origem determina que os passageiros de voos e os cidadãos que se desloquem por via terrestre, marítima ou fluvial devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde (também aplicável aos passageiros provenientes do Reino Unido, exceto se munidos de comprovativo de vacinação realizada nesse país e que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004): África do Sul; Brasil; Índia; Nepal; Reino Unido.


ooo Despacho n.º 6326-B/2021, de 27 de junho - Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/1073 da Comissão de 28 de junho de 2021 que estabelece as especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança do Certificado Digital COVID da UE estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ooo Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho - Estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional. Alterada pela Portaria n.º 164-A/2021, de 29 de julho, prorrogada pela Portaria n.º 182/2021, de 31 de agosto.


ooo Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho – Estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.



III julho de 2021


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/20211, de 1 de julho – Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade (altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021).


ooo Recomendação (UE) 2021/1085 do Conselho, de 1 de julho de 2021, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição


ooo Despacho n.º 6521-D/2021, de 2 de julho – Altera a lista dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.


ooo Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho – Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (sexta alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril). Alterado pelo  Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro – Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID -19 [trigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020; quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 8 -B/2021, de 22 de janeiro; segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março; segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho; segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro].


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/1126 da Comissão de 8 de julho de 2021 que estabelece a equivalência dos certificados COVID-19 emitidos pela Suíça com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ooo Decreto-Lei n.º 56-C/2021, de 9 de julho – Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta (sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho).


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, de 9 de julho – Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade (altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho).


ooo Despacho n.º 6794-A/2021, de 9 de julho – Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.


ooo Despacho n.º 6794-B/2021, de 9 de julho – Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.


ooo Decreto-Lei n.º 60-A/2021, de 15 de julho - Admite a disponibilização de testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste em supermercados e hipermercados.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2021, de 15 de julho - Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade (altera os artigos 2.º e 11.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual - retificada pela Declaração de Retificação n.º 24-A/2021, de 16 de julho).


ooo Recomendação (UE) 2021/1170 do Conselho de 15 de julho de 2021 que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição. 


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2021, de 22 de julho - Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade (altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho).


ooo Despacho n.º 7374-E/2021, de 23 de julho - Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.


ooo Despacho n.º 7374-F/2021, de 23 de julho - Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.


ooo Despacho n.º 7374-G/2021, de 23 de julho - Definição das regras de fiscalização das normas relativas ao tráfego aéreo (o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras procede à fiscalização da titularidade de Certificado Digital COVID da EU ou de comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) ... de todos os passageiros de voos provenientes de países terceiros que não integrem a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen. ... a Polícia de Segurança Pública procede à fiscalização da titularidade de Certificado Digital COVID da EU ou de comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) ... de todos os passageiros de 50 % dos voos diários provenientes de países que integrem a União Europeia ou que sejam países associados ao Espaço Schengen).


ooo Portaria n.º 164-A/2021, de 29 de julho - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho - Altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (artigo 28.º e seguintes: medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais).


ooo Despacho n.º 7577-A/2021, de 30 de julho - Define os indicadores relativos à avaliação de risco e monitorização da pandemia de COVID-19 em função dos quais podem ser aplicáveis as medidas previstas nos artigos 35.º e 36.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho.


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/1272 da Comissão, de 30 de julho de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Estado da Cidade do Vaticano com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/1273 da Comissão, de 30 de julho de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos por São Marinho com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.



III agosto de 2021


ooo Comunicação da Comissão, de 5 de agosto - Tirar partido dos benefícios dos Certificados Digitais COVID da UE: apoiar a livre circulação dos cidadãos e a recuperação do setor do transporte aéreo através de orientações e de recomendações dirigidas aos Estados-Membros da UE.


ooo Despacho n.º 7746-B/2021, de 6 de agosto - Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.


ooo Despacho n.º 7746-C/2021, de 6 de agosto - Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.


ooo Decreto-Lei n.º 70-C/2021, de 6 de agosto – Aprova medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2021-2022, por estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros.


ooo Despacho n.º 8053-A/2021, de 13 de agosto - Clarifica que a prestação de trabalho no âmbito dos serviços de atendimento ao público não é compatível com teletrabalho.


ooo Despacho n.º 8158/2021, de 18 de agosto – Estabelece orientações para o atendimento sem marcação prévia nas Lojas de Cidadão.


