A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento de que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente e de todos os aspectos que afetam a saúde e a segurança no ambiente laboral.
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, baixada pelo Ministério do Trabalho.
A CIPA não é uma invenção brasileira. Este instrumento de prevenção surgiu a partir de uma sugestão de trabalhadores de diversos países reunidos na Organização Internacional do Trabalho (OIT). Eles recomendaram a criação dos Comitês de Seguridade para grupos de 20 trabalhadores. Nos mais de 150 países atualmente filiados à OIT, existem órgãos com diferentes nomes, mas com uma só função: preservar a integridade do trabalhador.
A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho, seja qual for sua característica: comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas, desde que tenham o mínimo de empregados regidos pela CLT conforme prevê a NR-S (norma regulamentadora).
A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, e seu número de participantes deve obedecer às proporções mínimas estabelecidas no quadro 1 da NR-5. O grau de risco no local de trabalho também é levado em conta para a organização da CIPA.
Os representantes do empregador são designados por ele (na Fundec, a indicação é feita pelo diretor executivo) e os representantes dos empregados são eleitos em votação secreta. Os candidatos mais votados assumem a condição de membros titulares. Em caso de empate, assume o candidato que tiver maior tempo de trabalho na empresa. Os demais candidatos assumem a condição de suplentes, de acordo com a ordem decrescente de votos recebidos.
Os candidatos votados não eleitos como titulares ou suplentes devem ser relacionados na ata da eleição, em ordem decrescente de votos, possibilitando uma futura nomeação. A CIPA deve contar com tantos suplentes quantos forem os titulares, sendo que estes não poderão ser reconduzidos por mais de dois mandatos consecutivos.
A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos:
Presidente (indicado pelo empregador)
Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados)
Secretário (escolhido de comum acordo pelo representante do empregador e dos empregados)
Membros (demais participantes da equipe)
O presidente da CIPA deve coordenar todas as atribuições da comissão (relacionadas no item seguinte). Ele deve presidir as reuniões e é responsável pela convocação dos cipeiros. Pode determinar tarefas aos membros da comissão, isoladamente ou em grupos de trabalho. Além disso, deve promover o bom relacionamento da CIPA com a empresa.
O vice-presidente, por sua vez, deve executar as atribuições que lhe forem delegadas e substituir o presidente em suas faltas ocasionais.
Ao secretário da CIPA cabe elaborar as atas de eleições, da posse e das reuniões e manter o arquivo e o fluxo de correspondência atualizada.
Os demais membros da CIPA devem participar das reuniões, sugerir medidas preventivas e realizar inspeções nos locais de trabalho. Além disso, têm a obrigação de promover a divulgação de princípios e normas de segurança junto aos demais trabalhadores e atuar como porta-vozes dos problemas de segurança comunicados pelos empregados.
Para o empregador a tarefa é simples: deve prestigiar integralmente a CIPA.
As atribuições da CIPA estão relacionadas com a promoção da segurança e da saúde no ambiente de trabalho, por meio da prevenção. Conheça algumas atribuições:
Participar, monitorar e apoiar todas as ações de implementações ou melhorias necessárias no ambiente e métodos de trabalho. Deve solicitar, planejar, implantar e manter medidas preventivas que eliminem ou reduzam os riscos.
Aprimorar a comunicação entre o gestor e os colaboradores.
Inspecionar e evidenciar, nos ambientes de trabalho, os riscos à saúde e segurança das pessoas.
Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao departamento responsável.
Investigar e analisar os acidentes ocorridos na Instituição.
Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança, ou ainda, de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pela Instituição.
Sugerir a realização de cursos, palestras e treinamentos, quando julgar necessário, para favorecer um melhor desempenho dos colaboradores.
Registrar em ata as reuniões ordinárias e extraordinárias.
Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
Entre outros
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho tem como objetivo integrar e conscientizar os trabalhadores sobre a importância de conservar e proteger a saúde e a integridade física no ambiente de trabalho e também fora dele.
As empresas devem, anualmente, de acordo com a NR-5 da portaria 3214/78, promover a SIPAT, desenvolvendo palestras e atividades com temas voltados para a segurança e a saúde do trabalhador.
A SIPAT está prevista para acontecer em março do próximo ano. Durante o evento, a equipe da CIPA prepara diversas atividades para levar informação e entretenimento seguro a todos os colaboradores.
Originada no Brasil durante o governo do presidente Getúlio Vargas, em 1944, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA completou 76 anos de existência no dia 10 de novembro de 2020. Coube a ela o mérito pelos primeiros passos decisivos para a implantação da prevenção de acidentes do trabalho em nosso país.
A CIPA surgiu quando a sociedade e alguns empresários já tinham detectado a necessidade de se fazer alguma coisa para prevenir acidentes do trabalho no país.
Em 1941, no Rio de Janeiro, foi fundada a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA). Outras experiências também já existiam, como da empresa estrangeira de geração e distribuição de energia elétrica Light and Power, em São Paulo e no Rio de Janeiro, que há anos já possuía Comissões de Prevenção de Acidentes.
Outro mérito da existência da CIPA foi demonstrar que os acidentes do trabalho não eram ficção, e assim foi comprovada a necessidade de criar ações prevencionistas além das obrigatórias.
A CIPA tem sua origem no artigo 82 do Decreto-Lei 7.036, de 10 de novembro de 1944, também conhecido como a Lei de Prevenção de Acidentes. Essa lei estabeleceu a todas as empresas com mais de 100 funcionários a constituição da comissão interna de segurança e saúde do trabalhador.
