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REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO PROJETO 37 FRUTÁGUA – AP37F
O Regimento Interno da Associação Projeto 37 Frutágua está embasado no seu Estatuto Social, e, de acordo com os capítulos abaixo:
Capítulo I - Freqüência às Reuniões e Assembleias.
Art. 1º - A Freqüência às Reuniões e Assembleias é obrigatória, podendo ser justificada a falta, por motivo justo.
Capítulo II - Funcionamento, Horário e Organização.
Art. 2º - As atividades da Associação funcionam em sua Sede, e, nos Escritórios dos seus Representantes.
Art. 3º - O horário de funcionamento é de 6 horas diárias.
Art. 4º - A Organização da entidade é a seguinte:
I - Administração Geral
Fica localizada na Sede da Associação: Rua Três, número 4, Cocal, Vila Velha-ES, Brasil, CEP 29105-730. Trabalha com uma equipe de pessoas que promovem o gerenciamento do Projeto em todos os lugares.
II - Representantes
Participam do gerenciamento do Projeto, sob a supervisão da Administração Geral, em Áreas de Atuação em Municípios, Estados e Países.
III - Semeadoras Rurais e Urbanas
Participam do Projeto, efetuando o plantio das árvores frutíferas. As Semeadoras são Pessoas Físicas Proprietárias, ou não, de terras, que atuam em Áreas Urbanas e Rurais em Parceria com a Associação Projeto 37 Frutágua.
IV - Voluntarias
Participam do Projeto, como Voluntários não remuneradas, e ajudam a Associação nos diversos segmentos desse Projeto.
V – Instituições de Ensino
Participam do Projeto recebendo sementes de Árvores Frutíferas de suas Estudantes e enviando essas sementes para o Banco de sementes e Mudas.
VI Patrocinadoras
Participam do Projeto oferecendo apoio financeiro, sob a forma de Adoção de Árvore Frutífera, para manutenção e expansão de suas atividades.
VII - Estudantes
Participam do Projeto fazendo doação de sementes de Árvores Frutíferas, que são levadas para a Escola onde estudam, uma vez por mês.
VIII – População
Participa do Projeto recebendo os benefícios que ele proporciona.
Capítulo III - Aumento ou Diminuição dos Membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo.
Art. 5º - O aumento ou diminuição dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo só poderá ser aprovado nas Assembleias Gerais da Instituição.
Capítulo IV - Criação e Eliminação de Cargos.
Art. 6º - A criação ou eliminação de cargos será decidida nas Reuniões da Diretoria.
Capítulo V - Responsabilidades dos Dirigentes e Funcionários.
Art. 7º - As responsabilidades dos Dirigentes e Funcionários estão fundamentadas no Estatuto Social da entidade.
Parágrafo Único – Cabe aos Dirigentes executar suas atribuições, observando o Estatuto, em relação à supervisão que têm em relação aos funcionários.
Capítulo VI - Admissão, Exclusão, Direitos e Deveres dos Sócios.
Art. 8º - A admissão de novos sócios será decidida pela Assembléia Geral, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 13 do Estatuto Social.
Art. 9º - A Exclusão ou demissão de qualquer associado será decidida pela Assembléia Geral, de acordo com o Parágrafo Terceiro do Art. 15 do Estatuto Social.
Art. 10 – Os direitos dos sócios estão previstos no Art. 14 do Estatuto Social.
Art. 11 – Os deveres dos sócios estão previstos no Art. 15 do Estatuto Social.
Capítulo VII - Zelo Patrimonial.
Art. 12 – Cabe à Diretoria zelar e acompanhar as mutações patrimoniais, e, ao Conselho Fiscal, fiscalizar os atos da Diretoria em relação ao Patrimônio.
Capítulo VIII - Normas e Condutas Quanto à Prestação de Contas e Disposições Gerais.
Art. 13 – As Normas e Condutas referentes à Prestação de Contas estão previstas no Estatuto Social da Associação e em seu Regimento Interno.
2.Cálculos Especiais
O Projeto Frutágua foi constituído em 2006 com o Objetivo de Plantar e Manter, 37 Árvores Frutíferas, por cada pessoa em todo o Mundo, com a finalidade de estabilizar o Clima, Produzir mais Água Doce e Alimento Saudável para as Pessoas, Proteger as Nascentes, Manter o Volume de Água dos Rios, dos Lagos, das Represas, dando Segurança e Economia à População, mantendo esta sustentabilidade em todo o nosso Planeta. Para alcançar esse Objetivo é necessário recurso financeiro, com sustentabilidade.
Estudos realizados por especialistas em cálculos, agricultura, necessidade alimentar e sustentabilidade, concluíram ser necessárias 37 Árvores Frutíferas para sustentar uma pessoa, ao longo de sua vida, com base na seguinte Fórmula de Cálculo:
QAF = kg a c / kg a p, donde: QAF = quantidade de árvore frutífera, kg a c = quilograma ano consumo, kg a p = quilograma ano produção. Sendo a População do Mundo de 7.600.000.000 x 365 dias, temos 2.774.000.000.000 de dias para sustentar essa população, por ano. Cada Árvore produz, em média, 10 kg de fruta em 365 dias. Portanto: 2.774.000.000.000 / 7.600.000.000 = 365 dias, que divididos por 10 kg = 36,5 com aproximação para 37 Árvores Frutíferas.
