Certificação

Sobre Certificados e Declarações relativos a Ações de Formação Frequentadas

Existem diferentes tipos de certificações para ações de formação, dependendo de o formando ser docente ou não docente.

Certificados para Pessoal Docente

Existem dois tipos de ações de formação para o pessoal docente:

Os formandos que concluam com aproveitamento uma AF têm direito a obter um certificado que poderão usar para efeitos de progressão na carreira docente.

Os formandos que estiverem presentes na totalidade das horas de formação têm direito a obter um certificado que poderão usar para efeitos de progressão na carreira docente, no entanto o número de horas em ACD a usar em cada escalão não pode exceder 1/5 do total de horas de formação que precisa de realizar nesse escalão.

Certificados para Pessoal Não Docente

As ações de formação para pessoal não docente têm uma duração superior a 12 horas e são acreditadas pela Direção Geral da Administração Escolar (DGAE).

Um formando não docente que conclua com aproveitamento uma ação de formação acreditada pela DGAE para o público-alvo a que esse formando pertence tem direito a obter um certificado.

Sempre que um formando não docente frequente uma ação de formação que não esteja acreditada pela DGAE para o público-alvo a que pertence não poderá obter um certificado. Netas situações, se o formando frequentar a formação poderá ser-lhe passada uma declaração de frequência mas não um certificado.

Relevância Científica e Pedagógica

Relativamente à relevância para a dimensão científica e pedagógica das ações de formação realizadas, aconselha-se a leitura do despacho 779/2019 e do despacho 6851-A/2019, de 31 de julho de 2019, que vem alterar o anterior e o despacho n.º 2053/2021 que procede à segunda alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica. Posteriormente foi publicado o despacho 4840/2023 que se encontra em vigor - Clicar aqui para ver despacho.

Apesar do disposto nestes despachos, os certificados emitidos pelo Centro de Formação das ações que não tenham sido acreditadas pelo Conselho Científico Pedagógica da Formação Contínua na Componente Científica e Pedagógica continuam a ter a menção de que "Para efeitos de aplicação do artigo 9º do RJFCP (dimensão científica e pedagógica) a presente ação não releva para a progressão em carreira".

No entanto, o órgão competente do agrupamento deve deliberar em conformidade com o disposto nestes despachos, apesar do que consta nos  certificados.

Esclarece-se que os centros de formação, no âmbito das suas competências, só podem emitir os certificados de acordo com a acreditação da ação de formação feita pelo Conselho Científico e Pedagógico. A aplicação do disposto nos despachos acima mencionadas não é da competência dos centros de formação, pelo que estes não podem refletir isso nos certificados por si emitidos. Os despachos são aplicados pelo órgão competente do agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente tem a sua avaliação de desempenho docente.

Despacho_4840-2023_DCP.pdf

Solicitar Certificado

No caso das ACD acreditadas pelo Conselho de Diretores do CFAE CENFORES, promovidas por si ou pelos seus parceiros, os certificados serão enviados por e-mail, sem que seja necessário  solicitar o seu envio. No caso de não receber o certificado dentro do prazo, ou de precisar dele com urgência deverá solicitá-lo identificando a ACD pelo seu código e nome e enviando os dados de identificação do formando (Nome Completo, Agrupamento de Escola a que pertence, NIF, Telefone, e-mail).

Antes de solicitar o certificado verifique na sua caixa de correio eletrónico cujo endereço indicou na inscrição se já recebeu o certificado. O CENFORES utiliza os domínios cenfores.pt e cenfores.eu

Data de Emissão de Certificados de ACD

Os certificados das ACD só são emitidos depois de se verificarem, cumulativamente as seguintes condições:

Prazo para emisão de certificados de ACD

 O CENFORES tem um prazo de 100 dias para emitir os certificados. Este prazo é  contado a partir do momento em que tem na sua posse todos os dados / registos / comprovativos acima indicados. 

Envio de Certificados de ACD

Os certificados das ACD são enviados aos formandos através de correio eletrónico para o endereço indicado pelo formando no ato de inscrição. A responsabilidade do CENFORES está limitada ao envio do certificado para o endereço fornecido, se este tiver sido incorretamente escrito ou se houver alguma configuração do cliente de e-mail que impeça o destinatário de ter acesso ao certificado, a responsabilidade será do destinatário. Assim, o CENFORES não reenvia certificados já enviados. Note-se que o sistema de envio automático de certificados do CENFORES permite confirma que a mensagem com o certificado foi enviado e teria sido recebido pelo destinatário se não houver falhas do lado do recetor. Nesta situação o formando pode sempre solicitar uma segunda via do certificado, o que tem um custo (ver emolumentos).

Emissão de Certificados de Ações de Formação com 12 ou mais horas

Todos os formandos que tenham frequentado com aproveitamento uma ação de formação no CFAE CENFORES têm direito a receber um certificado, desde que estejam cumpridos todos os requisitos legais e os procedimentos administrativos definidos pelo regulamento interno do CENFORES. A emissão de certificado poderá estar sujeita ao pagamento de emolumentos.