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/1380 da Comissão, de 19 de agosto de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela Ucrânia com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/1381 da Comissão, de 19 de agosto de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Macedónia do Norte com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/1382 da Comissão, de 19 de agosto de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Turquia com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto - Declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [artigo 27.º e seguintes - medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais]. Retificada pela Declaração de Retificação n.º 28-A/2021, de 27 de agosto.


ooo Portaria n.º 182/2021, de 31 de agosto - Determina a prorrogação da Portaria n.º 138-B/2021, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.


ooo Recomendação (UE) 2021/1346 do Conselho de 30 de agosto de 2021 que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.


ooo Despacho n.º 8652-B/2021, de 31 de agosto - Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.


ooo Despacho n.º 8652-C/2021, de 31 de agosto - Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.



III setembro de 2021


ooo Recomendação (UE) 2021/1459 do Conselho, de 9 de setembro de 2021, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/1476 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos por Andorra com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/1477 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Albânia com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/1478 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelas Ilhas Faroé com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/1479 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Mónaco com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/1480 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República do Panamá com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/1481 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Reino de Marrocos com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/1482 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Estado de Israel com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ooo Despacho n.º 9241-A/2021, de 17 de setembro - Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros em condições de reciprocidade.


ooo Recomendação (UE) 2021/1712 do Conselho de 23 de setembro de 2021 que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro - Altera as medidas no âmbito da situação de alerta [artigo 14.º e seguintes - medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais].


ooo Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de setembro - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 [trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; ...; quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro ... que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais; terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro ..., que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19; primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19;... ]. Retificado pela Declaração de Retificação n.º 33/2021, de 13 de outubro (n.º 7 do artigo 13.º-B). 


ooo Despacho n.º 9573-A/2021, de 30 de setembro - Aprova as listas dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade.


ooo Despacho n.º 9573-B/2021,  de 30 de setembro - Permite o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.



III outubro de 2021


ooo Recomendação (UE) 2021/1782 do Conselho de 8 de outubro de 2021 que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/1895 da Comissão, de 28 de outubro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ooo COVID-19 Guidance on persons exempted from the temporary restriction on non-essential travel to the EU as regards the implementation of Council Recommendation 2020/912 of 30 June 2020 – Comissão Europeia, 28 de outubro de 2021


ooo Despacho n.º 10703-A/2021, de 29 de outubro - Aprova as listas dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade.


ooo Despacho n.º 10703-B/2021, de 29 de outubro - Permite o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/2021, de 29 de outubro - Altera as medidas no âmbito da situação de alerta [prorroga até às 23:59 h do dia 30 de novembro de 2021, a situação de alerta em todo o território nacional continental].


ooo Recomendação (UE) 2021/1896 do Conselho de 29 de outubro de 2021 que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.



III novembro de 2021


ooo Recomendação (UE) 2021/1945 do Conselho de 9 de novembro de 2021 que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/1993 da Comissão, de 15 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela Nova Zelândia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. 


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/1994 da Comissão, de 15 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Moldávia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. 


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/1995 da Comissão, de 15 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela Geórgia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. 


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/1996 da Comissão, de 15 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Sérvia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/2014 da Comissão, de 17 de novembro de 2021, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1073 que estabelece as especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança do Certificado Digital COVID da UE estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ooo Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro - Estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional. Alterada pela Portaria n.º 281-A/2021, de 3 de dezembro, pela Portaria n.º 312-A/2021, de 21 de dezembro, pela Portaria n.º 319-A/2021, de 27 de dezembro pela Portaria n.º 105/2022, de 28 de fevereiro e pela Portaria n.º 129/2022, de 28 de março.


ooo Recomendação (UE) 2021/2022 do Conselho, de 18 de novembro de 2021, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/2056 da Comissão, de 24 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República do Togo aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. 


