Modo de Gerenciamento
- Os contatos são efetuados através do Email: ap37frutagua@gmail.com porque fica tudo escrito e é mais fácil de entender.
- Para captar recursos, a Pessoa que atua como Representante Municipal vai apresentar uma Carta Convite a Pessoas Físicas e Jurídicas, e também, vai apresentar outra Carta Convite às Instituições de Ensino de sua Área de Atuação, para divulgar o Projeto e solicitar recursos. Essa Carta Convite tem o nome de "Campanha da Herança Sustentável", editada no formato de "Folder" e segue para a Representante Municipal, como Anexo. Ao receber esse Folder a Representante Municipal reproduz cópias dele, e envia, ou entrega pessoalmente às Instituições de Ensino de seu Município, a fim de conseguir o apoio da Classe Estudantil.
- Aguardamos o contato das pessoas que se interessarem na Representação desse Projeto. Temos uma vaga para Representante em cada Município, Estado e País. As pessoas interessadas podem entrar em contato conosco pelo E-mail ap37frutagua@gmail.com . A Pessoa que vai atuar como Representante é contratada como MEI-Micro Empresária Individual, depois de passar por um período de experiência.
Essa matéria estava no Regulamento das Representações.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
CONTINUE ROLANDO ESSA PÁGINA. O REGULAMENTO DAS REPRESENTAÇÕES ESTÁ LOGO ABAIXO.
Daqui
Campanha da Herança Sustentável
As Representantes Municipais podem imprimir algumas cópias desse Folder, e agendar uma visita com as Instituições de Ensino de seu Município, mais perto de sua residência, numa primeira etapa. As Instituições de Ensino, particulares e públicas são: Creches, Escolas de Ensino Fundamental e Médio, Faculdades e Universidades. Essas são as mais comuns. Mas tem ainda outras Instituições de Ensino, tais como: CFC (Escolas de Motorista), Escolas de Línguas, Escolas de Música e outras. No Folder tem tudo que precisa apresentar e fazer para desenvolver essa atividade. Quanto às Instituições de Ensino mais distantes das residências das Representantes Municipais, numa segunda e última etapa, pode necessitar de transporte para chegar até elas. Porém, até lá as Representantes Municipais já estarão recebendo o suficiente para custear essas despesas.
Atividades E REMUNERAÇÃO das Representantes Municipais
As Atividades das Representantes Municipais estão descritas no Regimento Interno, item B.1, com a seguinte redação: Faz Captação de Recursos, faz Cadastramento de Propriedades Rurais, Nomeia e Supervisiona as Semeadoras Rurais, sendo supervisionadas pela Representante Estadual e pela Associação. Recebe remuneração com base nos recursos conseguidos por ela, em sua Área de Atuação; Recebe remuneração com base nos recursos conseguidos pelas Representantes Virtuais, por rateio em partes iguais; Recebe remuneração com base em cada Árvore Frutífera existente em sua Área de Atuação, atuando também como Semeadora Urbana, de acordo com o mesmo cálculo aplicado para as Semeadoras Rurais, e, de acordo com os recursos disponíveis na Conta da Associação. Além das remunerações citadas acima, a Direção do Projeto Frutágua editou uma Ordem Executiva que amplia as possibilidades, de as Representantes Municipais, receberem um apoio adicional, conforme está no Artigo 15 do Regimento Interno do Projeto Frutágua.
Conforme pode ser observado, o Projeto Frutágua tem como prioridade fazer o cadastramento das Propriedades Rurais e saber quantas árvores existem em cada uma delas. Isso é conseguido por meio de informação do proprietário rural cadastrado no Projeto, através da Representante Municipal. Esse é o Objetivo principal do Projeto, pois, o Reflorestamento vai aumentar quando o proprietário rural começar a receber R$0,45, por mês na moeda de 2020, por cada árvore existente em sua propriedade, e isso vai despertar nele o interesse de plantar e manter mais árvores em sua propriedade. Os apoiadores do Projeto, sobretudo os Estudantes, através da Campanha da Herança Sustentável, e outras Pessoas Físicas e Jurídicas, querem saber como os recursos oferecidos por eles estão sendo aplicados. Portanto, é com essas ações que o Projeto Frutágua vai expandir cada vez mais.