Posteriormente, em 27 de novembro de 1953, por meio da publicação da Portaria 155, foi oficializada a sigla CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Por meio da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, aprovaram-se as 28 normas regulamentadoras, dentre elas a norma regulamentadora nº 05, referente à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
No Brasil, a evolução da segurança do trabalho se deu mais tarde do que na Europa, uma vez que a nossa revolução industrial começou por volta de 1930.
O país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial. Nessa época, o então presidente do Brasil, Getúlio Vargas, iniciou o processo de direitos trabalhistas individuais e coletivos com a criação da CLT, em 1943.
A partir daí outras medidas foram realizadas em benefício dos trabalhadores, como a criação da Lei 8.213, que regulamentou os planos de benefícios da Previdência Social, incluindo os benefícios dos trabalhadores vítimas de acidentes do trabalho.
Fatos que marcaram o desenvolvimento da segurança do trabalho no Brasil:
1919 – Criação da Lei de Acidentes do Trabalho, tornando compulsório o seguro contra o risco profissional.
1923 – Criação da caixa de aposentadorias e pensões para os empregados das empresas ferroviárias, marco da Previdência Social.
1930 – Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, atual MTPS.
1943 – Criação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que trata de segurança e saúde do trabalho no título II, capítulo V do artigo 154 ao 201.
1966 – Criação da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO, que atua em pesquisa científica e tecnológica relacionada à segurança e saúde dos trabalhadores.
1978 – Criação das normas regulamentadoras.
Os procedimentos que antes eram adotados para atendimento de mera formalidade legal, agora passaram a fazer parte da gestão das empresas. Destacam-se importantes medidas com o objetivo de contribuir com as atividades laborais nos mais diversos ambientes de forma segura, conforme segue:
A dignidade do trabalho passou a ser fator fundamental na prática das atividades, bem como as medidas de gratificação que promovem a qualificação profissional e o crescimento como cidadão.
Tornou-se comum a adaptação do trabalho ao homem, priorizando as questões de ergonomia aplicadas na legislação de saúde e segurança do trabalho, evidenciadas na adaptação e ajuste de máquinas, equipamentos e mobiliário, mudança dos processos produtivos, jornadas de trabalho e intervalos.
Um novo conceito de saúde foi consolidado, não relacionado apenas à inexistência das doenças e sim enfatizando a plena saúde física, mental e social. As normas legais buscam, hoje em dia, um ambiente de trabalho saudável, não limitando a preocupação com a existência de agentes insalubres e sim com a prevenção de qualquer fator negativo do ambiente.
Os trabalhadores passam a ter acesso às informações relativas à segurança e à saúde no ambiente de trabalho, bem como a garantia de participação nos processos de elaboração das normas por meio de representantes.
Os fatores e agentes de risco no ambiente de trabalho não são mais considerados problemas isolados e passam a ter uma importância geral. A potencialização dos agentes torna-se comum pelo contato entre eles. A jornada de trabalho excessiva, as condições ambientais e processos passam a ter relação direta com a geração e o agravo das doenças ocupacionais.
Extinção de fatores de risco, por meio da priorização das medidas de controle de eliminação e que tenham alcance coletivo.
Priorização das medidas coletivas de controle em detrimento das medidas de proteção individual.
A limitação do tempo de exposição do trabalhador a atividades insalubres passa a contar com a possibilidade de redução da carga horária de trabalho.
O empregador passa a ter responsabilidade pela aplicação das normas. No caso de terceirização de serviços, aplica-se o princípio da responsabilidade solidária.
Fonte: Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante - INBRAEP
A informação mais antiga sobre a preocupação com a segurança do trabalho está registrada num documento egípcio. O papiro Anastacius V fala da preservação da saúde e da vida do trabalhador e descreve as condições de trabalho de um pedreiro.
Também no Egito, no ano 2360 a.C., uma insurreição geral dos trabalhadores, deflagrada nas minas de cobre, evidenciou ao faraó a necessidade de melhorar as condições de vida dos escravos.
O Império Romano aprofundou o estudo da proteção médico-legal dos trabalhadores e elaborou leis para sua garantia. Os pioneiros do estabelecimento de medidas de prevenção de acidentes foram Plínio e Rotário, que pela primeira vez recomendaram o uso de máscaras para evitar que os trabalhadores respirassem poeiras metálicas.
As primeiras ordenações aos fabricantes para a adoção de medidas de higiene do trabalho datam da Idade Média. Os levantamentos das doenças profissionais, promovidos pelas associações de trabalhadores medievais, tiveram grande influência sobre a segurança do trabalho no Renascimento. Nesse período, destacaram-se Samuel Stockausen como pioneiro da inspeção médica no trabalho e Bernardino Ramazzini como sistematizador de todos os conhecimentos acumulados sobre segurança, que os transmitiu aos responsáveis pelo bem-estar social dos trabalhadores da época na obra intitulada De morbisartificum (1760; Sobre as doenças dos trabalhadores).
Em 1779, a Academia de Medicina da França já fazia constar em seus anais um trabalho sobre as causas e prevenção de acidentes. Em Milão, Pietro Verri fundou, no mesmo ano, a primeira sociedade filantrópica, visando ao bem-estar do trabalhador.
A revolução industrial criou a necessidade de preservar o potencial humano como forma de garantir a produção. A sistematização dos procedimentos preventivos ocorreu primeiro nos Estados Unidos, no início do século XX. Na África, Ásia, Austrália e América Latina os comitês de segurança e higiene nasceram logo após a fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919.
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