Informativo PartiCIPA
Edição 32Junho 2022CIPA inicia processo eleitoral para formação da equipe gestão 2022/2023
Sua participação e opinião são valiosas para a Instituição.
No dia 30 de maio, a equipe da CIPA gestão 2021/2022 divulgou o edital eleitoral para formação da comissão 2022/2023. Em 18 de maio, apresentou a Comissão Eleitoral formada pelas colaboradoras Andréia Ferreira de Araújo Lopes – Presidente da Mesa, e Caroline de Almeida Valeta - Secretária da Mesa.
As inscrições iniciaram em 1º de junho e permanecerão abertas até 13 de junho. Para se inscrever, procure um membro da gestão atual e preencha a ficha de inscrição. É sua oportunidade de melhorar, cuidar e evoluir o ambiente de trabalho. Inscreva-se e participe dessa equipe.
A votação ocorrerá nos dias 20 e 21 de junho e será no formato virtual.
Contamos com você!
FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscreva-se com um membro da CIPA
Eleição da CIPA ocorrerá no formato virtual
Em seguimento à NR5, norma regulamentadora que trata do objetivo, da constituição, da organização, das atribuições, do funcionamento, do treinamento e do processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, a atual gestão da CIPA deu início, no mês de maio de 2022, aos trâmites para eleição da gestão 2022/2023, com votação prevista em 20 e 21 de junho de 2022.
Durante o período de sufrágio (das 8h do dia 20 às 17h do dia 21), a plataforma para votação estará disponível para acesso por meio do link divulgado para todos os colaboradores, pelo e-mail institucional e linha de transmissão, no início da manhã do primeiro dia de votação.
Sua participação como candidato e eleitor é de extrema importância. Com engajamento e interesse, construímos um ambiente de trabalho seguro, empático e feliz.
Participe!
CIPA divulga vídeo: ATENÇÃO COVID!
Fique atento aos sintomas!
Use máscara!
Se tiver sintomas fortes pratique o isolamento e procure o médico!
Seja coerente, podemos e devemos usar o que aprendemos com a pandemia.
![](https://www.google.com/images/icons/product/drive-32.png)
Eleições para CIPA, como funciona?
Anualmente é preciso realizar o processo eleitoral para formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Segundo a Norma Regulamentadora N° 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários.
O principal objetivo da CIPA é eliminar ou reduzir significativamente a possibilidade de acidentes no ambiente de trabalho, garantindo a saúde, qualidade de vida e segurança dos trabalhadores.
Na Fundec a equipe é formada por 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) eleitos por voto direto dos colaboradores da Instituição, sendo que o mais votado torna-se o vice-presidente da equipe, e 4 (quatro) indicados pela diretoria executiva, dentre esses o Presidente da Comissão. O secretário é escolhido entre os membros pela própria equipe.
A CIPA deve ter reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. As reuniões serão realizadas durante o expediente normal e em local apropriado. Os encontros terão atas assinadas pelos presentes. As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho. Todas as decisões da CIPA devem ser tomadas preferencialmente por consenso.
Confira as principais atribuições da CIPA:
Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos.
Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.
Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que forem identificadas.
Divulgar, aos trabalhadores, informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
Participar das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores.
Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho.
Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores.
Promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.
Promover segurança, saúde e qualidade de vida na rotina laboral dos colaboradores!