Estatuto

Como toda e qualquer associação reconhecida e de direito, a ACervA Catarinense também está devidamente registrada nos órgãos competentes e possui um Estatuto que rege e orienta o seu funcionamento, além de garantir os direitos e deveres de todos os seus associados.

Recomendamos a todos os associados e interessados em se associar que leiam e conheçam o Estatuto, de modo que possam estar cientes dos seus direitos e deveres, bem como, contribuir para o desenvolvimento da própria Associação e da cultura cervejeira caseira e artesanal.

Abaixo, apresenta-se a íntegra do Estatuto da Associação dos Cervejeiros Artesanais de Santa Catarina, em sua atual versão, aprovada pela Assembleia Geral realizada em 21 de maio de 2011, além de uma versão para download, no formato PDF, ao final desta página.

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CERVEJEIROS ARTESANAIS DE SANTA CATARINA

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DOS CERVEJEIROS ARTESANAIS DE SANTA CATARINA, também designada pela sigla ACervA Catarinense, fundada em 17 de

maio de 2008, é uma associação sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Florianópolis, SC, na Rua Alzira Rosa

Aguiar, 450, CEP 88060-380.

Art. 2º – A Associação tem por finalidade difundir e aprimorar a cultura de produção de cerveja artesanal e incentivar qualquer atividade relacionada, promovendo encontros, palestras, cursos, concursos e degustações de cervejas artesanais. A Associação também tem como objetivo facilitar o acesso dos cervejeiros artesanais à compra de insumos, equipamentos e literatura relacionada à produção de cerveja.

Art. 3º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 4º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 5º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, dentre pessoas idôneas que produzam cerveja artesanal, que possuam notório conhecimento sobre o tema, ou que demonstrem interesse em colaborar com as finalidades desta Associação.

§ 1º. A admissão de associado é realizada pela Diretoria, após o preenchimento de cadastro, envio de fotocópias de comprovante de residência, carteira de identidade e CPF e pagamento da contribuição associativa pelo requerente.

§ 2º. A solicitação de desligamento do quadro social deve ser feita por escrito, em ofício endereçado ao Diretor Presidente.

§ 3º. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral, com efeito suspensivo.

Art. 6º – Haverá as seguintes categorias de associados:

I - Fundadores, os relacionados na ata de fundação da Associação;

II - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Diretoria, em virtude dos relevantes serviços

prestados à Associação.

III - Contribuintes, os que pagarem a contribuição associativa estabelecida pela Diretoria.

Art. 7º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I – Votar e ser votado para os cargos eletivos;

II – Tomar parte nas Assembleias Gerais;

III – Desligar-se a qualquer tempo.

Parágrafo único. Os associados fundadores e beneméritos não terão direito a voto e nem poderão ser votados, a não ser que sejam também contribuintes.

Art. 8º – São deveres dos associados:

I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – Acatar as determinações da Diretoria.

Art. 9º – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente,

pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 10 – São Órgãos da Administração:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria; e

III – Conselho Fiscal.

§ 1º. As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, na forma da legislação específica, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

§ 2º. Por ocasião da posse, os Diretores e Conselheiros fiscais firmarão um termo de adesão regulamentando suas atribuições junto à associação.

Art. 11 – A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 12 – Compete à Assembleia Geral:

I – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II – Deliberar sobre a destituição dos administradores;

III – Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;

IV – Decidir sobre reformas do Estatuto;

V – Conceder o título de associado benemérito por proposta da Diretoria;

VI – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VII – Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 38;

VIII – Aprovar as contas;

IX – Aprovar o regimento interno.

§ 1º. Para deliberar sobre os incisos II, IV e VII é exigido o voto

concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3), nas convocações seguintes.

§ 2º. Para tratar de demais assuntos, a Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, se a lei não exigir quorum especial.

Art. 13 – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente:

I - Até o mês de fevereiro, para a apreciação do relatório anual da Diretoria e discussão e homologação das contas e do balanço aprovado pelo Conselho Fiscal do ano civil anterior;

II – Até o mês de novembro, para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos mandatos vigorarão a partir do próximo ano civil.

Art. 14 – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I – Pelo Presidente da Diretoria;

II – Pela Diretoria;

III – Pelos membros do Conselho Fiscal;

IV – Por requerimento de um quinto dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 15 – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição ou publicado no site da Associação, por circulares, ou outros meios convenientes, dentre os quais correio eletrônico, com antecedência mínima de 21 dias.

Art. 16 – A Diretoria será eleita pela Assembleia Geral e será constituída por uma Diretoria Executiva, composta por seis diretores, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro, um Diretor Jurídico e um Diretor de Comunicação e Marketing, e por seis Diretorias Regionais (Diretoria Regional da Grande Florianópolis; Diretoria Regional do Norte Catarinense; Diretoria Regional do Oeste Catarinense; Diretoria Regional da Serra Catarinense; Diretoria Regional do Sul Catarinense; Diretoria Regional do Vale do Itajaí), cada qual composta por um Diretor Regional, observado o disposto no artigo 19, inciso V e artigo 27-A, § 8º.

