Entre os dias 30 de maio e 13 de junho de 2022, estiveram abertas as inscrições para membro da CIPA gestão 2022/2023. Para participar da eleição, o candidato precisava ser concursado efetivo e ter preenchido a ficha de inscrição com um membro da CIPA.
Colocar-se à disposição para realizar as atividades da CIPA requer boa vontade, interesse e esmero com o ambiente de trabalho e todos que o utilizam. Parabéns a todos que se colocaram a serviço dessa causa!
Acompanhe o resultado:
Érika de Oliveira Souza
23 Votos
Leonardo de Moraes Vieira
22 Votos
Jhuliane de Fátima Bento
14 Votos
Caroline de Almeida Valeta
12 Votos
José Carlos de Oliveira Borges
11 Votos
Adrielle Costa da Silva
07 Votos
Andreia Rodrigues Barbosa
07 Votos
Ulysses Panes Moreno
07 Votos
Roney Fantin
04 Votos
Vanilza Leite Scarabelli Arcas
02 Votos
A CIPA foi criada no Brasil em 1944, durante o governo do então presidente Getúlio Vargas. É um dos primeiros e mais importantes símbolos de regulamentação da Segurança do Trabalho no país. Seu objetivo principal é zelar pela segurança e pela saúde dos trabalhadores, por meio de normativas de prevenção nos ambientes de trabalho.
As Normas Regulamentadoras foram criadas com o intuito de organizar, padronizar e fiscalizar as empresas de diversos setores, a fim de estabelecer diretrizes de segurança e saúde aos profissionais.
A NR5 é uma norma regulamentadora que trata, especificamente, de todos os aspectos relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Dessa forma, essa NR estipula todas as regras, condições e demais detalhes que devem ser obedecidos pelas empresas e trabalhadores envolvidos na CIPA.
É considerada obrigatória a criação de uma CIPA nas empresas com mais de 20 colaboradores, independentemente da natureza dela, seja privada, pública, sociedade de economia mista, órgão de administração direta ou indireta, associação recreativa, instituição beneficente, cooperativa ou outra instituição que contrate trabalhadores na condição de empregados.
A CIPA deve ser formada por representantes dos empregados e dos empregadores. A quantidade de membros é definida pela quantidade de colaboradores da empresa. Na Fundec, a equipe da CIPA é formada por 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) eleitos por voto direto dos trabalhadores e 4 (quatro) indicados pela diretoria executiva.
A estrutura da CIPA é formada da seguinte forma:
Presidente: representante do empregador
Vice-presidente: representante dos empregados
Secretário: indicado pelos membros da CIPA
Membros: demais colaboradores eleitos e indicados
A CIPA realiza um bonito e cuidadoso trabalho de prevenção e cuidado com a segurança, saúde e bem-estar dos colaboradores. Aprecie, compartilhe e participe dessa ideia!
A CIPA é muito importante para a empresa e seus colaboradores, porque ela observa e envia ao responsável pela organização relatórios sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, e solicita ações para minimizar ou acabar com todos os perigos. Ou seja, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem por obrigação preservar a saúde e a integridade física de todos os trabalhadores contratados da empresa e também dos prestadores de serviços, refletindo também na segurança de clientes e fornecedores.
A CIPA é a responsável por investigar os casos de acidentes de trabalho que acontecem dentro das empresas, por deixar todos os funcionários por dentro das normas de segurança do trabalho e por realizar a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes), essencial para diminuir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.
A CIPA deve manter uma relação próxima com os trabalhadores, pois assim eles podem informá-la a respeito dos perigos encontrados nos ambientes de trabalho e dar sugestões para as melhorias. As recomendações dadas pela CIPA devem ser rigorosamente seguidas por todos os profissionais, porque assim evitam-se os acidentes no trabalho.
A CIPA também tem como finalidade estabelecer uma proximidade dos colaboradores com os supervisores, promovendo conversas, fazendo com que, de forma participativa e criativa, todos possam trabalhar com o máximo respeito e segurança.
Outro fator de responsabilidade da CIPA é a atenção na postura dos trabalhadores, para diminuir ou extinguir os índices de doenças do trabalho e de sintomas que podem acompanhar o trabalhador a vida inteira.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é determinada por lei, sendo obrigatória nas empresas.
A CIPA é uma parte fundamental das organizações, porque ela cuida da segurança e do conforto dos trabalhadores da organização.