Diante dessa realidade, os especialistas traçaram Metas, para que o Projeto Frutágua possa atingir esse Objetivo num certo período de tempo, e, atingido esse tempo, o Projeto passa a operar em sua Capacidade Máxima de Plantio e Manutenção dessas Árvores, levando em consideração a evolução populacional de todo o Planeta Terra, no ano considerado.
Tomando como base de cálculo o ano de 2006, no qual esse Projeto foi Constituído, a Meta apontou que esse período de transição está bem planejado num tempo de 20 anos, ou, 240 meses.
Assim, os cálculos a seguir, demonstram quanto o Projeto Frutágua precisa, por mês, de recurso, para oferecer a cada Pessoa Física, essa sustentabilidade, durante a sua vida, conforme segue:
Período de 2006, ano de criação desse Projeto, até 2026 = 240 meses.
Período de 2006 até 2020 = 14 anos x 12 meses = 168 meses.
37 Árvores divididas por 240 meses = 0,154 x 240 = 36,96 = 37 árvores.
37 Árvores divididas por 240 = 0,154 x 168 meses = 26 árvores, com aproximação.
26 árvores x R$0,56(valor para Adotar 1 Árvore) = 14,56 aproximado para R$15,00.
Portanto, R$15,00 é o valor Padrão do Projeto, em 2020, para Adotar 26 Árvores Frutíferas como Padrão do Projeto para esse ano.
Por outro lado, considerando que nem todas as Pessoas Físicas podem dispor desses recursos, mensalmente, o Projeto Frutágua está pedindo o apoio das Pessoas Jurídicas, para fechar essa conta. Considerando, também, ser esse Projeto de Utilidade Pública, com vistas a manter uma dignidade de vida para a população, com suprimentos básicos para a vida, em quantidades iguais para todos, o caminho a percorrer é o da Responsabilidade Social e Ambiental.
Para concluir: O Projeto Frutágua criou o Certificado de Responsabilidade Social e Ambiental como forma de reconhecimento a todas as Pessoas Físicas e Jurídicas que apoiam essa causa, as quais recebem esse Certificado, o qual poderá ficar exposto nos locais de residências e nos locais de Trabalho, como testemunho de participação e de solidariedade, em favor dessa causa.
TABELA SUGERIDA PARA CONTRIBUIR ADOTANDO ÁRVORES POR MÊS
1.Vila Velha-ES, com a População aproximada de 490.000 habitantes, em 2020, vezes 37 Árvores = 18.130.000 Árvores / 240 meses = 76.000 Árvores vezes R$0,56 = R$42.560,00 por mês e R$510.720,00 por ano;
2.Espírito Santo-BR, com a População aproximada de 4.000.000 de habitantes, em 2020, vezes 37 Árvores = 148.000.000 de Árvores / 240 meses = 617.000 Árvores, vezes R$0,56 = R$346.000,00 por mês e R$4.152.000,00 por ano;
3.Brasil-PM, com a População aproximada de 210.000.000 de habitantes, em 2020, vezes 37 Árvores = 7.770.000.000 de Árvores / 240 meses = 32.000.000 de Árvores vezes R$0,56 = R$18.000.000,00 por mês e R$216.000.000,00 por ano;
4.Mundo-PT, com a População aproximada de 7.600.000.000 habitantes, em 2020, vezes 37 Árvores = 281.200.000.000 de Árvores / 240 meses = 1.172.000.000 Árvores vezes R$0,56 = R$656.000.000,00 por mês e R$7.872.000.000,00 por ano.
3. O valor mensal de R$21,00, com base no Orçamento, dividido por 37 corresponde a R$0,56 (cinquenta e seis centavos de real) por cada Árvore Frutífera que não faz parte do Sistema Mercantilista, isto é, o sistema que tem fins lucrativos. Assim, a Patrocinadora é convidada a ADOTAR cada Árvore Frutífera, sem fins lucrativos, pelo valor de R$0,56 vezes 37 = R$20,72, arredondado para R$21,00 como valor básico e Padrão, em 2020, de Patrocínio de Adoção das Árvores Frutíferas, sendo R$0,45(R$0,56x80%=R$0,45) destinados a Remuneração das Árvores, e R$0,11(R$0,56x20%=R$0,11) destinados ao Gerenciamento do Projeto, na moeda de 2020.
4.O valor de contribuição descrito acima é orçamentário e sugerido, isto é, pode ser maior ou menor, conforme a Patrocinadora achar mais conveniente, lembrando que cada Instituição Bancária tem um Limite Mínimo de valor para as operações bancárias. Por outro lado, a Associação poderá criar Planos de Ação, com vistas a captar recursos que possam ser aplicados nas Atividades mais Urgentes e Prioritárias do Projeto, tais como Etapas de Desenvolvimento.
6.Remuneração de Servidores
Parágrafo 7º – A Prestação de Contas é publicada no Site da Associação.
Capitulo IX – Revisão e Duração
Art. 15 – A Revisão desse Regimento Interno será realizada sempre que houver necessidade, e aprovada pela Assembleia Geral, de acordo com o Artigo Dezoito, Inciso V, do Estatuto Social do Projeto Frutágua.
Art. 16 – Este Regimento Interno foi aprovado na reunião da AGO-Assembléia Geral Ordinária, de Seis de Março de 2020, e permanece válido por prazo indeterminado, e, será substituído, ou revisado, quando necessário, devendo essa revisão ser aprovada pela AGO-Assembléia Geral Ordinária, após essa revisão. Vila Velha-ES, Seis de Março de 2020.