Site Frutágua Brasil
Para controlar, acompanhar e tornar visível para o público as ações desse Projeto, temos o Site Frutágua Brasil: https://sites.google.com/site/frutaguabrasil/ , que as Representantes podem acessar para ler e acompanhar. Nas páginas dos Municípios do Brasil, cada Representante Municipal pode ver o desempenho das outras Representantes Municipais, nomeadas de acordo com o Crachá de Credenciamento, avaliando assim o seu trabalho, em relação às outras Representantes, e o avanço da Expansão do Projeto Frutágua. Acesse https://sites.google.com/site/frutaguabrasil/home e clica no Estado e no Município desejado.
Crachá de Credenciamento
O Crachá de Credenciamento nomeia as Representantes, e tem um Prazo de Validade, com início na data da nomeação e encerramento em trinta e um de Dezembro de cada ano, ou antes desse prazo, por iniciativa da Representante, ou por iniciativa da Direção do Projeto Frutágua, quando as circunstancias indicarem essa necessidade. O Crachá válido é o que está editado na Página do Site Frutágua Brasil, do Município que corresponde à nomeação da Representante.
Estas são as informações e as atividades iniciais para as Representantes. Na medida das necessidades serão inseridas outras informações e adaptação das atividades.
Até aqui
Modo de Gerenciamento
1.Discurso: É a conversa de forma carismática
- A Representante vai pessoalmente às Pessoas Físicas e Jurídicas, ou envia sua Auxiliar, ou faz contatos por Telefone ou pela Internet, com elas, e pede o Patrocínio de R$0,56 (Cinquenta e Seis Centavos de Real) por mês, na moeda de 2020, por cada Árvore Frutífera que a Patrocinadora desejar Adotar.
- A Representante vai pessoalmente às Instituições de Ensino, ou envia sua Auxiliar, ou faz contatos por Telefone ou pela Internet, com elas, e pede o Apoio, isto é, pede a elas para receber uma Semente de Árvore Frutífera, por mês, de cada Estudante de sua Escola, ou de Pessoa Física da Comunidade, que deverá ser entregue entre os dias 25 até o último dia do mês, e, envia essas Sementes para o Banco Municipal de Sementes e Mudas de Árvores Frutíferas, no início do mês seguinte.
- A Representante vai pessoalmente às Proprietárias de Terras Rurais, ou envia sua Auxiliar, ou faz contatos por Telefone ou pela Internet, com elas, e pede a elas para atuar como Semeadoras Rurais, ou autorizar às pessoas que moram em sua propriedade, para atuarem como Semeadoras Rurais. As Semeadoras efetuam o plantio das Sementes, ou Mudas, nos locais da Propriedade que a Proprietária da Terra achar mais conveniente. A Área de Atuação de cada Semeadora Rural é de até 40 hectares, ou 400.000 m², onde podem ser plantadas até 20.000 Árvores Frutíferas, se toda a Área for utilizada.
2. Recurso: É o valor da Adoção das Árvores
- O recurso é a quantia, em Real no Brasil, ou outra moeda em outros Países, oferecida pela Patrocinadora, à Associação, quando adotam Árvores Frutíferas que as Semeadoras plantam e monitoram em suas áreas de atuação. Outras espécies de Árvores também podem fazer parte desse Reflorestamento, sobretudo para lugares especiais, onde árvores não frutíferas são mais indicadas para esse local.
- A Patrocinadora pode oferecer esse recurso por meio de Débito em Conta, Transferência Bancária, Depósito Bancário,e, futuramente, se for possível, Inclusão em Conta de Água, de Luz, de Cartão de Crédito, e, até mesmo entregando o dinheiro à Representante para efetuar essa operação bancária por ela, sob a condição de receber o recibo da Instituição Bancária contendo o valor do recurso oferecido em nome da Associação Projeto 37 Frutágua-AP37F.
- A conta utilizada para receber os recursos é única, e está em nome da Associação Projeto 37 Frutágua-AP37F, na CEF-Caixa Econômica Federal do Brasil, conforme os seguintes dados: Agência 3025, Operação 013, Conta 3827-6. As operações podem ser realizadas tanto nas Agências da CEF-Caixa Econômica Federal, quanto nas Casas Lotéricas.