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/2057 da Comissão, de 24 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República de Singapura aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ooo Despacho n.º 11740-E/2021, de 26 de novembro - Determina a suspensão de tráfego aéreo para Moçambique e determina o cumprimento de isolamento profilático de passageiros provenientes de alguns países da África Austral.


ooo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [uso de máscara; atendimento adicional em serviços públicos; reorganização do trabalho; apresentação de teste covid para efeitos de viagens internacionais; agravamento de coimas por incumprimento das regras nas viagens internacionais; suspensão de atividades letivas em regime presencial entre 2 e 9 de janeiro de 2022 – 32.ª alteração ao Dec. Lei 10-A/2020; 7.ª alteração ao Dec. Lei 28-B/2020 (coimas, diploma republicado); 6.ª alteração ao Dec. Lei 79-A/2020 (reorganização do trabalho); 1.ª alteração ao Dec. Lei 54-A/2021 (certificado digital covid da UE)]. Retificado pela Declaração de Retificação n.º 41/2021, de 13 de dezembro [n.ºs 2 dos artigos 5.º e 8.º do anexo/republicação do Decreto-Lei n.º 28 -B/2020, de 26 de junho]. Alterado pelo  Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro – Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [entre outras, trigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro] e pelo  Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro – Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID -19 [trigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020; quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 8 -B/2021, de 22 de janeiro; segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março; segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho; segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro].


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro - Declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até 20-03-2022 [maior utilização de máscaras; teletrabalho obrigatório entre 2 e 9 de janeiro de 2022; regras de acesso a eventos e estabelecimentos abertos ao público; viagens essenciais e certificado digital covid UE nas modalidades recuperação ou teste ou realização de teste TAAN ou TRAg, realizado 72/48 horas como condição para efetuar viagens internacionais, até 09-01-2022, cf. art. 18.º e seguintes]. Alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181-A/2021, 23 de dezembro de 2021 – Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID -19 [medidas especiais para vigorarem entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022; altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro], pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro: acesso a bens e serviços; necessidade de testes em voos internacionais], pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2022, de 21 de janeiro - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [artigo 3.º do anexo à Resolução: "No dia 30 de janeiro de 2022, preferencialmente entre as 18:00h e as 19:00h, os cidadãos referidos no n.º 1 [em confinamento obrigatório] podem, a título excecional, deslocar-se, exclusivamente para efeitos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República, devendo fazê-lo em cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública previstas na presente resolução e nas normas da Direção-Geral da Saúde."] e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2022, de 7 de fevereiro - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Altera o regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro].


ooo Despacho n.º 1820-B/2021, de 29 de novembro - Define as medidas aplicáveis nas fronteiras terrestres durante a vigência das medidas especiais em matéria de testagem. Prorrogado até às 23h59 do dia 9 de fevereiro de 2022 pelo Despacho n.º 291-C/2022, de 7 de janeiro.


ooo Despacho n.º 11888-A/2021, de 30 de novembro - Define os termos e requisitos do sistema de verificação das normas relativas ao tráfego aéreo, bem como a supervisão do funcionamento do mesmo.


ooo Decreto-Lei n.º 105-A/2021, de 30 de novembro - Estabelece o regime do formulário de localização de passageiros. Revogado pelo Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abrilEstabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


ooo Despacho n.º 11888-C/2021, de 30 de novembro - Aprova as listas dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade. Alterado pelo Despacho n.º 12354-B/2021, de 17 de dezembro – Altera o Despacho n.º 11888-C/2021, de 30 de novembro, levantando a suspensão de tráfego aéreo para Moçambique, e determina o cumprimento de isolamento profilático de passageiros provenientes de alguns países da África Austral. Prorrogado pelo Despacho n.º 291-B/2022, de 7 de janeiro - Prorroga a vigência do Despacho n.º 11888-C/2021, de 30 de novembro, que aprova as listas dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade.


ooo Despacho n.º 11888-D/2021, de 30 de novembro – Permite o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais, mediante o cumprimento de medidas especiais em matéria de testagem.


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/2113 da Comissão de 30 de novembro de 2021 que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República do Salvador aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


III dezembro de 2021


ooo Despacho n.º 11943-B/2021, de 2 de dezembro - Atribui a competência para processamento das contraordenações previstas no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual [aplicáveis às pessoas singulares que entrem em território nacional sem um dos comprovativos admitidos para despiste da infeção por COVID-19 ou se recusem a fazê-lo, quando dele não disponham, sancionadas com coimas entre os 300(euro) e os 800(euro)]. Ver ainda Despacho n.º 12415/2021, de 21 de dezembro - Delegação e subdelegação de competências em matéria de processamento das contraordenações e de aplicação das coimas nos dirigentes máximos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.


ooo Portaria n.º 281-A/2021, de 3 de dezembro - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.


ooo Recomendação (UE) 2021/2150 do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/2187 da Comissão, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados da COVID-19 emitidos pela República Libanesa aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. 


