E-mail: ap37frutagua@gmail.com; Site Oficial: https://sites.google.com/site/ap37frutagua/
Site Frutágua Brasil: https://sites.google.com/site/frutaguabrasil/ ; Blog: https://frutagua.blogspot.com.br/
PROJETO FRUTÁGUA - Sede: Rua Três, 4, Cocal, cep 29105-730, Vila Velha-ES, Brasil, Tel 27 3114-3738 / 99653-0338
Nesta Página a Associação Projeto 37 Frutágua apresenta os Documentos Oficiais desse Projeto, para que todos possam verificar a Transparência e a Segurança das atividades desenvolvidas por essa Associação. Portanto, não há necessidade de ser enviada para as empresas, as Certidões Negativas, em papel, para comprovar regularidades, uma vez que as mesmas encontram-se nesta Página, para visualização, ou mesmo para imprimir, se houver necessidade. Gabriel informou que estes documentos precisam ser apresentados em PDF.
RESUMO DOS PRINCIPAIS DOCUMENTOS QUE OS PATROCINADORES PODEM PEDIR: V=Visto ou temos
-Alvará de Licença da PMVV-Prefeitura Municipal de Vila Velha-ES: São muitos os documentos solicitados. Melhor ir à Prefeitura e pedir ajuda.
-Ata da Assembleia que constitui a atual Diretoria da Entidade: Procurar em Google Drive, Ações Administrativas, Atas.
-Certidão de Qualificação de OSCIP: Emitida em , procurar a cópia.
-Certificado de Regularidade da OSCIP:Emitida em 22/05/2017. Válida até 22/08/2017. Pricisa pedir novamente.
-Certidão Negativa Municipal: Examinar
-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: Expedição: 13/03/2017, Validade: 08/09/2017. Precisa renovar
-Certidão Negativa Estadual: Emitida em 13/12/16. Válida até 13/03/17. Precisa renovar
-Certidão do FGTS: Emitida em 13/12/16. Válida até 01/01/17. Precisa renovar
-Certidão de Tributos Federais e Dívida Ativa da União: Emitida em 13/12/16. Válida até 11/06/17. Pricisa renovar
V-CNPJ: Emitido em 13/08/2019. Ver se tem prazo de validade.
-Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral: Examinar
V-Cópia do CPF e RG da pessoa que assina pela entidade: Documentos do Jamil. Quando precisar é só tirar cópia.
V-Estatuto Social ou Contrato da Empresa: Site Oficial: https://sites.google.com/site/ap37frutagua/ . Quanto precisar é só tirar cópia ou escanear, conforme o caso.
-Fotos: Fazer um Album
-Layouts: Examinar
-Planejamento Financeirto Para Execução Completa do Projeto: Examinar
-Plano de Aplicação dos Recursos que a entidade recebe: Preparar
-Recibo de Protocolo Eletrônico Expedido Pelo Ministério da Justiça: Emitido em 05/01/2017. Válida até 06/04/2017. Pricisa renovar.
-Termo de Posse (Prefeito) ou mesmo da entidade: Ver pela Ata.
-Z de Outros: Outras Informações que a entidade julgar importante ou que empresas e instituições pedir: Examinar
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CNPJ - Emitido em 13/08/2019. Ver se tem prazo de validade.
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
08.100.040/0001-17
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
19/06/2006
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO PROJETO 37 FRUTAGUA -AP37F
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
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PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
ENDEREÇO ELETRÔNICO
contabilmilanesi@veloxmail.com.br
TELEFONE
(27) 3114-3738
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃOCADASTRAL
19/06/2006
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 13/08/2019 às 09:48:43 (data e hora de Brasília).
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CERTIDÃO DE QUALIFICAÇÃO - Emitida em 22/05/2017. Válida até 22/08/2017
4374722
08000.031897/2017-81
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
CERTIDÃO DE QUALIFICAÇÃO
Certificamos para fins de celebração de TERMO DE PARCERIA com o poder público, nos termos da Portaria MJ nº 362, de 1º de março de 2016, que a entidade ASSOCIAÇÃO PROJETO 37 FRUTÁGUA - AP37F, inscrita sob o CNPJ 08.100.040/0001-17, com sede na Rua Três Nº 04 - Cocal, Vila Velha - ES, é qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, conforme publicação no D.O.U. de 10 de janeiro de 2007, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
A emissão da certidão é vinculada a verificação da validade da qualificação, mas não chancela a atuação da entidade. Cabe ao órgão que pretenda firmar termo de parceria, verificar se a organização está enquadrada nas demais exigências da Lei nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99.
Não obstante o prazo de validade desta certidão, caso se constate alguma irregularidade, o Ministério da Justiça e Cidadania poderá cancelar a qualificação da entidade.
Esta certidão tem validade de 90 dias
Brasília, 22 de maio de 2017.