3.Administração:
- A Administração é a forma de Administrar a Representação, ou seja, são as Ações Administrativas que a Representante Municipal vai implementar para manter a participação das Patrocinadoras, das Instituições de Ensino com suas Estudantes, das Proprietárias de Terras e das Semeadoras; admitindo novas e cuidando para que as veteranas permaneçam apoiando o Projeto.
- Outra parte da Administração é fazer a contagem das Árvores Frutíferas que estão em produtividade, em média de 12 em 12 meses, para fins de remuneração das Semeadoras,e, apresentação no Site da Associação, para a população tomar conhecimento. Observar que a base de cálculo da remuneração são as Árvores Frutíferas que estão em Produtividade.
- Para realizar essa Administração a Representante Municipal deverá contar com o apoio da Representante Estadual, que passará os detalhes e dará o suporte para que essas ações sejam bem realizadas.
- A Representante pode contratar, por sua conta, pessoas para executar, especificamente, as tarefas relacionadas ao Plano de Ação referente a: Campanha do Emprego Através do Projeto Frutágua, conforme consta do Artigo 15 do Regimento Interno do Projeto Frutágua.
- O Projeto Frutágua sugere à pessoa que consegue emprego através do Projeto Frutágua, para doar 10% do Primeiro Salário que ela receber nesse Emprego Conseguido Através do Projeto Frutágua. Tomando como base uma Salário Mínimo, como o Primeiro Salário recebido pela pessoa que conseguiu emprego, temos o seguinte cálculo: R$1.045,00 (Salário Mínimo de 2020) x 10% = R$104,50. Esse é o valor, como exemplo, para ser rateado através da Parceria, entre a Associação, a Representante Municipal e sua Auxiliar.
- Quanto à Tarefa que a Auxiliar da Representante vai fazer, é de entregar uma mensagem, em um folheto, que deverá ser entregue nas sedes das Residências de Pessoas Físicas e nas sedes de Empresas, do Município de Atuação da Representante. Além de entregar o folheto, a Auxiliar da Representante pode pedir esse apoio, por meio de um discurso agradável e que dure, no máximo 30 segundos. O folheto e o discurso, o Projeto Frutágua envia, por escrito, à Representante, e esta, Imprime esse folheto para entregar à sua Auxiliar, e ajuda a Auxiliar a decorar o discurso para falar nas Residências e nas Empresas.
Parágrafo 1º - A Campanha do Emprego Através do Projeto Frutágua, está editada e localizada como Página Inicial do Site: Emprego Através do Projeto Frutágua, que pode ser visualizada através do Link: https://sites.google.com/site/empregoprojetofrutagua/ para ser apresentada, no formato de Folder, ou de outra forma, às Pessoas Físicas e Jurídicas, da Área da Atuação da Representante Municipal, que procuram e oferecem emprego, a qual é encaminhada às Representantes Municipais, com essa finalidade.
Parágrafo 2º - Com base nessa Ordem Executiva, a Direção do Projeto Frutágua incentiva as Representantes Municipais, com esse Apoio Adicional, transformado em uma Parceria entre o Projeto Frutágua e entre as Representantes Municipais, especificamente para receber, mensalmente, os créditos provenientes da Campanha do Emprego Através do Projeto Frutágua, aplicada na Área de Atuação das Representantes Municipais, no percentual de 70% dos valores conseguidos por essa Campanha, destinados às Representantes Municipais e 30% destinados ao Projeto Frutágua, desde que as Representantes estejam devidamente contratadas e credenciadas, através do Crachá de Credenciamento, ambos emitidos e assinados, no formado Digital, pelo Representante Legal do Projeto Frutágua, sendo que o Crachá de Credenciamento tem prazo de validade até 31 de Dezembro, podendo ser renovado a cada ano.
11/08/2020
Parágrafo 1º - A Campanha da Herança Sustentável, está editada e localizada como Sub-Página, da Página Inicial do Site Oficial do Projeto Frutágua: A01-Associação Projeto 37 Frutágua - AP37F, que pode ser visualizada através do Link: https://sites.google.com/site/ap37frutagua/home/Campanha-da-Heranca-Sustentvel-Com-Estudantes-do-ES para ser apresentada, no formato de Folder, ou de outra forma, às Instituições de Ensino, da Área de Atuação da Representante Municipal, a qual é encaminhada às Representantes Municipais, com essa finalidade.
