Procedimento
para certificação em ações de formação
para certificação em ações de formação
Cursos de Formação / Oficinas de Formação / Círculos de Estudos / Projetos
A ação de formação tem que estar acreditada pelo Conselho Científico e Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), e os formadores dessa ação de formação devem estar acreditados para essa ação de formação.
Ações de Formação de Curta Duração (ACD)
têm que estar validadas pelo Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica do CENFORES.
O formando deve pertencer ao grupo de destinatários da ação de formação (Agrupamento de Escola / Escola não Agrupada a que pertence, grupo de recrutamento, etc.).
O formando deverá ter feito atempadamente (sempre antes da formação) a sua inscrição.
As inscrições são feitas na plataforma de gestão da formação do CENFORES. Para que seja possível fazer a inscrição numa ação de formação é necessário que o formando esteja registado na plataforma de gestão da formação do CENFORES (Clicar aqui para fazer o registo).
O formando deve ter sido selecionado e notificado para frequentar a formação.
O registo de presenças é feito pelo próprio através da assinatura do registo de presenças, tantas vezes quantas as que forem solicitadas. Normalmente é necessária uma assinatura no início e outra no fim de cada sessão.
O formando deve ter registado a sua presença durante a formação de acordo com as instruções gerais ou com condições específicas indicadas na formação (na plataforma ou por indicação do formador).
Nos eventos / sessões de formação online o registo de presenças é feito normalmente através do preenchimento de um formulário disponibilizado pelo formador (normalmente no início e no fim de cada sessão).
Nas ACD é necessário estar presente na totalidade das horas da formação, não sendo aceites quaisquer justificações para qualquer tipo de ausência, atraso ou saídas antecipadas. O registo de presenças é da responsabilidade do formando.
O CENFORES só emite certificado depois de ter na sua posse toda a documentação necessária (entregue pelo formador ou pelo organizador do evento formativo).
Na verificação efetuada pelo CENFORES é necessário que tenham sido corretamente efetuados todos os procedimentos acima indicados e que toda a documentação esteja em conformidade (e.g. inscrição válida, registo de presenças válido, assiduidade exigida, trabalhos entregues pelo formando - excepto nas ACDs - documentos assinados pelo formador).
quando haja lugar ao pagamento de emolumentos, os certificados só serão disponibilizados depois de recebido o comprovativo do pagamento devido. Informa-se que alguns eventos organizador por parceiros do CENFORES estão sujeitos ao pagamento de emolumentos, por vezes pelo organizador do evento.
Ver mais informação sobre emolumentos.
Nenhum formando pode ser certificado mais do que uma vez na mesma ação de formação.
Os prazos para emissão de certificados só começam a contar quando o CENFORES tem na sua posse toda a documentação necessária (e em conformidade) para que possam ser emitidos os certificados.
O prazo para emissão de certificados de ACD é de 100 dias.