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/2188 da Comissão, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados da COVID-19 emitidos pelos Emirados Árabes Unidos aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. 


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/2189 da Comissão, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados da COVID-19 emitidos pela República de Cabo Verde aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ooo Declaração de Retificação n.º 41/2021, de 13 de dezembro -  Retifica o Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. [n.ºs 2 dos artigos 5.º e 8.º do anexo/republicação do Decreto-Lei n.º 28 -B/2020, de 26 de junho].


ooo Lei n.º 86/2021, de 15 de dezembro - Cessação de vigência do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, aprovado pela Lei n.º 9/2020, de 10 de abril.


ooo Lei n.º 88/2021, de 15 de dezembro - Regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.


ooo Despacho n.º 12354-B/2021, de 17 de dezembro – Altera o Despacho n.º 11888-C/2021, de 30 de novembro, levantando a suspensão de tráfego aéreo para Moçambique, e determina o cumprimento de isolamento profilático de passageiros provenientes de alguns países da África Austral.


ooo Portaria n.º 312-A/2021, de 21 de dezembro - Procede à segunda alteração à Portaria n.º 255 -A/2021, de 18 de novembro, alterada pela Portaria n.º 281 -A/2021, de 3 de dezembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.


ooo Despacho n.º 12415/2021, de 21 de dezembro - Delegação e subdelegação de competências em matéria de processamento das contraordenações e de aplicação das coimas nos dirigentes máximos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.


ooo Regulamento Delegado (UE) 2021/2288 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que altera o anexo do Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao prazo de aceitação dos certificados de vacinação emitidos no formato de Certificado Digital COVID da UE que indiquem a conclusão de uma série de vacinação primária.


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/2296 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República Tunisina aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. 


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/2297 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Montenegro aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. 


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/2298 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República Oriental do Uruguai aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. 


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/2299 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela Tailândia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. 


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/2300 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos por Taiwan aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho. 


ooo Decisão de Execução (UE) 2021/2301 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1073 que estabelece as especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança do Certificado Digital COVID da UE estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ooo Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro – Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [entre outras, procede à trigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março - n.ºs 8 e 9 do artigo 16.º: “8 - Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de março de 2022. 9 - Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de março de 2022, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.”].


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 181-A/2021, 23 de dezembro de 2021 – Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID -19 [medidas especiais para vigorarem entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022; altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro].


ooo Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro – Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID -19 [trigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020; quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 8 -B/2021, de 22 de janeiro; segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março; segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho; segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro].


ooo Portaria n.º 319-A/2021, de 27 de dezembro - Procede à terceira alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.


ooo Portaria n.º 325/2021, de 29 de dezembro - Segunda alteração à Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, que define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência.).


ooo Despacho n.º 12811-E/2021, de 29 de dezembro - Prorroga [até 31 de março de 2022] o Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio, relativo à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência


ooo Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro - Estabelece o regime jurídico temporário aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos.


ooo Despacho n.º 12870-C/2021, de 31 de dezembro - Determina o alargamento do âmbito dos Despachos n.os 3863-B/2020, de 27 de março, 10944/2020, de 8 de novembro, e 4473-A/2021, de 30 de abril, que determinam que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito da doença COVID-19.


2022


III janeiro de 2022


ooo Portaria n.º 25/2022, de 7 de janeiro - Estabelece os procedimentos a adotar pelos diferentes intervenientes para efeitos de colaboração com as autoridades de saúde aquando da realização da investigação epidemiológica de casos confirmados de COVID-19 e rastreio de contactos com história de viagem por via aérea ou marítima durante o período de infecciosidade [a partir dos formulários de localização de passageiros ou Passenger Locator Forms (PLF)].


ooo Decreto-Lei n.º 6-A/2022, de 7 de janeiro - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [trigésima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020 - Artigo 19.º-A e B, relativos à declaração provisória de isolamento].