Parágrafo 2º - A Campanha do Emprego Através do Projeto Frutágua, está editada e localizada como Página Inicial do Site: Emprego Através do Projeto Frutágua, que pode ser visualizada através do Link: https://sites.google.com/site/empregoprojetofrutagua/ para ser apresentada, no formato de Folder, ou de outra forma, às Pessoas Físicas e Jurídicas, da Área da Atuação da Representante Municipal, que procuram e oferecem emprego, a qual é encaminhada às Representantes Municipais, com essa finalidade.
Parágrafo 3º - Com base nessa Ordem Executiva, a Direção do Projeto Frutágua incentiva as Representantes Municipais, com esse Apoio Adicional, especificamente para receber, mensalmente, os créditos provenientes da Campanha da Herança Sustentável, e, da Campanha do Emprego Através do Projeto Frutágua, aplicadas na Área de Atuação da Representante Municipal, no percentual de 50% dos valores conseguidos por essas Campanhas, não podendo ultrapassar o limite máximo da Remuneração da Representante, estabelecido no Artigo 14, Parágrafo Sexto, Item 2, do Regimento Interno desse Projeto, desde que as Representantes estejam devidamente nomeadas e credenciadas, através do Crachá de Credenciamento, emitido e assinado pelo Representante Legal do Projeto Frutágua, e com prazo de validade atualizado. O valor que exceder dessas Campanhas é aplicado, de acordo com o Artigo 14, Itens A e B do Regimento Interno desse Projeto.
08/08/2020
Mensagem 2: Esse Plano de Ação está no Artigo 15 do Regimento Interno do Projeto Frutágua. Acesse o Link: https://sites.google.com/site/ap37frutagua/estatuto-social/regimento-interno para ler só o Artigo 15 e Parágrafos.
Mensagem 3: Para completar as informações pedimos às Representantes para acessar o Link: https://sites.google.com/site/ap37frutagua/home/regulamento-das-representacoes e ler o Parágrafo Quarto do Regulamento das Representações. Imagino que esse trabalho possa ser feito pelo Celular, mas o ideal é o Computador. Todas essas atividades podem ser realizadas com a dedicação de 1 a 2 horas por dia, em qualquer horário, tanto para a Representante, quanto para sua Auxiliar. Quanto ao Folheto e ao Discurso, faremos posteriormente. Agradecemos a todos que aceitarem essa proposta, ou apresentarem alguém da família como substituta.
-Hamilton Batista, Hudson Fernandes Fernandes,
-Lenice Batista, Luiz Felipe GMB, Luana Pelicioni, Luana Pelicioni, Luiz Alberto, Lucia Regina R. Pereira, Lilia Celia Pereira Mascarenhas, Luciano Pelicioni,
-Nathalia Silveira, Nardelli Art,
-Patrícia Molotti, Patrícia Berili,
-Vanessa Massini, Vinícius Guimarães Leite, Vinicius Vargas, Vitória Gomes,
07/08/2020
[Action Required] Migrate your classic sites to new Google Sites (Migre seus sites clássicos para o novo Google Sites)
Caixa de entrada
qui., 6 de ago. 19:18 (há 21 horas)
para mim
inglês
português
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Não traduzir automaticamente para o: inglês
A criação de Google Sites só estará disponível na nova experiência. Faça a transição de seus sites clássicos ativos antes de setembro de 2021.
Caro Jamil,
Em 2016, lançamos um Google Sites atualizado (referido neste e-mail como "novo Sites") projetado para ajudá-lo a criar sites sem experiência em programação, otimizar em dispositivos móveis e desktops e co-construir com colaboração em tempo real. Em 2017, anunciamos que substituiríamos a experiência anterior do Sites, conhecida como "Sites clássico", por nosso novo produto Google Sites. Desde aquele anúncio, investimos na nova experiência do Sites, criando os principais recursos solicitados.
Identificamos que você possui um ou mais sites clássicos ativos . Você deve agir antes de setembro de 2021 para evitar interrupções.