§ 1º. O mandato da Diretoria será de um ano, coincidindo com o ano civil, iniciando em 1º de janeiro e encerrando em 31 de dezembro, sendo vedada mais

de uma reeleição consecutiva dos diretores para o mesmo cargo. A Diretoria responde, mesmo após o término do seu mandato, pela prestação de contas e pela assinatura de documentos contábeis referentes à sua gestão.

§ 2º. No caso de não se eleger algum Diretor Regional, o respectivo cargo ficará vago, sendo a vacância suprida como disposto no parágrafo quarto deste artigo.

§ 3º. É permitido a qualquer Diretor, a qualquer momento, o seu desligamento da Diretoria, bastando envio de requerimento escrito ao Presidente, com firma reconhecida por autenticidade.

§ 4º. Em caso de vacância de algum cargo da Diretoria, a critério do Presidente, este poderá ser acumulado por algum dos Diretores ou ser delegado a algum

dos sócios adimplentes. Tal alteração deve ser realizada em reunião da Diretoria e a ata desta reunião registrada em cartório.

Art. 17 – Compete à Diretoria:

I – Elaborar e executar programa anual de atividades;

II – Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;

III – Estabelecer o valor e a periodicidade das contribuições dos associados;

IV – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V – Contratar e demitir funcionários;

VI – Convocar a Assembleia Geral.

Parágrafo único. As decisões da Diretoria se darão de forma colegiada, tendo o Presidente voto qualificado, na hipótese de empate.

Art. 18 – A Diretoria reunir-se-á no mínimo bimestralmente em local previamente divulgado.

§ 1º. Os sócios adimplentes e membros do Conselho Fiscal poderão participar das reuniões de Diretoria, porém não terão direito a voto.

§ 2º. Em cada reunião da Diretoria será lavrada ata, que será disponibilizada no website da ACervA Catarinense.

Art. 19 – Compete ao Diretor Presidente:

I – Representar extrajudicialmente a Associação;

II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III – Convocar e presidir a Assembleia Geral;

IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – Acumular as funções de Diretor Regional da região de seu domicílio.

Art. 20 – Compete ao Diretor Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 21 – Compete ao Diretor Administrativo:

I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;

II – Coordenar e administrar todas as etapas do processo de inscrição de novos associados e renovação dos membros ativos, zelando pela manutenção do quadro social da entidade;

III – Administrar a execução do plano anual de atividades.

Art. 22 – Compete ao Diretor Financeiro:

I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente, além das despesas ordinárias;

III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

V – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VIII – Assinar, com outro diretor, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

Art. 23 – Compete ao Diretor Jurídico:

I – Defender os interesses da entidade em juízo.

II – Elaborar os instrumentos de contrato a serem celebrados pela Associação;

III – Elaborar os termos de adesão de serviço voluntário dos Diretores e Conselheiros Fiscais.

Art. 24 – Compete ao Diretor de Comunicação e Marketing:

I – Publicar e divulgar os eventos, campanhas e ações de acordo com a estratégia de atuação da associação, visando fortalecer sua imagem entre seus públicos interno (associados) e externo (sociedade em geral, jornalistas e formadores de opinião, entidades parceiras, apoiadores, patrocinadores e entusiastas em geral);

II – Manter o site da entidade, atualizando-o na medida do necessário e sempre divulgando suas novidades através dos canais de mídia da ACervA Catarinense;

III – Administrar as contas de correio eletrônico institucionais dos Diretores e Conselho Fiscal;

IV – Criar ou auxiliar na elaboração de materiais de apoio e divulgação da entidade, ou de eventos promovidos por ela, zelando por uma identidade visual uniforme e

consistente;

V – Receber e administrar os contatos recebidos através do site ou conta de e-mail específica, compartilhando e respondendo a cada um de acordo com as deliberações da Diretoria;

VI – Realizar, coordenar ou auxiliar no relacionamento da entidade com agências de publicidade e propaganda, além de analisar propostas de mídia e editoração de

publicações;

VII – Auxiliar na elaboração de textos, informativos e releases, seja preparando ou selecionando e revisando matérias para publicação e divulgação em órgãos

informativos.

Art. 25 – Compete ao Diretor Regional:

I – Representar e defender os interesses da entidade na sua região;

II – Promover e divulgar eventos da Associação na sua região;

III – Firmar parcerias de caráter regional.

Parágrafo único. A Diretoria Regional da região de domicílio do Diretor Presidente não terá Diretor Regional próprio, conforme o disposto no art. 19, inciso V.

Art. 26 – O Conselho Fiscal será constituído por três membros titulares e três membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

§ 1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva dos conselheiros para o mesmo cargo.

§ 2º. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo primeiro suplente, e assim sucessivamente, até seu término.

Parágrafo terceiro. É permitido a qualquer Conselheiro, a qualquer momento, o seu desligamento do Conselho Fiscal, bastando envio de requerimento escrito ao Diretor Presidente, com firma reconhecida por autenticidade.

Parágrafo quarto. No caso de permanecerem apenas dois Conselheiros, em razão do desligamento dos demais, um terceiro Conselheiro será designado pela Diretoria, com a anuência dos Conselheiros remanescentes.

Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os livros de escrituração da entidade;

II – Examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito;

III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;

V – Fiscalizar os atos da Diretoria;

VI – Reunir-se-á ordinariamente no mínimo a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo único. Os sócios adimplentes e membros da Diretoria poderão participar das reuniões do Conselho Fiscal, porém não terão direito a voto.

Art. 27-A. A Diretoria Executiva, as Diretorias Regionais e o Conselho Fiscal serão eleitos anualmente pela Assembleia Geral.

§ 1º. A eleição da Diretoria Executiva dar-se-á por chapa e a eleição das Diretorias Regionais e do Conselho Fiscal por indivíduos.

§ 2º. Cada chapa inscrita para participação do processo eleitoral deve conter os nomes para Diretor Presidente, Diretor Vice-presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Jurídico e Diretor de Comunicação e Marketing.

§ 3º. Qualquer grupo de 6 (seis) sócios adimplentes pode apresentar chapa para concorrer à eleição para Diretoria Executiva, bem como qualquer sócio adimplente pode apresentar o seu nome para concorrer à eleição para Diretor Regional ou Conselheiro Fiscal.

§ 4º. É vedada a inscrição para mais de um cargo eletivo.

§ 5º. Cada sócio adimplente pode votar em, no máximo, uma chapa para a Diretoria Executiva, um candidato para cada Diretoria Regional e três candidatos para

Conselheiro Fiscal.

§ 6º. Na eleição para o Conselho Fiscal, os seis candidatos mais votados comporão o Conselho: os três mais votados serão os membros titulares; os outros três,

por ordem de classificação serão o primeiro, o segundo e o terceiro suplentes.

§ 7º. No caso de empate no número de votos na eleição da Diretoria Executiva, de Diretoria Regional e de Conselheiro fiscal, o desempate será realizado

pelos seguintes critérios relacionados, respectivamente, ao candidato à Presidente, ao candidato à Diretoria Regional em questão e ao candidato ao Conselho Fiscal: maior tempo de associação; maior idade.

§ 9º. O Diretor Presidente assumirá concomitantemente o cargo de Diretor Regional da sua região de domicílio, sendo anulada a eleição do respectivo Diretor

Regional.

Art. 28 – A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 29 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados, doações e de outras atividades, tais quais concursos e degustações de cervejas produzidas pelos associados ou adquiridas pela Associação, sendo que estas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.

CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO

Art. 30 – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DOS CERVEJEIROS ARTESANAIS DE

SANTA CATARINA é constituído:

I – Pelas dotações iniciais, em bens móveis e imóveis e em dinheiro, que lhe forem

concedidas;

II – Por doações, auxílios, subvenções e legados que lhe venham a ser feitos;

III – Por bens e direitos que venha a adquirir;

IV – Pelo patrimônio das empresas incorporadas, total ou parcialmente.

Art. 31 – Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:

I – Parcerias, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;

II – Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;

III – Doações, legados e heranças;

IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

V – Contribuição dos associados;

VI – Exercício de direitos de propriedade intelectual;

VII – Recebimento de percentuais, definidos em contrato, dos negócios realizados pelas empresas e Escritórios Regionais, quando incentivados pela Associação;

VIII – Ações decorrentes do exercício de suas atividades.

Art. 32 – O patrimônio e as receitas da Associação só poderão ser aplicados na realização de seus objetivos, definidos no presente Estatuto.

Art. 33 – No caso de dissolução da instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99,

preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

CAPÍTULO V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 34 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de

dezembro de cada ano.

Art. 35 – A Diretoria Executiva submeterá à Assembleia Geral a proposta orçamentária para o exercício seguinte, na qual serão especificadas, separadamente, as despesas de capital e de custeio.

§ 1º. A proposta orçamentária será justificada com a indicação das operações e atividades de trabalho correspondentes.

§ 2º. Aprovado o orçamento pela Assembleia Geral, a Diretoria Executiva dará execução à proposta orçamentária, dando ciência do fato às autoridades cabíveis.

Art. 36 – A prestação de contas observará no mínimo:

I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas brasileiras de Contabilidade;

II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Art. 37 – A prestação de contas de cada exercício será feita à Assembleia Geral, acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal, até o último dia útil do mês de fevereiro do exercício subseqüente, mediante a apresentação das seguintes demonstrações contábil-financeiras:

I – Balanço geral;

II – Demonstração da conta de resultados;

III – Quadro comparativo da receita orçada com a receita realizada;

IV – Quadro comparativo da despesa autorizada com a realizada.

Parágrafo único. Depois de aprovados pela Assembleia Geral, o relatório das atividades e as demonstrações contábil-financeiras, bem como o parecer do Conselho Fiscal, serão encaminhados às autoridades competentes.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 39 – O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 40 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, e, na falta desta, pelos princípios do Código Civil.

O presente Estatuto foi aprovado pela 2ª Assembleia Geral realizada no dia 21 de maio de 2011, na rua Lauro Linhares, 624 - Loja 1, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina.

Florianópolis, 21 de maio de 2011.