Seguem, abaixo, informações importantes, relacionadas a Representante Comercial, que exerce atividade como Empregado e Como Autônomo. Mesmo assim, consultar ao Contador e as Advogadas Isabela e Carolina, e editar um contrato de prestação de serviço de Representante Comercial Autônomo especificamente para prestar serviço sem vínculo de emprego ao Projeto Frutágua. O Link abaixo tem matéria relacionada a esse caso:
Assim, além dos cuidados mínimos que devem ser tomados pelo contratante no que se refere principalmente à subordinação e à maneira dos serviços prestados, outros dois cuidados são essenciais para que o contratante possa se precaver e para que possa diminuir os riscos de uma condenação trabalhista:
1º - Elaborar um contrato de prestação de serviços, onde deverá constar a inexistência de vínculo empregatício, as condições e requisitos gerais de representação autônoma, o prazo certo e determinado da prestação dos serviços, ausência de exclusividade da prestação de serviços, a possibilidade do contratado poder ser substituído, a ausência de subordinação jurídica, o pagamento pelos serviços prestados através de uma remuneração, à desobrigação do contratante no recolhimento das parcelas previdenciárias, a especificação dos serviços prestados pelo contratado, dentre outras informações que descaracterizem a relação de emprego entre as partes;
2º - É prudente que o contratante exija do contratado o seu registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais. Apesar de haver divergência jurisprudencial quanto a essa questão, destacamos que o registro trata-se de um elemento que pode ajudar na descaracterização do vínculo empregatício do Representante Comercial autônomo, de modo que a sua simples ausência, pode ser entendida por magistrados como suficiente para a caracterização da relação de emprego.
É óbvio que o reconhecimento do vínculo empregatício do Representante Comercial autônomo em uma ação trabalhista vai depender de uma detalhada instrução probatória, pela qual, só assim, o juiz poderá aferir se o representante é empregado ou autônomo. Em todo caso, no intuito de prevenir prejuízos, é sempre aconselhável buscar a orientação de um advogado especialista na área trabalhista.