Além disso, a partir de 1º de novembro de 2020, a criação de sites não estará mais disponível no Sites clássico. Todos os sites recém-gerados estarão disponíveis apenas na nova experiência.
Comece sua migração hoje. Se quiser que seu site continue disponível para os visualizadores, você deve convertê-lo e publicá-lo na nova experiência antes de setembro de 2021.
Se você não fizer nada , a partir de 1º de setembro de 2021, seus sites ativos serão automaticamente:
Baixado como um arquivo e salvo em seu Google Drive.
Substituído por um rascunho na nova experiência do Sites para você revisar e publicar.
Criamos um novo Classic Sites Manager para ajudá-lo a fazer a transição de seu (s) site (s) usando as opções abaixo:
Converta seu (s) site (s) para a nova experiência se quiser que seu site continue disponível para os visitantes.
Baixe o (s) seu (s) site (s) se desejar armazenar uma versão arquivada do seu site.
Exclua seu (s) site (s) de que não precisa mais.
Saiba mais sobre como gerenciar sua transição .
Ouvimos seus comentários e suas principais solicitações agora estão incluídas na nova experiência do Sites.
Layouts de seção e modelos predefinidos permitem que você crie sites com menos cliques e menos conhecimento de criação de sites.
O histórico de versões permite que você veja seu histórico de edição, reverta e restaure versões anteriores e reveja o histórico de quem fez as alterações.
Os novos tipos de bloco permitem que você seja mais expressivo com o conteúdo do site, incluindo um índice, carrosséis de imagens, texto recolhível e muito mais.
URLs personalizados e publicação para um público permitem que você compartilhe o conteúdo do seu site.
Veja o que há de novo no Google Sites.
Para obter recursos adicionais sobre o que você precisa saber e como gerenciar sua transição, visite a Central de Ajuda do Sites .
Obrigado por escolher o Google Sites.
—A equipe do G Suite
© 2020 Google LLC 1600 Amphitheatre Parkway, Mountain View, CA 94043
Você recebeu este anúncio obrigatório por e-mail para atualizá-lo sobre informações importantes relacionadas à sua conta do Google.
De 01/08/2020
São três etapas para realizar a atividade de Representante Virtual:
- 1ª) Abrir e ler o primeiro Link abaixo, que tem o nome de "Criação do Cargo de Representante Virtual";
- 2ª) Abrir, ler e utilizar o segundo Link abaixo, que tem o nome de "Carta Convite de Representante Virtual";
- 3ª) Abrir e Ler o terceiro Link abaixo, que tem o nome de Regulamento das Representações.
-Adriana Pelicioni, Aloir Pelicioni, AnaBaptista Bernardes, Ana Clara Schroder Silveira, Almir Bernardo, Aline Massini, Ana Lucia, Alessandra Demoner,
-Caio Zorzal, Camila Zorzal Bernardes, Cassio Zorzal Bernardes, Cida Pelicioni, Cristiane Pelicioni, Carol Pelicioni da Silva, Cleiton Serafini,
-Dadá Lazarini, Dadinho Netto, Darlan Jader Melotti, Daniely Bernardo, Debora Bernardo, Dayana Favalesso Rangel,
-Elizabete Pelicioni Rangel Rangel, Eduardo Vicentini Massini, Eduardo de Oliveira Thomazini, Edilson Thomazini,
-Francely Pelicioni, Fabiano Ribeiro de Oliveira, Franciana Venial,
-Gabriel Pôrto Silveira, Gabie Batista, Gloria Bessi,
-Hamilton Batista,
-Igor Silveira, Ingrid Ana Sofia, Ilazir Uneida Pelicioni, Izabel Cristina Vicentini Massini,
-Jamil Baptista Almeida Silveira, Jamile Pôrto Silveira, Johnny Silveira, José Luiz Bernardes, José M Venial, José Augusto P Posse, Jacqueline Bastos, João Pedro Pelicioni, João Romero Mariano, João Batista Rangel,
-Kristina Pelicioni
-Lenice Batista, Luana Pelicioni, Luciano Pelicioni,
-Mazinho Venial, Marlo Venial, Márcia Porto, Marlene Massini, Mari Ribero, Mariana Pelicioni, Maria Célia Pelicioni Massini, Maria Tereza Ribeiro Silveira, Marilia Almeida Rodrigues, Milton Lazarini, Maike Batista, Mauricio Porto, Maria de Lourdes Almeida Rodrigues, Matheus Zorzal Rangel, Maria das Graças Benevides Pelicioni, Marcelo Pelicioni,