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro: acesso a bens e serviços; necessidade de testes em voos internacionais].


ooo Despacho n.º 291-B/2022, de 7 de janeiro - Prorroga a vigência do Despacho n.º 11888-C/2021, de 30 de novembro, que aprova as listas dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade.


ooo Despacho n.º 291-C/2022, de 7 de janeiro - Prorroga a vigência do Despacho n.º 11820-B/2021, de 29 de novembro, que define as medidas aplicáveis nas fronteiras terrestres durante a vigência das medidas especiais em matéria de testagem.


ooo Despacho n.º 291-D/2022, de 7 de janeiro - Permite o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais, mediante o cumprimento de medidas especiais em matéria de testagem.


ooo Despacho n.º 291-E/2022, de 7 de janeiro - Prorroga a vigência do Despacho n.º 11888-A/2021, de 29 de novembro, que define os termos e requisitos do sistema de verificação das normas relativas ao tráfego aéreo, bem como a supervisão do funcionamento do mesmo.


ooo Recomendação (UE) 2022/66 do Conselho de 17 de janeiro de 2022, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.


ooo Despacho n.º 769/2022, de 19 de janeiro - Fixa a interpretação das regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea em matéria de testagem e controlo de temperatura, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2022, de 21 de janeiro - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [artigo 3.º do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro: "4 - No dia 30 de janeiro de 2022, preferencialmente entre as 18:00h e as 19:00h, os cidadãos referidos no n.º 1 [em confinamento obrigatório] podem, a título excecional, deslocar-se, exclusivamente para efeitos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República, devendo fazê-lo em cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública previstas na presente resolução e nas normas da Direção-Geral da Saúde."].


ooo Portaria n.º 57/2022, de 27 de janeiro - Estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.


ooo Recomendação (UE) 2022/107 do Conselho de 25 de janeiro de 2022 sobre uma abordagem coordenada para facilitar a livre circulação segura durante a pandemia de COVID-19 e que substitui a Recomendação (UE) 2020/1475.


ooo Recomendação (UE) 2022/108 do Conselho de 25 de janeiro de 2022 que altera a Recomendação (UE) 2020/1632 no que respeita a uma abordagem coordenada que visa facilitar as viagens em condições de segurança durante a pandemia de COVID-19 no espaço Schengen.



III fevereiro de 2022


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2022, de 7 de fevereiro - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Altera o regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro].


ooo Decreto-Lei n.º 22/2022, de 6 de fevereiro - Altera as medidas relativas ao Certificado Digital COVID da UE.


ooo Despacho n.º 1575-A/2022, de 8 de fevereiro - Prorroga a vigência e altera o Despacho n.º 11888-A/2021, de 30 de novembro, e o Despacho n.º 11888-C/2021, de 30 de novembro, eliminando as restrições de entrada em território nacional continental de passageiros provenientes de alguns países da África Austral e reconhecendo a validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros.


ooo  Despacho n.º 1575-B/2022, de 8 de fevereiro - Permite o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.


ooo Despacho n.º 2181-B/2022, de 18 de fevereiro - Determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento. Alterado pelo Despacho n.º 3143-C/2022, de 14 de março.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro - Declara a situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Artigo 8.º - Medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais]. Prorrogada pelas Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-C/2022, de 7 de março; Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-F/2022, de 21 de março; Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2022, de 28 de março; Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2022, de 14 de abril - Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [até às 23:59 h do dia 22 de abril de 2022, alterando o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro]. Revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril – Declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [até às 23:59 h do dia 5 de maio de 2022, mantendo em vigor as regras aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais – artigo 6.º]. 


ooo Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de fevereiro - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Art.º 2.º - Alteração ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação, passando o mesmo a ter a seguinte redação: «Artigo 16.º - Atendibilidade de documentos expirados - 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores. 2 - … 8 - Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2022. 9 - Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites nos mesmos termos após 30 de junho de 2022, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.»].


ooo Recomendação (UE) 2022/290 do Conselho de 22 de fevereiro de 2022 que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.


ooo Regulamento Delegado (UE) 2022/256 da Comissão de 22 fevereiro 2022 que altera o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à emissão de certificados de recuperação com base em testes rápidos de antigénio.


ooo Portaria n.º 105/2022, de 28 de fevereiro - Procede à quinta alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.



III março de 2022


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-C/2022, de 7 de março - Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


ooo Despacho n.º 3143-C/2022, de 14 de março - Altera o Despacho n.º 2181-B/2022, de 18 de fevereiro, que determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-F/2022, de 21 de março - Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


ooo Portaria n.º 129/2022, de 28 de março - Procede à sexta alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 281-A/2021, de 3 de dezembro, 312-A/2021, de 21 de dezembro, 319-A/2021, de 27 de dezembro, 57/2022, de 27 de janeiro, e 105/2022, de 28 de fevereiro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2022, de 28 de março - Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


ooo Regulamento Delegado (UE) 2022/503 da Comissão de 29 de março de 2022 que altera o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à isenção dos menores da aplicação do período de aceitação dos certificados de vacinação emitidos no formato do Certificado Digital COVID da UE.



