Aulas Observadas

Calendário de Observação de Aulas

Em conformidade com as disposições constantes do artigo 7º do Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de outubro, foi aprovado, na reunião do Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica do CFAE CENFORES, o calendário da observação de aulas previsto nos números 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.

Assim, relativamente aos docentes de carreira e aos docentes que cumprem o período probatório, as atividades letivas serão observadas entre 12 de fevereiro e 17 de maio de 2024. As datas e horário em que estas observações terão lugar  serão calendarizadas, de comum acordo, entre o Avaliador Externo nomeado e o respetivo docente e comunicadas à Diretora do CENFORES, através do preenchimento do respetivo formulário.

O tempo de duração da observação de aulas deve obedecer à clarificação proveniente da DGAE, constante do documento anexo (DGAE-DuracaoObsAulas.pdf).