-Nathalia Silveira,
-Patrícia Melotti,
-Rafael Layber Bernardes, Raphael Massini, Rejane Massini Posse, Renan Layber, Rondinelli Massini, Rodrigo Layber, Ronaldo Pelliccioni, Rute Zorzal Brioschi, Rita Pelicioni,
-Sely Leal, Shirley Bastos Sidione Silva, Simone Lazarini, Sérgio Luiz Bastos,
-Tânia Ribeiro,
-Vanessa Massini,
-Zeze Venial Venial,
De 01/08/2020
Do Regimento Interno
Art. 15 - A Remuneração das Representantes está descrita neste Regimento Interno, em seu Artigo 14. Porém, a Diretoria desse Projeto, tomando como base o Artigo 6º do Estatuto Social, decidiu pela implantação de uma Ordem Executiva, com vistas à necessidade de agilizar mais o desempenho desse Projeto, uma vez que seu Plano de Ação estabeleceu como meta, chegar à Capacidade Máxima de Plantio e Manutenção das Árvores no ano de 2026. Essa Ordem Executiva terá duração indeterminada, conforme está na Ata da Reunião Ordinário da Diretoria, de 3 de Janeiro de 2020, cujo teor é o seguinte: Considerando o início de Carreira das Representantes Municipais, a Diretoria do Projeto Frutágua, por meio de Ordem Executiva, com duração indeterminada, editada na Ata da Reunião Ordinária da Diretoria, de 3 de Janeiro de 2020, decidiu incentivar as Representantes Municipais, a exercerem suas atividades com um Apoio Adicional, ou seja, especificamente destinado ao recebimento dos recursos provenientes da Campanha da Herança Sustentável, e, da Campanha do Emprego Através do Projeto Frutágua, de suas Áreas de Atuação, regulamentadas para esse fim.
Parágrafo 1º - A Campanha da Herança Sustentável, está editada e localizada como Sub-Página, da Página Inicial do Site Oficial do Projeto Frutágua: A01-Associação Projeto 37 Frutágua - AP37F, que pode ser visualizada através do Link: https://sites.google.com/site/ap37frutagua/home/Campanha-da-Heranca-Sustentvel-Com-Estudantes-do-ES para ser apresentada, no formato de Folder, ou de outra forma, às Instituições de Ensino, da Área de Atuação da Representante Municipal, a qual é encaminhada às Representantes Municipais, com essa finalidade.
Parágrafo 2º - A Campanha do Emprego Através do Projeto Frutágua, está editada e localizada como Página Inicial do Site: Emprego Através do Projeto Frutágua, que pode ser visualizada através do Link: https://sites.google.com/site/empregoprojetofrutagua/ para ser apresentada, no formato de Folder, ou de outra forma, às Pessoas Físicas e Jurídicas, da Área da Atuação da Representante Municipal, que procuram e oferecem emprego, a qual é encaminhada às Representantes Municipais, com essa finalidade.
Parágrafo 3º - Com base nessa Ordem Executiva, a Direção do Projeto Frutágua incentiva as Representantes Municipais, com esse Apoio Adicional, especificamente para receber, mensalmente, os créditos provenientes da Campanha da Herança Sustentável, e, da Campanha do Emprego Através do Projeto Frutágua, aplicadas na Área de Atuação da Representante Municipal, até o limite máximo estabelecido no Artigo 14, Parágrafo Sexto, Item 2, do Regimento Interno desse Projeto, desde que as Representantes estejam devidamente nomeadas e credenciadas, através do Crachá de Credenciamento, emitido e assinado pelo Representante Legal do Projeto Frutágua, e com prazo de validade atualizado. Se o valor mensal dessas Campanhas não for suficiente para remunerar as Representantes Municipais, de suas respectivas Áreas de Atuação, até o limite máximo, de acordo com o Artigo 14, Parágrafo Sexto, Item 2, esse limite máximo é complementado com as demais Remunerações de Direito das Representantes Municipais, conforme consta do Item B.1 do Regimento Interno do Projeto Frutágua. O valor que exceder dessas Campanhas é aplicado, de acordo com o Artigo 14, Itens A e B do Regimento Interno desse Projeto.
