Representantes Virtuais
PROJETO FRUTÁGUA·QUINTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2019·
As Representantes Virtuais são Pessoas Físicas, convidadas pelos Administradores do Grupo, para ajudar o Projeto Frutágua desenvolver suas atividades. As Atividades são as seguintes:
1. CAPTAR RECURSOS:
O Projeto Frutágua tem muitas opções de captar recursos. Dentre essas opções destacamos aqui, a seguinte: O Projeto Frutágua pede R$1,00 por mês de cada Pessoa Física, que pode ser feito depositando R$6,00 por Semestre a favor da Associação Projeto 37 Frutágua - AP37F, Agência 3025, Operação 013, Conta 3827-6 na CEF-Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas. Para conseguir a participação de todos, o Projeto Frutágua pede aos seus amigos/seguidores de Redes Sociais, e estes também aos seus amigos/seguidores, através da seguinte mensagem:
"Convidamos você para apoiar o Reflorestamento Frutífero promovido pelo Projeto Frutágua. Acesse https://sites.google.com/site/ap37rutagua/ para saber mais sobre esse Projeto, lendo a Carta Convite que está na Página Inicial."
2. CADASTRAR PROPRIEDADES RURAIS:
O Cadastramento das Propriedades Rurais é necessário para a aplicação dos recursos conseguidos. O Cadastramento é feito assim: O dono da propriedade envia para o e-mail ap37frutagua@gmail.com as seguintes informações: Nome da Propriedade (sitio tal, fazenda tal, chácara tal), Nome do Proprietário, Endereço, Conta de Poupança em nome da Semeadora Rural (Pessoa que Planta e Monitora as Árvores: Pode ser o próprio dono da Propriedade ou outra pessoa nomeada por ele). As Representantes Virtuais, que fazem parte desse Grupo, podem ajudar nesse cadastramento.
3. NOMEAR REPRESENTANTES:
A nomeação de Representantes é realizada pelos Gerenciadores do Projeto Frutágua. São as Representantes Padrão do Projeto. Aqui, neste Grupo, nós estamos trabalhando com as Representantes Virtuais. Temos vaga para Representantes de Município, Estado e País. Quem tiver interesse pode entrar em contato pelo e-mail ap37frutagua@gmail.com.
4. NOMEAR SEMEADORAS RURAIS:
Conforme foi dito no item 2 acima a nomeação de Semeadoras Rurais é realizada pelas Representantes Municipais. Nos Municípios com população de até 50 mil habitantes a Semeadora Urbana é a Própria Representante Municipal. Nos Municípios com população acima de 50 mil habitantes a Representante Municipal nomeia Auxiliares para atuarem junto com ela.
5. MANTER CONTAS BANCÁRIAS:
A conta bancária do Projeto Frutágua ainda é uma Conta de Poupança: Agência 3025, Operação 013, Conta 3827-6 que está em nome da Associação Projeto 37 Frutágua-AP37F, para segurança de todos. As operações bancárias a favor do Projeto Frutágua são efetuadas nessa conta.
6. APLICAR OS RECURSOS RECEBIDOS:
De acordo com o Regimento Interno do Projeto Frutágua os recursos recebidos são aplicados assim: 80% para o Gerenciamento Operacional: Destinado às Pessoas que Plantam e Monitoram as Árvores. Em 2019 esse valor é de R$0,43 por Árvore que a Semeadora Rural tem; 20% para o Gerenciamento Administrativo: Destinado às Pessoas que prestam serviços administrativos para o Projeto Frutágua, que corresponde a R$0,11 por Árvore.
OBSERVAÇÕES:
1. Conforme está no Regimento Interno, as Representantes Virtuais recebem 5% dos recursos conseguidos. Para isso, pedimos às Pessoas que fazem parte desse Grupo para enviar, através do e-mail ap37frutagua@gmail.com, o número de uma conta de Poupança na CEF-Caixa Econômica Federal, que pode ser aberta, também, nas Casas Lotéricas. Algumas Representantes Virtuais desse Grupo podem dispensar esse recebimento, se assim acharem conveniente.
2. Vocês podem observar que o Projeto Frutágua tem um futuro promissor, tanto para os que prestam serviço a ele, quanto para os que apoiam com recursos. Contudo, é necessário que todos os itens acima sejam desenvolvidos, ou seja, implementados. Cada um de vocês podem ajudar, na medida do possível, e de acordo com o que foi explicado acima.