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CADASTRAMENTO DE SEMEADORAS RURAIS
O Cadastramento de Semeadoras Rurais consiste em preparar uma estrutura de informações, com a finalidade de permitir o Projeto Frutágua, aplicar os recursos conseguidos para desenvolver esse Projeto. Esse Cadastramento precisa dos seguintes dados:
- Nome da pessoa que vai exercer a função de Semeadora Rural. Essa pessoa é de livre escolha da Proprietária da Terra, podendo ser ela mesma, ou outra pessoa indicada por ela;
- Endereço completo: logradouro, número, telefone, e-mail. Se não tiver todos, informa os que tem;
- Nome da Propriedade que a Semeadora Rural toma conta, e o tamanho em Hectare. De acordo com o Regimento Interno do Projeto Frutágua, a Área de Atuação de Cada Semeadora Rural é de 40 hectares, ou 400.000 m². Nas Propriedades Rurais com até 40 hectares é disponibilizada uma vaga de Semeadora Rural. Nas Propriedades Rurais que têm acima de 40 hectares, poderá ser nomeadas quantas Semeadoras Rurais, quantos forem os múltiplos de 40 hectares, existentes na Propriedade Rural;
- Uma conta de Poupança na Caixa Econômica Federal/Casa Lotérica. Essa conta precisa estar no Município onde a Semeadora Rural tem Residência, contendo o número da Agência, Operação 013 e o número da Conta;
- Uma contagem preliminar das Árvores Frutíferas existentes na Propriedade. Árvores Frutíferas que fazem parte de Lavouras destinadas à Comercialização, da Proprietária da Terra, não fazem parte da contagem, pois, essas árvores não são contempladas pelos planos do Projeto Frutágua.
- O Projeto Frutágua, Declara Publicamente, que esse Cadastramento é uma Parceria Solidária, entre a Proprietária da Terra e o Projeto Frutágua. Nem o Projeto Frutágua, nem a Semeadora Rural que não é dona da Propriedade, terão direito a nada do que for produzido pelas Árvores Frutíferas plantadas e mantidas na Propriedade, sendo que a Proprietária da Terra utilizará os frutos da forma que desejar, negociando-os a preço de mercado, barato, quase de graça e de graça, dependendo do modo da colheita e da logística, determinado pela Proprietária da Terra.
Com esse Cadastramento em Atividade, o Projeto Frutágua vai atingir seu objetivo de Plantar e Manter 37 Árvores Frutíferas, por cada Pessoa, em todo o Mundo.
A Semeadora Rural recebe R$0,45 por mês, na moeda de 2020, por cada Árvores Frutífera existente em sua Área de Atuação, havendo saldo suficiente na Conta do Projeto Frutágua.
Considerando que, em média, as Árvores Frutíferas ocupam 20 m², podemos fazer o seguinte cálculo: 40 hectares = 400.000 m² / 20 m² = 20.000 Árvores vezes R$0,45 = R$9.000,00. Esse é um valor previsto, levando com conta a ocupação total dos 40 hectares. 20 M² é um número previsto, que pode ser maior ou menor, com mais probabilidade de ser menor, ou seja, sendo menor o espaço, por árvore, a quantidade de árvore pode ser maior, e assim, a renda da Semeadora Rural poderá ser maior. Contudo, o espaço entre uma árvore e outra deve permitir ventilação, receber sol e chuva, e não intervir na produtividade e na vida útil de cada árvore, para que o reflorestamento seja bem proveitoso.
Com essa renda por Árvore, a Semeadora Rural vai Plantar mais para receber mais, e assim o Projeto Frutágua atinge seu objetivo, e os Benefícios para a Humanidade são cada vez maiores.
Portanto, o Cadastramento é uma condição essencial para o Projeto Frutágua conseguir os recursos. Quando maior for o cadastramento, maior é a possibilidade de conseguir recurso.
Jamil Baptista Almeida Silveira
Vice-Presidente e Gerenciador do Projeto Frutágua