III abril de 2022


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2022, de 14 de abril - Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [até às 23:59 h do dia 22 de abril de 2022, alterando o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro].


ooo Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril – Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [trigésima sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março: limita a obrigatoriedade do uso de máscara a estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, os transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE]. Revoga o Decreto-Lei n.º 105-A/2021, de 30 de novembro - Estabelece o regime do formulário de localização de passageiros.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril – Declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [até às 23:59 h do dia 5 de maio de 2022, mantendo em vigor as regras aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais – artigo 6.º]. Revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro. Prorrogada até 31 de maio de 2022 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-C/2022, de 5 de maio - Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [até às 23:59 h do dia 31 de maio de 2022]. Prorrogada até 31 de julho de 2022 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2022, de 30 de junho - Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e até 31 de agosto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67-A/2022, de 29 de julho - Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [até às 23:59h do dia 31 de agosto de 2022].


ooo  Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril - Determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento.



III maio de 2022


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-C/2022, de 5 de maio - Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [até às 23:59 h do dia 31 de maio de 2022].


ooo Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio - Regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional. Prorrogado pela Portaria n.º 169/2022, de 4 de julho e pela  Portaria n.º 202/2022, de 3 de agosto.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2022, de 30 de maio - Prorroga a declaração da situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [até às 23:59 h do dia 30 de junho de 2022, mantendo-se em vigor todas as regras fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril].



III junho de 2022


ooo Despacho n.º 7739-A/2022, de 22 de junho - Suspensão das regras aplicáveis à entrada em território nacional, por via aérea, constantes no Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, que integrem as delegações dos diversos países participantes na Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas ["Em matéria de regras aplicáveis à entrada em território nacional, por via aérea, não se aplicam as regras estabelecidas no Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2022, quanto à validade dos certificados de vacinação ou de recuperação, no período de 23 de junho a 1 de julho de 2022, aos cidadãos que integrem as delegações dos diversos países participantes na Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas."].


ooo Despacho n.º 7739-B/2022, de 22 de junho - Reconhece a validade do certificado de vacinação da Austrália para efeitos de verificação e aceitação em território nacional e emissão de Certificado Digital COVID da UE.


ooo Regulamento (UE) 2022/1034 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de junho de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2021/954 relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE) no que respeita a nacionais de países terceiros que permaneçam ou residam no território dos Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19.


ooo Regulamento (UE) 2022/1035 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de junho de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2021/954 relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE) no que respeita a nacionais de países terceiros que permaneçam ou residam no território dos Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19.


ooo Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [trigésima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março: Artigo 16.º [...] 1 - ... "8 - Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2022. 9 - Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 31 de dezembro de 2022, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação."].


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2022, de 30 de junho - Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


ooo Despacho n.º 8022-D/2022, de 30 de junho - Revoga o Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, que determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento ["... sem prejuízo da permanente monitorização da evolução da situação epidemiológica, entende-se, porém, no atual contexto, ser de revogar o Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, deixando de ser exigido aos passageiros que entrem em território nacional a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou a apresentação de certificado digital COVID UE ou de certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros, aceite ou reconhecido em Portugal."].


ooo Despacho n.º 8022-E/2022, de 30 de junho - Estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros em condições de reciprocidade.



III julho de 2022


ooo Despacho n.º 8026/2022, de 1 de julho - Prorroga o Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio [até 30 de setembro de 2022], relativo à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência.


ooo Portaria n.º 169/2022, de 4 de julho - Determina a prorrogação da Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 67-A/2022, de 29 de julho - Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [até às 23:59h do dia 31 de agosto de 2022].