Documento assinado eletronicamente por CAROLINA CHAGAS DEMETRIO MACIEL, Chefe da Divisão de Administração, em 22/05/2017, às 16:23, conforme o § 2º do art. 12 da Medida Provisória nº 2.200-1/2001.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 4374722 e o código CRC 5F1DCDDD
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça.
Nome: ASSOCIACAO PROJETO 37 FRUTAGUA -AP37F (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 08.100.040/0001-17
Certidão nº: 181050833/2019
Expedição: 23 /08/2019, às 16:05:40 Validade: 18 /02/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO PROJETO 37 FRUTAGUA -AP37F (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.100.040/0001-17, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
Referência: Processo nº 08000.031897/2017-81
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - Expedição: 23/08/2019, Validade: 18/02/2020
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3563394
08000.000749/2017-15
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Sistema Eletrônico de Informações - SEI
RECIBO DE PROTOCOLO
INSTRUÇÕES AO REQUERENTE
Nos termos do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015:
Será fornecido recibo eletrônico ao(s) interessado(s) (artigo 7º);
Os documentos em papel recebidos que sejam cópias autenticadas administrativamente ou cópias simples poderão ser descartados após realizada a sua digitalização (artigo 12);
A administração poderá exigir, a seu critério, até que decaia o seu direito de rever os atos praticados no processo (5 anos), a exibição do original de documento digitalizado no âmbito dos órgãos
ou das entidades ou enviado eletronicamente pelo interessado. (artigo 14, c/c Art. 54 da Lei 9.784);
O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes. (§ 1º do artigo 11).
Este recibo eletrônico goza de GRATUIDADE nos termos do Inciso V, do artigo 1º da Lei 9.265, de 12 de fevereiro de 1996.
Nos termos do artigo 69-A da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
pessoa portadora de deficiência, física ou mental; e
pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave,
com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Observação: A pessoa interessada na obtenção de prioridade deverá juntar prova de sua condição e deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.
Documento assinado eletronicamente por Fabian Veras da Silva (PST), Recepcionista do Protocolo Geral, em 06/01/2017, às 09:54, conforme o § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/01.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 3563394 e o código CRC 8C39D300
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça.
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CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL: Emitida em 131216. Válida até 130317
Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2
Certidão Nº 2016570251
Identificação do Requerente: CNPJ Nº 08.100.040/0001-17
Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à; Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar quaisquer dívidas que venham a ser apuradas.
Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Certidão emitida em 13/12/2016, válida até 13/03/2017.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereçowww.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual.
Vitória, 13 de Dezembro de 2016.
Autenticação eletrônica: 0BD02.75BD.0F575
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CERTIDÃO DO FGTS: Emitida em 131216. Válida até 010117
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
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CERTIDÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO: Emitida em 131216. Válida até 110617
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
ASSOCIACAO PROJETO 37 FRUTAGUA -AP37F
CNPJ: 08.100.040/0001-17
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014.
Emitida às 16:45:24 do dia 13/12/2016 <hora e data de Brasília>.
Válida até 11/06/2017.
Código de controle da certidão: 3C32.897F.5A94.0DBC
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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DAQUI PARA BAIXO ESTÃO OS DOCUMENTOS VENCIDOS
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - Expedição: 13/03/2017, às 15:25:15 Validade: 08/09/2017
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO PROJETO 37 FRUTAGUA -AP37F (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 08.100.040/0001-17 Certidão nº: 125827171/2017 Expedição: 13/03/2017, às 15:25:15 Validade: 08/09/2017 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ASSOCIACAO PROJETO 37 FRUTAGUA -AP37F (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.100.040/0001-17, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
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Certidão de Qualificação: Emitida em 06/01/2017. Válida até 06/04/2017
3564020
08000.000749/2017-15
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
CERTIDÃO DE QUALIFICAÇÃO
Certificamos para fins de celebração de TERMO DE PARCERIA com o poder público, nos termos da Portaria MJ nº 362, de 1º de março de 2016, que a entidade ASSOCIAÇÃO PROJETO 37 FRUTÁGUA - AP37F, inscrita sob o CNPJ 08.100.040/0001-17, com sede na Rua Três Nº 04 - Cocal, Vila Velha - ES, é qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, conforme publicação no D.O.U. de 10 de janeiro de 2007, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
A emissão da certidão é vinculada a verificação da validade da qualificação, mas não chancela a atuação da entidade. Cabe ao órgão que pretenda firmar termo de parceria, verificar se a organização está enquadrada nas demais exigências da Lei nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99.
Não obstante o prazo de validade desta certidão, caso se constate alguma irregularidade, o Ministério da Justiça e Cidadania poderá cancelar a qualificação da entidade.
Esta certidão tem validade de 90 dias
Brasília, 06 de janeiro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por CAROLINA CHAGAS DEMETRIO MACIEL, Chefe da Divisão de Administração, em 06/01/2017, às 11:06, conforme o § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/01.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 3564020 e o código CRC E7E26AF0
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça.
Referência: Processo nº 08000.000749/2017-15
SEI nº 3564020