Não Docentes
O Pessoal não docente pode inscrever-se nas ações de formação do pessoal docente?
A legislação que regulamenta a formação para docentes e não docentes é distinta,
As entidades que acreditam as ações de formação para docentes e não docentes também são diferentes,
A escala de classificação para a avaliação de docentes é diferente da escala de classificação para não docentes,
Existe um número mínimo de formandos docentes por turma e o mesmo acontece com não docentes,
Quando a mesma ação funciona para pessoal docente e não docente, do ponto de vista burocrático, as turmas são necessariamente diferentes (2 sistemas de acreditação diferentes, e respetivos códigos de acreditação).
No caso das ações de formação de curta duração (ACD), por vezes estas são abertas ao pessoal não docente, no entanto, só os docentes são certificados, podendo os não docentes receber uma declaração de presença. É assim porque a legislação não prevê ACDs para não docentes.