Formação

A partir de janeiro de 2024, as inscrições em ações de formação do CENFORES são feitas na nova plataforma de gestão da formação. A inscrição é feita com um simples clique do rato, selecionando a formação em que se pretende inscrever e clicando em INSCREVER. No entanto, antes terá que ter criado uma conta nesta plataforma. A conta é criada uma única vez, podendo atualizar os dados sempre que necessário.

ACDs | | Algumas Disposições Legais || Moodle CENFORES ||

Modalidade de Formação

Existem várias  modalidades de formação, a saber:

As diferentes modalidades de formação correspondem a diferentes tipos de objetivos e métodos. 

Cursos de Formação

Os cursos de formação têm uma duração igual ou superior a 12 horas e não têm trabalho autónomo, ou seja não implica trabalho com alunos. 

Oficinas de Formação

As oficinas de formação têm uma duração igual ou superior a 12 horas e implicam sempre a realização de trabalho autónomo, ou seja, a aplicação autónoma dos conhecimentos desenvolvidos nas sessões presenciais. O número de horas de trabalho autónomo é sempre igual ao número de horas das sessões presenciais. Exemplo: Uma oficina de formação de 50 horas, tem 25 horas de sessões presenciais conjuntas e 25 horas de trabalho autónomo. 

Círculos de Estudos

Os Círculos de Estudos têm uma duração igual ou superior a 12 horas e implicam sempre a realização de trabalho autónomo, ou seja, a aplicação autónoma dos conhecimentos desenvolvidos nas sessões presenciais. 

Projetos de Formação

Um projeto de formação é criado à medida para atender a uma necessidade concreta de um agrupamento de escolas específico e é dirigido 

Regimes de Formação

Existem vários regimes de formação

Formação Presencial

A formação presencial é aquela em que o(s) formador(es) e os formandos estão fisicamente presentes no local onde decorre a formação.

Até ao final de Julho de 2021 a toda formação em regime presencial será realizada remotamente através da Internet.

Algumas Disposições Legais sobre a Formação Contínua

2.ª Nota Informativa [DGAE]: Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias;

O ponto 2 desta nota informativa tem disposições relevantes sobre a mobilização de horas de formação contínua.
2 - Mobilizar horas de formação não utilizadas na penúltima e/ou última progressão, desde que as detenham, e na proporção prevista nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro
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Professores Bibliotecários

As acções de formação contínua realizadas por professores bibliotecários ou por docentes das equipas das bibliotecas escolares, no âmbito da formação do professor bibliotecário, acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, são consideradas como acções realizadas na área correspondente ao seu grupo de recrutamento. [Despacho Interno do SEAE, de 16.11.2010]