De Atas
01 Ata 216 ROD de 03/01/2020, Página 1 de 2
ATA DA ROD-REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA
DA ASSOCIAÇÃO PROJETO 37 FRUTÁGUA – AP37F, DE 03/01/2020
No dia Três de Janeiro de 2020, a Diretoria da Associação Projeto 37 Frutágua – AP37F reuniu-se ordinariamente na sua Sede à Rua Três, nº 4, Cocal, CEP 29105-730, Vila Velha-ES, Brasil, para tratar da pauta da reunião, abaixo descrita. Iniciando a reunião o Presidente, Sr. Aloir Pelicioni, pediu à Primeira Secretária, Sra. Iracy dos Santos Pelicioni, para fazer a leitura da Ata da reunião anterior, a qual depois de lida foi discutida e aprovada. Pauta das Assembleias e Reuniões: 1. Documentos Anexos: Conforme Foi lembrado nas reuniões da Diretoria-ROD, anteriores, que os Compromissos Constantes deste Projeto precisam ser atualizados, o Sr. Presidente informou, de novo, que a partir de Janeiro de 2020, haverá a inclusão de mais documentos que deverão ser anexados às Atas, cujo título passa a ser Documentos Anexos. 2. Planos de Ação: Os Planos de Ação também serão anexados às Atas. 3. Site: Os Sites da Associação são atualizados periodicamente. 4. Assuntos Diversos: O Projeto Frutágua continua convidando as pessoas físicas e jurídicas para participarem desse Projeto como Representante, Patrocinadora de Adoção de Árvores, Instituição de Ensino, Estudante, Voluntária, Proprietária de Terra e Semeadora, que atuando juntas irão beneficiar a população e os demais seres vivos de nosso Planeta, com melhorias no Meio Ambiente e Fruta e Água em quantidades iguais para todos. Para agilizar as ações desse Projeto, a Diretoria decidiu pela aplicação de uma Ordem Executiva, em conformidade com o Artigo Sexto do Estatuto Social, e acrescentou no Regimento Interno dessa Associação, o Artigo 15, cujo texto é o seguinte: Art. 15 - A Remuneração das Representantes está descrita neste Regimento Interno, em seu Artigo 14. Porém, a Diretoria desse Projeto, tomando como base o Artigo 6º do Estatuto Social, decidiu pela implantação de uma Ordem Executiva, com vistas à necessidade de agilizar mais o desempenho desse Projeto, uma vez que seu Plano de Ação estabeleceu como meta, chegar à Capacidade Máxima de Plantio e Manutenção das Árvores no ano de 2026. Essa Ordem Executiva terá duração indeterminada, conforme está na Ata da Reunião Ordinário da Diretoria, de 3 de Janeiro de 2020, cujo teor é o seguinte: Considerando o início de Carreira das Representantes Municipais, a Diretoria do Projeto Frutágua, por meio de Ordem Executiva, com duração indeterminada, editada na Ata da Reunião Ordinária da Diretoria, de 3 de Janeiro de 2020, decidiu incentivar as Representantes Municipais, a exercerem suas atividades com um Apoio Adicional, ou seja, especificamente destinado ao recebimento dos recursos provenientes da Campanha da Herança Sustentável, e, da Campanha do Emprego Através do Projeto Frutágua, de suas Áreas de Atuação, regulamentadas para esse fim. Parágrafo 1º - A Campanha da Herança Sustentável, está editada e localizada como Sub-Página, da Página Inicial do Site Oficial do Projeto Frutágua: A01-Associação Projeto 37 Frutágua - AP37F, que pode ser visualizada através do Link: https://sites.google.com/site/ap37frutagua/home/Campanha-da-Heranca-Sustentvel-Com-Estudantes-do-ES para ser apresentada, no formato de Folder, ou de outra forma, às Instituições de Ensino, da Área de Atuação da Representante Municipal, a qual é encaminhada às Representantes Municipais, com essa finalidade.
