Ações de Formação de Curta Duração (ACD) são eventos formativos com uma duração compreendida entre 3 e 6 horas, orientados por formadores que têm o grau académico de Mestre ou Doutor e que foram validadas pelo Conselho de Diretores do Centro de Formação.
Se participar num evento formativo com uma duração compreendida entre 3 a 6 horas que seja orientado por pessoas com grau de Mestre ou Doutor e tiver um comprovativo da sua participação nesse evento e o respetivo programa, pode, se assim o entender, solicitar uma acreditação a título individual ao Centro de Formação a que a sua escola / agrupamento pertence. O que é feito através de um requerimento.
Em termos de progressão na carreira docente, o número máximo de horas de formação a mobilizar para os docentes que estão no 5º escalão é de 5 horas, sendo de 10 horas para os docentes que se encontram nos restantes escalões da carreira docente.
Para que uma ACD possa ser certificada tem de ser previamente validada pelo Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica do Centro de Formação.
Para que uma ACD seja validada é necessário que
Haja um requerimento assinado pela diretora do CFAE ou por um diretor de uma escola associado do CENFORES a solicitar a validação,
Sejam verificadas as condições necessárias para que a ACD possa ser validada
A ACD tem uma duração compreendida entre 3 e 6 horas,
O Formador tem o grau de Mestre ou Doutor,
As justificações apresentadas no requerimento (art.º 8º e 8º 9º) são coerentes.
A validação seja aprovada pelo Conselho de Diretores.
O requerimento começa com a submissão de um formulário (requerimento de validação da ACD) que normalmente é preenchido pelo mebro da Secção de Formação e Monitorização (SFM) do agrupamento de escolas / escola não agrupada que apresenta a proposta. A partir deste formulário será gerado um requerimento em formato PDF que será posteriormente assinado pelo Diretor do agrupamento de escolas / escola não agrupada que propõe a ACD, ou pela diretora do CENFORES se a proposta for do CFAE.
Em princípio, o formulário para requerer a validação de uma ACD é preenchido pelo membro da SFM do agrupamento / escola não agrupada proponente. Em determinadas situações o diretor do AE/ENA pode solicitar o preenchimento do formulário a outras pessoas. Se isso acontecer, deverá ser dado conhecimento ao respetivo membro da SFM, sempre.
Uma vez que quem requer a validação de uma ACD é o diretor doo AE/ENA o formulário não pode ser preenchido sem que o respetivo diretor tenha conhecimento.
Idealmente o requerimento dever ser submetido com, pelo menos, dois meses de antecedência para que haja tempo para validar a ACD e abrir inscrições de forma atempada.
Quando o requerimento não é submetido com a devida antecedência isso poderá atrasar o processo de inscrição ou pode acontecer que a ação de formação se realize sem que esteja validada, o que não é desejável. Recordamos que a realização de uma ACD que não esteja validada por ter como consequência a não emissão dos certificados dessa ACD, se posteriormente a mesma não for validada pelo Conselho de Diretores. Apesar de haver situações em que as ACDs são validadas à posteriori, esta situação deverá ser evitada, sempre que possível.
O Centro de Formação de Associação de Escolas estabeleceu protocolos com algumas entidades públicas e privadas que dinamizam ações de formação que são acompanhadas e certificadas pelo CENFORES, depois de verificadas as condições para que tal aconteça.
Para que uma ACD possa ser certificada pelo CENFORES é necessário que se cumpram cumulativamente as seguintes condições:
A entidade parceira ou AE/ENA ter submetido, com um mês de antecedência, um requerimento de validação da ACD, acompanhado de um cartaz para divulgação e do programa;
A ACD ter sido validada pelo Conselho de Diretores do CENFORES;
O(s) Formador(es) ter(em) o grau de Mestre ou Doutor;
A ACD ter uma duração compreendida entre 3 e 6 horas;
Os participantes estarem inscritos na plataforma de gestão da formação e terem sido selecionados (ver plataforma);
Os participantes estarem presentes em todo o período na formação (assinatura no início e no fim da ACD ou preenchendo formulário online nas ações que decorrem à distância);
A entidade parceira ou AE/ENA ter entregue a folha original do registo de presenças, produzida pelo CENFORES, impressa a cores, devidamente assinada pelos participantes e pelos formadores (O formador tem acesso à folha de presenças na sua área, deve imprimi-la, a cores);
A entidade parceira ter pago os emolumentos acordados;
No caso dos docentes não associados do CENFORES, terem pago os emolumentos devidos, exceto se estes forem assumidos pela entidade parceira;
Sempre que seja necessário realizar uma nova turma de uma ACD já validada, é obrigatória a submissão do formulário "Aditamento" existente no separador "Propostas de Ações de Formação", indicando claramente as novas condições (por exemplo, local de realização, cronograma, regime de frequência, formador)
O prazo de emissão dos certificados é de 100 dias, contados a partir do momento em que a entidade parceira entrega toda a documentação necessária no CENFORES.
Os certificados de cada participantes são disponibilizados na área privada de cada formando.
Nota: Nas ACD realizadas antes da utilização da plataforma, os certificados são enviados para o endereço de correio eletrónico facultado pelo formando no ato de inscrição.
Os pedidos de segundas vias ou do envio de novos certificados por terem ido para um endereço errado ou para o spam tem um custo associado. Consultar emolumentos.