Informativo PartiCIPA

Edição 23Setembro 2021

Fundação atualiza PPRA e PCMSO com o objetivo de promover e preservar a saúde dos seus colaboradores

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são programas padronizados pelas Normas Regulamentadoras (NR), sendo um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Em 1978, por meio da Portaria nº 3.214, foram aprovadas 28 (vinte e oito) NRs, no entanto, atualmente, temos 36 (trinta e seis) aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As normas regulamentadoras visam instruir os empregadores e empregados acerca das precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; promover e preservar a integridade física do trabalhador; instituir e promover uma política de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Como exemplo, é possível citar a NR-5 que especifica sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, a NR-23 que trata da prevenção contra incêndios e a NR-17 que padroniza as questões ergonômicas.

A NR-9 detalha a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes laborais que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, podem causar danos à saúde dos trabalhadores.

A NR-7 detalha a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. Esse programa estabelece o controle da saúde física e mental do trabalhador, a partir da avaliação de suas atividades. Para que seja possível um eficiente controle médico, a legislação obriga o empregador a realizar os exames médicos admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho, exames médicos periódicos e demissional, com objetivo de monitorar a saúde dos colaboradores. É possível ainda ser solicitado, quando necessário, exames laboratoriais (sangue, fezes, etc.) e complementares (audiometria, oftalmológicos, cardíaco, etc.), essas ações auxiliam a identificação precoce de problemas que possam comprometer a saúde do trabalhador.

Tanto o PPRA quanto o PCMSO possuem validade de 12 meses, sendo atualizados anualmente pela Instituição com a empresa especializada em Segurança e Medicina do Trabalho, buscando manter qualificadas as informações, garantindo de modo efetivo a saúde e a segurança dos colaboradores.

Uso de equipamentos de proteção individual (EPI) é fundamental para garantir a saúde e a proteção do trabalhador

Questões relacionadas à segurança sempre fizeram parte da rotina do ser humano. Desde os primórdios buscam maneiras para se proteger, procurando minimizar os efeitos dos perigos inerentes às atividades da vida, sendo algo natural ao ser humano que é portador do instinto de preservação. Na atuação de emprego, esse cuidado não deve e nem pode ser diferente, é preciso realizar as atividades laborais de modo responsável e cuidadoso, afinal todos desejam retornar para casa saudáveis e dispostos.

A segurança é condição primordial para o desempenho das atividades de forma mais eficaz. A obrigatoriedade de usar o EPI (Equipamento de Proteção Individual) gera no início mal-estar, pois seu uso ocasiona algum incômodo para quem não está habituado a utilizá-lo, mas é importante salientar a relevância em investir e insistir na política de segurança, o que colabora diretamente para a melhoria na qualidade de vida dentro e fora da empresa.

O EPI é importante para proteger os profissionais individualmente, reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador. Essa necessidade é determinada por uma norma técnica, sendo obrigatório o fornecimento pela empresa e o uso pelo funcionário, salientando que a utilização dos equipamentos não é apenas um dever do funcionário, mas também um direito, direito esse que garante segurança e saúde na realização dos trabalhos.

Todos os equipamentos adquiridos devem possuir o Certificado de Aprovação – CA. Esse certificado garante que o equipamento foi aprovado, após ser submetido a inúmeros testes rigorosos de resistência, qualidade, entre outros requisitos. Todo esse processo é uma garantia que o EPI está em perfeitas condições e poderá ser usado tranquilamente sem riscos de falhas.

Por meio do uso de EPI, é possível garantir a proteção e a saúde do trabalhador, e assim evitar acidentes no trabalho, bem como proteger das chamadas “doenças ocupacionais” que podem se agravar comprometendo tanto a vida pessoal como a profissional do colaborador.

Contudo, cabe a todos na empresa garantir a segurança das pessoas que dela, de algum modo, usufruem. É responsabilidade e direito de todos o acesso e a garantia a segurança no trabalho. Vamos juntos espalhar essa ideia!

Qualidade no atendimento: um diferencial de sucesso

Nos últimos anos, o cenário econômico mundial tem sofrido profundas modificações, como principal consequência existe o aumento da concorrência e da competitividade nas mais diversas áreas, visto que há um maior número de fornecedores disponíveis para um mesmo material, produto ou serviço. Dentro dessa nova realidade, o ATENDIMENTO AO CLIENTE pode ser o diferencial entre o sucesso e o fracasso de um empreendimento.

E o que é qualidade?

O conceito de qualidade pode ser definido como a totalidade de características de um produto ou serviço que possuem a capacidade de satisfazer uma certa necessidade de um determinado indivíduo (cliente).

No ambiente empresarial, a qualidade é definida, medida e avaliada pelo cliente! Ou seja, um produto ou serviço terá qualidade no momento em que as necessidades do cliente são satisfeitas, no entanto, mesmo que o objetivo final que levou o cliente a procurar a instituição de algum modo não possa ser alcançado, o processo pelo qual o indivíduo percorreu dentro da Instituição é que definirá a imagem dela perante ele, ou seja, mesmo não tendo sua necessidade final atendida, o modo como foi recebido, ouvido, apresentado, encaminhado, atendido é que fará a Instituição ter ou não qualidade perante ele.

Desta forma, os profissionais precisam prestar um atendimento diferenciado aos clientes.

Dicas importantes:

  • Cumprimente cada pessoa que entra no seu local de trabalho, como a um convidado.

  • Converse com o cliente de maneira livre e sincera; converse até mesmo com o olhar.

  • Ouvir não somente com os ouvidos, mas com o sentimento de empatia. Coloque-se no lugar do outro.

  • Sorria! Os clientes precisam sentir-se bem em nosso meio.

  • Quebre o gelo! Bom humor é a marca do sucesso.

  • Cuide de pequenos detalhes. Eles fazem a diferença.

  • A aparência pessoal é fundamental. A "forma" é tão importante quanto a "essência".

  • Quem vê cara, vê coração! Assegure boa apresentação do ambiente físico.

  • Chame as pessoas pelo nome, quando possível.

  • Antecipe-se às necessidades, expectativas e desejos de seus clientes.

  • Anote reclamações e busque rápida correção.

  • Seja cordial, educado e prestativo, afinal, a empresa não sobrevive sem clientes.

A qualidade no atendimento é a porta de entrada da empresa, façamos essa porta receptiva, atrativa e singular.

Se for cair, que seja na risada!