1 Ata 216 ROD de 03/01/2020, Página 2 de 2
Parágrafo 2º - A Campanha do Emprego Através do Projeto Frutágua, está editada e localizada como Página Inicial do Site: Emprego Através do Projeto Frutágua, que pode ser visualizada através do Link: https://sites.google.com/site/empregoprojetofrutagua/ para ser apresentada, no formato de Folder, ou de outra forma, às Pessoas Físicas e Jurídicas, da Área da Atuação da Representante Municipal, que procuram e oferecem emprego, a qual é encaminhada às Representantes Municipais, com essa finalidade. Parágrafo 3º - Com base nessa Ordem Executiva, a Direção do Projeto Frutágua incentiva as Representantes Municipais, com esse Apoio Adicional, especificamente para receber, mensalmente, os créditos provenientes da Campanha da Herança Sustentável, e, da Campanha do Emprego Através do Projeto Frutágua, aplicadas na Área de Atuação da Representante Municipal, até o limite máximo estabelecido no Artigo 14, Parágrafo Sexto, Item 2, do Regimento Interno desse Projeto, desde que as Representantes estejam devidamente nomeadas e credenciadas, através do Crachá de Credenciamento, emitido e assinado pelo Representante Legal do Projeto Frutágua, e com prazo de validade atualizado. Se o valor mensal dessas Campanhas não for suficiente para remunerar as Representantes Municipais, de suas respectivas Áreas de Atuação, até o limite máximo, de acordo com o Artigo 14, Parágrafo Sexto, Item 2, esse limite máximo é complementado com as demais Remunerações de Direito das Representantes Municipais, conforme consta do Item B.1 do Regimento Interno do Projeto Frutágua. O valor que exceder dessas Campanhas é aplicado, de acordo com o Artigo 14, Itens A e B do Regimento Interno desse Projeto. Continuando a reunião foi dada a palavra aos presentes, sendo que o Senhor Presidente, Aloir Pelicioni, sugeriu, de novo, que fosse repetida a informação, de que algumas pessoas que não comparecem às Reuniões e Assembleias, precisam ser procuradas, pois em caso de falecimento, faz-se necessário relatar em Ata, e que a Associação precisa preencher os cargos em vacância, convidando sócios fundadores para ocuparem as vagas existentes. Em razão disso, todos os sócios que têm comparecido às Assembleias e Reuniões, podem ajudar nessa procura, e, tendo alguma informação relevante sobre esse assunto, podem informar nessas Assembleias e Reuniões para as providências cabíveis. As Datas das Atas em 2020 são as seguintes: 01 Ata 216 ROD 03/01/2020, 02. Ata 217 ROD 07/02/2020, 03.1 Ata 218 AGO 06/03/2020, 03.2 Ata 219 ROCF 13/03/2020, 03.3 Ata 220 ROD 20/03/2020, 04. Ata 221 ROD 03/04/2020, 05. Ata 222 ROD 01/05/2020, 06. Ata 223 ROD 05/06/2020, 07. Ata 224 ROD 03/07/2020, 08. Ata 225 ROD 07/08/2020, 09.1 Ata 226 ROCF 04/09/2020, 09.2 Ata 227 ROD 11/09/2020, 10. Ata 228 ROD 02/10/2020, 11. Ata 229 ROD 06/11/2020, 12. Ata 230 ROD 04/12/2020. Datas conferidas pelo calendário de 2020. Portanto, de acordo com as datas descritas acima, a próxima ROD-Reunião Ordinária da Diretoria será realizada em 07 de Fevereiro de 2020. Por fim o Senhor Jamil Baptista Almeida Silveira pediu a palavra, e informou que, os novos Intercambistas da AIESEC, previstos para virem a partir de Fevereiro de 2020, foi transferido. Os assuntos tratados nesta reunião foram aprovados. Não havendo mais nada a tratar a reunião foi encerrada, e eu, Iracy dos Santos Pelicioni, Primeira Secretária, lavrei a presente Ata, a qual depois de lida e aprovada será assinada. Vila Velha-ES, 03 de Janeiro de 2020. Pronta para imprimir.