III agosto de 2022


ooo Portaria n.º 202/2022, de 3 de agosto - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, alterada pela Portaria n.º 169/2022, de 4 de julho, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2022, de 26 de agosto – Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [até às 23:59 h do dia 30 de setembro de 2022].


ooo Decreto-Lei n.º 57-A/2022, de 26 de agosto – Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020 - procede à eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo].


ooo Portaria n.º 217/2022, de 31 de agosto - Procede à terceira alteração da Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, alterada pelas Portarias n.os 169/2022, de 4 de julho, e 202/2022, de 3 de agosto, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.


ooo Decisão de Execução (UE) 2022/1516 da Comissão de 8 de setembro de 2022 que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1073 que estabelece as especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança do Certificado Digital COVID da UE estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ooo Acórdão (extrato) n.º 464/2022 do Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.os 1 e 4, do Regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, na redação conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021, de 13 de maio (regras aplicáveis ao tráfego aéreo em matéria de confinamento obrigatório).


ooo Acórdão (extrato) n.º 465/2022 do Tribunal Constitucional -Julga inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.os 1 e 4, do Regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, interpretada no sentido de que qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, residente ou não em território nacional, poderá ser privado da liberdade pelo período de 14 dias, com base em ordem administrativa e sem controlo judicial.


ooo Acórdão (extrato) n.º 466/2022 do Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional a norma do artigo 3.º, n.os 1, alínea b), 2 e 3, do Regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro (com referência aos n.os 2 e 10 da resolução)



III setembro de 2022


ooo Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro - Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.



III outubro de 2022


ooo Acórdão (extrato) n.º 557/2022 do Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional a norma contida no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, no segmento que pune como crime de desobediência a violação da obrigação de confinamento.


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022, de 24 de outubro - Determina a cessação de vigência de resoluções do Conselho de Ministros publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


ooo Despacho n.º 12431-A/2022, de 24 de outubro - Prorroga o Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio, relativo à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência.



III novembro de 2022


ooo Resolução do Conselho de Ministros n.º 111-A/2022, de 24 de novembro - Autoriza a realização da despesa adicional associada aos procedimentos aquisitivos de vacinas contra a COVID-19.



III dezembro de 2022


ooo Recomendação (UE) 2022/2547 do Conselho de 13 de dezembro de 2022 que altera a Recomendação (UE) 2022/107 sobre uma abordagem coordenada para facilitar a livre circulação segura durante a pandemia de COVID-19.


ooo Recomendação (UE) 2022/2548 do Conselho de 13 de dezembro de 2022 sobre uma abordagem coordenada das viagens para a União durante a pandemia de COVID-19 e que substitui a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho.


ooo Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro - Prorroga a validade de diversos documentos [quadragésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para "...assegurar a continuidade do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, no que respeita à atendibilidade de documentos expirados relativos à permanência em território nacional. Esta medida decorre do facto de a pandemia por COVID-19 ter tido um impacto significativo no atendimento ao público, que resultou num aumento de pendências em matéria de concessão e renovação de autorizações de residência. Nessa medida, impõe-se assegurar a vigência deste regime até ao final de 2023, de modo a acautelar a transição de competências em matéria administrativa, no âmbito da reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovada pela Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual." «Artigo 16.º [...]  1 - [...]. ... 8 - Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2023. 9 - Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 31 de dezembro de 2023, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação. 10 - O regime previsto nos n.os 8 e 9 não se aplica aos documentos relativos à permanência em território nacional emitidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, na sua redação atual, que estabelece os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia.".


2023


janeiro de 2023


ooo Despacho n.º 301-A/2023, de 6 de janeiro - Determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo e aeroportos e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento a passageiros de voos provenientes da República Popular da China.


ooo Despacho n.º 1691-A/2023, de 2 de fevereiro - Prorroga a vigência do Despacho n.º 301-A/2023, de 6 de janeiro, que determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo e aeroportos e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento a passageiros de voos provenientes da República Popular da China [até 28 de fevereiro].





maio de 2023

ooo Statement by President von der Leyen on the end of the COVID-19 pandemic - União Europeia, 5 de maio


ooo Acórdão (extrato) n.º 196/2023, do Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 3.º, n.º 2, do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, na interpretação segundo a qual a violação da obrigação de confinamento, nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo, concretamente, pelos cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa, constitui crime de desobediência, punível nos termos do artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal; decide manter o Acórdão n.º 617/22.



junho de 2023

ooo Recomendação (UE) 2023/1339 do Conselho de 27 de junho de 2023 relativa à adesão à rede mundial de certificação sanitária digital criada pela Organização Mundial da Saúde e a disposições temporárias para facilitar as viagens internacionais, tendo em conta o termo de vigência do Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho.



julho de 2023

ooo Lei n.º 31/2023, de 4 de julho - Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.



agosto de 2023

ooo Portaria n.º 264/2023, de 17 de agosto - Estabelece o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024 contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácias comunitárias.